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Ata - 19/10/1884
BR SPCVP CE-MATP-50 · Item · 19 de outubro de 1884
Part of COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 19 de outubro de 1884, na qual, é apresentada uma representação, com o seguinte teor: “Dos negociantes de carnes verdes, sobre a necessidade de aumentar-se o matadouro público, adicionando-lhe algum terreno contíguo que tenha água, por desapropriação ou compra, de sorte que ofereçam cômodo suficiente para ali serem conduzidas as reses”. A ata da sessão registra o despacho: “À comissão de obras públicas, para dar parecer”.
Na mesma reunião camarária, o vereador José Ferraz de Camargo Junior “pediu à comissão de obras públicas que ativasse seu parecer sobre a mudança do matadouro”, tendo como despacho: “atendido”. Além disso a representação dos negociantes de carnes verdes fez com que o vereador José Ferraz de Camargo Junior, um ano e meio após apresentar sua indicação, cobrasse um posicionamento da comissão de obras públicas sobre a mudança do matadouro (em transcrição livre).

Ata - 01/10/1887
BR SPCVP CE-MATP-58 · Item · 01 de outubro de 1887
Part of COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 01 de outubro de 1887, na qual, em sessão, os vereadores discutiam sobre a possibilidade de se fazer o emplacamento de casas e ruas da cidade, quando o vereador Prudente de Moraes emitiu sua opinião em sentido contrário ao emplacamento, pois “Considera o emplacamento melhoramento de ordem secundária e que não deve ser preferido a outras de muito mais utilidade e urgência, como a construção de um novo matadouro, que, entretanto, tem sido adiada pela Câmara por falta de recursos. Entende que a Câmara tem muitas obras a fazer antes de tratar de emplacamento, que é obra mais de luxo e sem grande utilidade para a nossa cidade”.

Prudente de Moraes entendia que a cidade precisava de obras que resultassem em melhoria concreta de qualidade de vida para a população, dentre essas obras, estava a construção urgente de um novo matadouro. Prudente viveria mais 15 anos. Nesse período chegaria a Presidência da República e depois voltaria pra Piracicaba, onde continuaria advogando. Faleceria em 1902, sem ver o novo matadouro. E esse só iria ser entregue em 1913. Onze anos após a morte de Prudente e 26 depois dessa sessão de 1887.

Ata - 08/09/1889
BR SPCVP CE-MATP-60 · Item · 08 de setembro de 1889
Part of COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 08 de setembro de 1889, sob a presidência de João Nepomuceno de Souza, na qual, em sessão, o vereador João Manoel de Moraes Sampaio propõe que “a comissão de obras públicas examine os terrenos pertencentes a Bento Vollet, situados no caminho do Monte Alegre, a fim de ser neles construído o matadouro público”. A proposta recebeu o seguinte despacho: “Aprovada, devendo a comissão dar parecer por escrito ou verbal” (em transcrição livre).

Ata - 04/08/1890
BR SPCVP CE-MATP-65 · Item · 04 de agosto de 1890
Part of COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 04 de agosto de 1890, na qual, em sessão, o vereador Antônio Corrêa Pacheco indicou que “a Intendência [desse] providências quanto a uma represa feita por particular no riacho Itapeva, abaixo do matadouro municipal, represa que muito prejudica as águas servidas pelos marchantes (1) para escoamento de sangue”. A ata registra o seguinte despacho: “Aos fiscais, para darem informações urgentes e minuciosas”.

(1) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.

Ata - 18/05/1891
BR SPCVP CE-MATP-69 · Item · 18 de maio de 1891
Part of COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 18 de maio de 1891, na qual, em sessão, pelos vereadores Adolfo Augusto Nardy de Vasconcellos e Tibério Lopes de Almeida foi apresentado um parecer com algumas modificações ao “projeto de regulamento e regimento interno para o matadouro municipal de Piracicaba”. Modificações que, segundo os dois vereadores, pareciam “melhor corresponder às necessidades públicas”, e que consistiam no seguinte:
“1º A municipalidade terá um médico nomeado entre os legalmente habilitados, tendo, a seu cargo: 1º A vacinação nos dias por ele determinados e publicados por edital, de conformidade com os artigos 54 e 55 do Código de Posturas; 2º Zelar pela higiene e salubridade pública, no que determina o Código de Posturas, e mais ainda fiscalizando as fábricas de bebidas, as padarias, os açougues, os gêneros de consumo público, os armazéns e casas em que forem vendidos os mencionados gêneros; 3º Dirigir o serviço sanitário do matadouro do melhor modo que for possível, sem as disposições dos artigos 25 e 26 do Capítulo II do projeto apresentado; 4º Dirigir o lazareto (1) nos casos de moléstias infectocontagiosas ameaçarem se desenvolver epidemicamente, sendo ele gratificado por esse trabalho; 5º Examinar os candidatos aos empregos do matadouro, segundo os §§ 1º e 2º do projeto, a fim de atestar se sofrem ou não de moléstias contagiosas, servindo esse exame de base substancial para as nomeações.
2º Passando ao exame dos capítulos do projeto, consideramos dignos de aprovação os seguintes: Capítulo I: art. 1º, 2º e 4º; Capítulo II: art. 5º, 6º, 8º, 9º e 10º; Título II, Capítulo I, art. 11º, 12º e 13º, extensivo também ao gado suíno e lanígero (2), e daí em diante todas as disposições aplicadas pelo projeto só ao gado vacum dever ser a eles extensivas; 14º, 15º, 16º, 17º, 18º e 19º; Capítulo II, artigos 20º, 21º, 22º e 23º; Capítulo III, art. 27º, 28º, 29º, 30º, adicione ‘A municipalidade fornecerá ao seu médico os instrumentos e reagentes que forem pedidos para as análises e exames’, 31, adicione ‘os açougues, em vez de portas de madeira terão grades de ferro, 32º e 33º. Disposições gerais, art. 34º, 35º, 36º, 37º, 38º, 39º e 40º.
O ordenado do médico será no mínimo de dois contos de réis anualmente.
Projeto de regulamento interno do matadouro municipal, art. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º adicione ‘exceto quando o presidente da municipalidade entender fazer qualquer alteração a pedido dos marchantes, o que será levado ao conhecimento do zelador’, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º.
3º Como medida complementar, lembramos o seguinte: proibir a venda da carne, toucinho e vísceras de porcos e a de carneiros e cabritos vindos de qualquer procedência, que não seja o matadouro público, sob pena de vinte mil réis e inutilização das carnes, vísceras, etc. O imposto sobre cabeças de gado suíno e lanígero para negócio será de quinhentos réis, pago antes do corte. Multa de cinco mil réis” (em transcrição livre).

(1) Hospital em que se recolhem os leprosos. Estabelecimento existente junto aos portos, ao qual se recolhem viajantes procedentes de países onde grasse moléstia epidêmica ou contagiosa; hospital de quarentena.
(2) Que tem lã ou lanugem. [Figurado] Diz-se dos animais que produzem lã (ovelha).

Ata -15/11/1891
BR SPCVP CE-MATP-71 · Item · 15 de novembro de 1891
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Ata da reunião ordinária de 15 de novembro de 1891, na qual, em sessão, foi tratado sobre propostas apresentadas pelos senhores Augusto Henrique de Carvalho Cintra e Luiz Antônio d’Oliveira, referentes à condução de carnes verdes do matadouro municipal aos açougues. As propostas receberam o seguinte parecer: “A comissão do matadouro, tendo examinado as propostas de Augusto Henrique de Carvalho Cintra e de Luiz Antônio d’Oliveira, nas quais propõe-se o 1º a conduzir as carnes verdes do matadouro para os açougues em carroças fechadas a dois mil e quinhentos por cabeça de gado vacum, e mil e quinhentos pelos de suíno; e o 2º a dois mil e trezentos pelos de gado, e mil e trezentos pelos das de suíno; é de parecer que seja aceita a do segundo proponente, por ser mais vantajosa em preço; pagando os marchantes (1) de gado a cinco mil réis e os de porcos a dois mil e quinhentos por cabeça ao cofre municipal, a fim de não ser este prejudicado com o pagamento ao empresário acima; ficando o sr. presidente da Intendência autorizado a fazer o contrato de acordo com a proposta de Luiz Antônio d’Oliveira”.
Na sequência, a ata registra o seguinte despacho: “Aprovado, de conformidade com o parecer da comissão, ficando o presidente encarregado de lavrar o contrato e providenciar sobre as multas” (em transcrição livre).

(1) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.

Ata - 31/12/1891
BR SPCVP CE-MATP-73 · Item · 31 de dezembro de 1891
Part of COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 31 de dezembro de 1891, na qual, registra-se que o presidente Paulo de Moraes Barros fez considerações sobre “o estado atual do cofre municipal que se achava completamente exausto (..) e que, portanto, a atual Intendência vinha encontrar dificuldades e grandes obstáculos a vencer em sua administração” (em transcrição livre). E continua referindo-se as questões, inclusive que, à época, dificultaram o contrato do matadouro.

Ata - 03/01/1892
BR SPCVP CE-MATP-74 · Item · 03 de janeiro de 1892
Part of COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 03 de janeiro de 1892, na qual, registra-se o seguinte: “O cidadão secretário procedeu a leitura do contrato do matadouro(...)”.

Ata - 01/06/1892
BR SPCVP CE-MATP-75 · Item · 01 de junho de 1892
Part of COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 01 de junho de 1892, na qual, registra-se o seguinte: “Indicação do vereador João Guilherme Leon Bodê, apresenta as seguintes propostas: que se compre mais duas talhas de maior capacidade que as atuais para o matadouro e que se coloque no [encanamento] de água uma [torneira] com [rosca] e [...?] para que possa ser colocado um tubo de borracha para assim melhor lavar o matadouro no momento de abater as reses, visto a lavagem atualmente ser feita [por] [duas] [caçambas], que não são suficientes, ainda quando agora está aumentando o número de reses abatidas, sendo por esse motivo necessário estas modificações”.

Ata - 04/10/1897
BR SPCVP CE-MATP-81 · Item · 04 de outubro de 1897
Part of COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 04 de outubro de 1897, na qual, em sessão, o vereador José Ferraz de Camargo Junior apresentou uma indicação “para que a Câmara autorize o Intendente municipal a mandar fazer no matadouro desta cidade uma canalização de ferro para escoamento de todos os líquidos provenientes da matança e lavagem do gado, desde o matadouro até o rio e que seja aproveitado o mesmo matadouro para ali serem sacrificados os porcos de particulares, pagando eles por essa utilização uma pequena contribuição”. Na sequência, há o seguinte despacho: “À comissão de polícia e higiene”.