Resolução de lei que autoriza a prefeitura a fazer um trecho de no máximo seis quilômetros em cada uma das estradas principais, que saem das estações Costa Pinto, Recreio, Paraízo e João Alfredo em direção aos bairros e núcleos de maior produção, bem como também autoriza a prefeitura a aumentar em um quilômetro o trecho a cargo da municipalidade nas estradas de Tietê, Boa Morte, Anhembi, Batistada e Monte Alegre, correndo as despesas pela verba “Estradas Municipais”. Documento assinado por Manoel da Silveira Corrêa, Fernando Febeliano da Costa, Aquilino José Pacheco, José Ferreira da Silva, Alfredo José Cardoso, Francisco A. de Almeida Morato, Joaquim Pinto de Almeida, Manoel Ferraz de Camargo e Ignacio Florencio da Silveira.
Boa Morte
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BR SPCVP CMP-LRP-LRP02-98
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01 de junho de 1908
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA