Capa do processo do tribunal do júri. Em tal se tem a informação da data: “1867” e o nome “Benedicta, escrava”.
Citação ao perito e juramento por parte de Bento Barreto do Amaral Gurgel para ser curador de Benedicta. Documento assinado por Bento Barreto do Amaral Gurgel.
Auto do corpo de delito de Jeronimo, de quatro anos de idade, no qual respondem questões como a causa da morte. Consta que tal foi consequência da aplicação de um golpe com um “corpo contundente” na região da nuca, ou, região mastoide, como colocado no auto, e que a morte foi imediata. Documento redigido pelo escrivão Júlio Cesar de Oliveira e assinado por: Joaquim Antônio d’Oliveira, Eulálio da Costa [Carvalho], Augusto Cesar d’Oliveira, Manoel Jose Lopes [Manavalhas], [Tibúrcio] Jose de Almeida Lara, e Júlio Cesar de Oliveira.
Auto de qualificação, onde interrogam Benedicta, João Leite Ferraz de Sampaio, o curador da ré Bento Barreto do Amaral Gurgel, e assinaturas e declarações a respeito dos testemunhos. Documento redigido pelo escrivão Júlio Cesar de Oliveira.
Documento onde intimam diversas testemunhas para deporem a respeito dos acontecimentos referentes ao assassinato de três crianças escravizadas por sua mãe, uma mulher escravizada de nome Benedicta.
Documento com anexos dos termos a respeito do tribunal: Termo de reunião do júri, termo de verificação das cédulas, termo de abertura da sessão do julgamento, e termo de chamada das partes e testemunhas.
Certidão de chamada: uma declaração onde convocaram pessoas para comparecer ao tribunal, foi declarada pelo porteiro do tribunal do júri. O documento é datado de 10 de setembro de 1867 e consta a assinatura de Maximiano Lopes da Silva.
Documento com apuração de votos e sentença final da ré Benedicta, sentenciada a 12 anos de prisão com trabalho, porém, visto que era escrava, a pena foi alterada para 300 chibatadas e 3 anos presa a ferro pelo pescoço. Soma de preços e valores estão em anexo. O documento é datado de 10 de setembro de 1867.
Ata da reunião extraordinária de 20 de junho de 1869, na qual, em sessão, o vereador Eulálio da Costa Carvalho indicou que “se determinasse para a matança das reses no matadouro público do meio dia às 4 horas da tarde”. Registra a ata que “a Câmara aprovou a indicação”.
Ata da reunião ordinária de 09 de fevereiro de 1873, na qual, em sessão, o vereador Antônio da Costa Pinto e Silva indicou que “seja autorizado o conserto necessário no matadouro, especialmente quanto às cercas, e que seja encarregado de dirigir e fiscalizar esse trabalho o sr. André Ferraz de Sampaio”. De acordo com a ata, o vereador indicou também que “seja nomeado vereador fiscal do matadouro desta cidade o sr. vereador André Ferraz de Sampaio” (em transcrição livre).