Auto de qualificação, onde interrogam Benedicta, João Leite Ferraz de Sampaio, o curador da ré Bento Barreto do Amaral Gurgel, e assinaturas e declarações a respeito dos testemunhos. Documento redigido pelo escrivão Júlio Cesar de Oliveira.
Documento onde intimam diversas testemunhas para deporem a respeito dos acontecimentos referentes ao assassinato de três crianças escravizadas por sua mãe, uma mulher escravizada de nome Benedicta.
Documento com anexos dos termos a respeito do tribunal: Termo de reunião do júri, termo de verificação das cédulas, termo de abertura da sessão do julgamento, e termo de chamada das partes e testemunhas.
Certidão de chamada: uma declaração onde convocaram pessoas para comparecer ao tribunal, foi declarada pelo porteiro do tribunal do júri. O documento é datado de 10 de setembro de 1867 e consta a assinatura de Maximiano Lopes da Silva.
Documento com apuração de votos e sentença final da ré Benedicta, sentenciada a 12 anos de prisão com trabalho, porém, visto que era escrava, a pena foi alterada para 300 chibatadas e 3 anos presa a ferro pelo pescoço. Soma de preços e valores estão em anexo. O documento é datado de 10 de setembro de 1867.
Ata da reunião extraordinária de 20 de junho de 1869, na qual, em sessão, o vereador Eulálio da Costa Carvalho indicou que “se determinasse para a matança das reses no matadouro público do meio dia às 4 horas da tarde”. Registra a ata que “a Câmara aprovou a indicação”.
Ata da reunião ordinária de 09 de fevereiro de 1873, na qual, em sessão, o vereador Antônio da Costa Pinto e Silva indicou que “seja autorizado o conserto necessário no matadouro, especialmente quanto às cercas, e que seja encarregado de dirigir e fiscalizar esse trabalho o sr. André Ferraz de Sampaio”. De acordo com a ata, o vereador indicou também que “seja nomeado vereador fiscal do matadouro desta cidade o sr. vereador André Ferraz de Sampaio” (em transcrição livre).
Ata da reunião ordinária de 06 de julho de 1873, na qual, em sessão, o vereador André Ferraz de Sampaio, “fazendo ver a conveniência de mudança do matadouro do lugar em que se acha, e constando-lhe que no bairro da Boa Morte existe terreno da Câmara para esse fim apropriado, propõe que se mandasse examinar o referido terreno. Assim se resolveu, sendo nomeados para o exame os vereadores André Ferraz de Sampaio, Estevão Ribeiro de Souza Rezende (Barão de Rezende) e Antônio Corrêa Pacheco” (em transcrição livre).
Ata da reunião extraordinária de 06 de agosto de 1876, que registra que “Resolveu a Câmara nomear uma comissão a fim de promover o melhoramento no matadouro público, cuja comissão é composta de seus membros Augusto César de Oliveira e Antônio da Costa Moreira”.
Requerimento de Sebastião Ignácio do Amaral Gurgel, “pedindo para estabelecer um pequeno mercado”. Após discussão do requerimento, a Câmara resolveu o seguinte: “Esta Câmara ainda não pode estabelecer mercado sem Regulamento, que não tem”.