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Corpo de Delito – Joaquim
BR SPCVP CE-AJV-TJ.1867-07 · Pièce · 21 de janeiro de [1867]
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Auto do corpo de delito de Joaquim, de dois anos de idade, no qual respondem questões como a causa da morte. Consta que tal foi consequência da aplicação de um golpe com um “corpo contundente” na região da nuca, ou, região mastoide, como colocado no auto, e que a morte foi imediata. Documento redigido pelo escrivão Júlio Cesar de Oliveira e assinado por: Joaquim Antônio d’Oliveira, Eulálio da Costa [Carvalho], Augusto Cesar d’Oliveira, Manoel Jose Lopes [Manavalhas], [Tibúrcio] Jose de Almeida Lara, e Júlio Cesar de Oliveira.

“Rol” dos Culpados
BR SPCVP CE-AJV-TJ.1867-18 · Pièce · 1867
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Declaração onde afirmam ter colocado o nome de Benedicta no “rol” dos culpados. No documento encontram-se publicação de sentença, recebimento de documentos, descrição de autos conclusos e constam as assinaturas de Joaquim de Oliveira Cesar, Júlio Cesar de Oliveira, e Manoel Alves Lobo.

Conclusão
BR SPCVP CE-AJV-TJ.1867-23 · Pièce · 08 de julho de 1867
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Conclusão de parte do processo onde declaram ter que esperar a ré ter seu bebê para aí então prosseguirem com os julgamentos. Anexado ao papel principal, encontra-se uma publicação, certidão e juntada, todos documentos relacionados ao processo em questão.

Convocação – julgamento
BR SPCVP CE-AJV-TJ.1867-25 · Pièce · 1867
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Documentos declarando autos conclusos, um despacho a respeito do julgamento da ré tendo sido marcado para o dia 10 de setembro do mesmo ano, e fazendo ciente que notificou as pessoas citadas em documento para comparecerem ao julgamento. O juramento do promotor interino está anexado.

Juramento ao Júri
BR SPCVP CE-AJV-TJ.1867-33 · Pièce · 1867
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Juramento ao júri de sentença. Documento no qual os jurados prestam juramento e assinam. O juramento tem o seguinte teor: Juro pronunciar bem e sinceramente nesta causa, haver-me com franqueza e verdade, só tendo diante dos meus olhos Deus e a verdade, e proferir o meu voto segundo minha consciência” (em transcrição livre).

Ata - 6ª Sessão Extraordinária
BR SPCVP CE-G.MIL-03 · Pièce · 30 de agosto de 1961
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

A ata registra, logo no início, que a sessão foi convocada “a fim de ser apreciada a situação política nacional, e ser exposta a manifestação da Câmara Municipal a respeito”.
Em seguida, dada a palavra aos oradores, “falou inicialmente o vereador Geraldo Bastos, que propugnou pelo respeito à Constituição e à posse do vice-presidente, Sr. João Goulart, sem se entrar nos méritos ou defeitos que o impeçam de assumir a Presidência. Outra atitude que não essa seria o caminho da ilegalidade e do caos. Através de Moção que o vereador José E. Carvalho ofereceria à apreciação da Casa, Piracicaba teria ensejo, através de seus representantes, manifestar seu pensamento junto ao Congresso Nacional e ao dirigente das Armadas Brasileiras, que só poderia ser o de observância da Constituição e o respeito à lei. Em seguida, falou o vereador José E. Carvalho, que se manifesta em favor da manutenção da ordem e da paz, e leu a Moção seguinte: ‘Piracicabanos, no momento histórico em que se decide, em Brasília, sobre os sagrados destinos da nacionalidade, dentro da grave crise deflagrada pela renúncia do presidente Jânio Quadros, compete aos representantes do povo, com assento nesta Casa, conscientes das responsabilidades assumidas para o fiel cumprimento de seus mandatos, oferecer à pátria comum o seu pronunciamento oficial, dando conhecimento ao seu povo ordeiro e laborioso, da sua decisão, toda ela alicerçada nos básicos princípios democráticos, atendendo ao chamamento cívico e ao dever patriótico dos brasileiros. Piracicaba, terra democrata por excelência e tradição, coerente com o seu passado de lutas em favor da ordem e da legalidade, havendo oferecido vultos gloriosos ao país, como o ilustre 1º presidente civil da República, Prudente de Moraes e tantos outros eminentes estadistas, não poderia permanecer em silêncio, furtando-se a uma manifestação pública, dentro da atual conjuntura política, que é de extrema gravidade e de transcendental importância. Reafirmando nossa confiança no espírito público e nas virtudes cívicas dos responsáveis pela manutenção da lei e respeito à Carta Magna brasileira, situamo-nos pela defesa da legalidade, augurando que seja o mais breve possível pacificada a família brasileira, a fim de que possamos continuar no trabalho constante pelo progresso e desenvolvimento, dentro de um clima de tranquilidade, indispensável para atingirmos o grande porvir, que aguarda a imensa nação brasileira. Nesta oportunidade, hipotecamos nossa solidariedade ao ínclito gov. Carvalho Pinto, cujos pronunciamentos sensatos manifestam a disposição dos paulistas de manter a lei a qualquer custo. Conclamando a população a continuar nesta elogiável atitude de serenidade e observância dos dispositivos concernentes à ordem pública, elevamos, neste instante, nosso pensamento aos céus, rogando à Providência que oriente a consciência nacional e zele pela continuidade e consolidação das instituições democráticas, impedindo as forças reunidas para destruir nossas tradições republicanas, que obtenham êxito em seus esforços, removendo todos os obstáculos colocados no caminho da democracia brasileira’. S. das Ss., 29 de agosto de 1961. (a) José Eduardo de Carvalho. O orador seguinte, vereador Rodrigues Pinto rememorou os fatos ocorridos em 1955, quando foram depostos dois presidentes legalmente investidos, ocasião em que, a Câmara Municipal aprovou Moção de Apoio ao então ministro da Guerra, general Teixeira Lott, com votos contrários dos vereadores Salgot Castillon e Penteado de Castro. Seu ponto de vista, disse o orador, era favorável à posse do vice-presidente, na forma do art. 79 da Constituição, para que não se repitam aquelas [novembradas] e seja respeitada a Carta Magna. Em seguida, o vereador Mário Stolf fez uso da tribuna, manifestando-se pela observância da Constituição e apelando para que se mantivessem todos vigilantes, aguardando a decisão do Congresso Nacional, que vinha procurando delinear outro pensamento, o do parlamentarismo, que, se aprovado pelas duas Altas Casas, seria, sem dúvida, a legalidade e respeito à Carta Magna. Discorreu o orador sobre o que seja esse sistema político, que situaria cada qual em suas responsabilidades. O orador seguinte, vereador Emílio Sebe, discursou longamente, dizendo da delicadeza da situação e expondo seu modo de ver de que não estava havendo ainda o desrespeito à Constituição, pois, com a renúncia do presidente, assumiu a testa do governo o presidente da Câmara Federal, em face da ausência do sr. vice-presidente, em viagem ao exterior, havendo, portanto, plena normalidade, motivo por que era de parecer que a Câmara se abstivesse de qualquer pronunciamento, antecipando-se aos fatos. O orador fez observações à redação da Moção apresentada pelo vereador José Eduardo de Carvalho, em sua parte final, cujos conceitos, no seu entender, ofendiam a dignidade das classes armadas e não podiam merecer o apoio da Casa, sem grave responsabilidade, mesmo porque não poderiam os srs. vereadores decidir em causa tão grave, baseados apenas em noticiário de jornais. Não achando tivesse havido infringência da Constituição e que, confiando na manutenção da ordem pelas Forças Armadas, era preciso aguardar-se, ainda, o aclaramento da situação, opinava pela rejeição da Moção. Encerrada sua discussão, ao ser posta a votos a referida Moção, o vereador Emílio Sebe solicitou verificação de presença, procedida a qual, verificou-se haverem se retirado do Plenário os vereadores Mário Stolf, Arthur Domingues da Motta e Maria Benedita Penezzi, comunicando o sr. presidente que, realmente, suas senhorias, por motivos de força maior, haviam solicitado sua retirada. Apurou-se, assim, a existência de apenas oito vereadores, número insuficiente para deliberar, ficando a matéria adiada para a sessão ordinária da segunda-feira, conforme explicou a Presidência, resolvendo questão de ordem levantada pelo vereador Bastos sobre o destino final da mesma. Encerrou-se a sessão às 17 horas”.

LIVRO DE ATAS – A040 - [FL. 139V-140-140V-141]

Moção nº 03/1964
BR SPCVP CE-G.MIL-07 · Pièce · 02 de março de 1964
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Moção de repúdio ao “pretendido retorno do Partido Comunista do Brasil”.

PASTA 1964 – CAIXA 02 – PROCESSO 20 – FL. 22-27, 31-32

Requerimento nº 68/1964
BR SPCVP CE-G.MIL-15 · Pièce · 30 de março de 1964
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Requerimento, congratulando o presidente do Centro Acadêmico Luiz de Queiroz, por repudiar “ideais antagônicos e subversivos” por parte de um de seus associados.

PASTA 1964 – CAIXA 01 – PROCESSO 03 – FL. 51-54

Requerimento nº 72/1964
BR SPCVP CE-G.MIL-18 · Pièce · 06 de abril de 1964
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Requerimento, parabenizando delegados de polícia pelas medidas tomadas na cidade quando dos acontecimentos que “culminaram na vitória das forças democráticas, contra a foice e o martelo”.

PASTA 1964 – CAIXA 01 – PROCESSO 03 – FL. 65-67

Indicação nº 141/1964
BR SPCVP CE-G.MIL-23 · Pièce · 13 de abril de 1964
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Indicação, endereçada às entidades da cidade, encetando a “campanha de estabilidade econômica”, a fim de “consolidar a revolução democrática”.

PASTA 1964 – CAIXA 07 – PROCESSO 275