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Registro de autoridade
Governo Provisório de São Paulo
Entidade coletiva

No Brasil, entre fins de 1820 e início de 1821, quando começam a chegar as notícias da Revolução do Porto, uma série de juntas de governo provisório é também estabelecida em províncias como as da Bahia, de Pernambuco e do Pará, em substituição aos antigos governadores e capitães-generais, até então nomeados pelo rei. A primeira junta de governo provisório da província de São Paulo é instaurada em 23 de junho de 1821.
As juntas foram criadas no contexto do governo do príncipe regente d. Pedro, após a volta de d. João VI e da corte para Portugal, atendendo às reivindicações das Cortes Gerais e Extraordinárias da Nação Portuguesa, instituídas pelo movimento liberal iniciado em agosto de 1820 na cidade do Porto, em Portugal, com objetivo de recuperar a posição do país no cenário europeu e reaver a hegemonia política no império luso-brasileiro (Souza, 1997, p. 156). Para aumentar essas adesões e esvaziar a hegemonia política do Rio de Janeiro, as Cortes determinaram a criação de juntas de governo nas capitanias. As juntas eram eleitas na localidade e exerciam o Poder Executivo com todas as suas atribuições, exceto a autoridade militar, da qual ficou encarregado o governador das Armas, cargo subordinado diretamente a Portugal, instituído no mesmo momento (Souza, 1997, p. 159). Assim, pela primeira vez foram separadas as atribuições administrativas e militares, que antes estavam compreendidas entre as competências dos capitães e governadores de capitanias, cargos criados a partir de 1534.
O estabelecimento das juntas constituiu-se, portanto, em uma verdadeira ruptura com a prática vigente, tanto devido ao caráter eletivo da escolha de seus membros, como pela possibilidade de representação de interesses locais por via constitucional. Também serviu como tentativa de controlar a atuação independente do príncipe regente d. Pedro (Slemian, 2007, p. 23).
Nas províncias da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo, as juntas deveriam ser compostas por sete membros, sendo um deles o presidente e outro, o secretário. Estes seriam escolhidos pelos eleitores da paróquia entre os cidadãos “mais hábeis por seus conhecimentos, probidade e adesão ao sistema constitucional”, maiores de idade e que possuíssem meios suficientes para sua subsistência. Com a Independência, a existência das juntas provisórias e a necessidade da regulamentação do governo das províncias despontaram como questões urgentes. Na Assembleia Constituinte convocada em 1823, três propostas de lei apareceram, prevendo a extinção das juntas e a nomeação de um presidente para cada localidade (Slemian, 2007, p. 23-24). http://mapa.an.gov.br/index.php/dicionario-periodo-colonial/187-as-juntas-provisorias-de-governo

Vila da Constituição
Entidade coletiva · 1822-1856

A freguesia de Santo Antonio de Piracicaba havia alcançado o número de habitantes necessário para ser uma Vila e também possuía dezoito engenhos de cana de açúcar funcionando e mais doze quase finalizados, além de vinte e duas fazendas. Mesmo com esse crescimento, sempre que precisavam de um julgamento ou qualquer trabalho relativo à Justiça tinham que recorrer as comarcas de Itu ou Porto Feliz, o que não era muito eficaz pela distância que tinham que percorrer, e causava prejuízos a segurança pública e aos interesses dos próprios moradores.
Em 1816 os moradores da povoação enviaram ao Capitão General D. Francisco de Assis Mascarenhas, Conde de Palma, uma representação pedindo a elevação da Freguesia à categoria de Vila. Com isso, no dia 10 de agosto de 1822, por ato do Governo Provisório de São Paulo, a Freguesia de Santo Antônio de Piracicaba foi erigida à categoria de Vila, recebendo o nome de Vila Nova da Constituição, em homenagem à Constituição Portuguesa, que fora recentemente promulgada (TORRES, 2003).
A elevação da Freguesia à condição de Vila e a disposição da Câmara Municipal marcam o início da autonomia administrativa da região.
Através da Ata de Instalação da Câmara e de eleições indiretas se tem a primeira sessão da Câmara Municipal da Vila Nova da Constituição, que ocorreu no dia 11 de agosto de 1822, na residência do Juiz-Presidente, o Capitão João José da Silva.

Francisco da Cunha Meneses
Pessoa · 1747 - 1812

Foi governador e capitão-geral da Índia de 1786 a 1794. No Brasil foi Governador e Capitão-General da Capitania de São Paulo, de 16 de Março de 1782 a 1786 e também Governador e Capitão-General da Capitania da Bahia, de 5 de Outubro de 1802 a 1805. Em 1807 foi nomeado tenente-general. https://pt.wikipedia.org/wiki/Francisco_da_Cunha_e_Meneses#:~:text=Foi%20governador%20e%20capit%C3%A3o%2Dgeral,1807%20foi%20nomeado%20tenente%2Dgeneral

Antonio Correa Barbosa
Pessoa · 1732 - 1791

Antonio Correa Barbosa nasceu em Itu em 1732. Foi capitão, sertanista, fabricante de canoas, primeiro povoador de Piracicaba e diretor da povoação, nomeado em 24 de julho de 1766 por d. Luiz Antonio de Souza Botelho Mourão, Morgado de Mateus. Barbosa fundou a povoação de Piracicaba oficialmente no dia 1º de agosto de 1767, para onde fora "com administrados (índios), dispersos e vagabundos" (Neme, 1943). Em recompensa pela descoberta de vestígios da antiga picada de Mato Grosso que passava por Piracicaba, o Morgado de Mateus promoveu Barbosa a capitão povoador em 11 de dezembro de 1771 (NETTO, Samuel Pfromm. 2013, p. 81).
Em 1784, Barbosa e o vigário local, frei Tomé de Jesus, lideraram um abaixo-assinado, pedindo ao governador de então, capitão-general Francisco da Cunha Menezes, a mudança de Piracicaba da margem direita do rio para o lado fronteiro, na margem esquerda. A mudança ocorreu em julho de 1784.

Frei Thomé de Jesus
Pessoa · século 18

Frei Thomé de Jesus possuía origens espanholas e era natural de Itu - SP. Foi o segundo vigário da paróquia de Piracicaba, de 1784 a 1785 e de 1787 a 1788. Tinha já idade avançada, quando esteve à frente da paróquia da Freguesia de Santo Antônio de Piracicaba (NETTO, Samuel Pfromm. 2013, p. 534).