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Ata - 01/08/1861
BR SPCVP CE-MATP-36 · Item · 01 de agosto de 1861
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 01 de agosto de 1861, na qual, o presidente, José Bento Mattos, ao abrir a sessão, declarou que “o motivo da mesma era para a comissão de obras públicas dar seu parecer a respeito da obra do matadouro público desta cidade”. Em seguida, foi lido o parecer da comissão a respeito do recebimento do matadouro, que é o que segue: “A comissão encarregada de examinar o matadouro público, passando a fazer o exame, achou tudo conforme o plano, menos o que diz cercar a casa de achas de guarantã (1), estando somente na frente cercado conforme o contrato e as seguranças necessárias. A mesma comissão entende que é desnecessário o fecho da roda da casa por ficar bastante apertado para lidar com algumas reses brabas, neste caso se faça um orçamento daquele serviço e abone-se por conta do contrato”. Na sequência, entrando em discussão, “deliberou a Câmara que se abatesse a quantia de 20$000, porquanto foi orçada a despesa do fecho em roda da casa do matadouro, que o empresário não fez, recebendo-se a obra, e dando-se o empresário por desonerado dela” (em transcrição livre).

Esse matadouro se localizava no início da Rua do Rosário, às margens do ltapeva, e ali funcionou até 1913, mais ou menos, quando foi inaugurado o matadouro municipal no bairro Algodoal, então fora do perímetro urbano

(1) Guarantã é uma árvore da família das rutáceas, com madeira nobre, muito resistente à umidade, folhas oblongas, flores pequenas e brancas, em panículas, e cápsulas com cinco lóculos e duas sementes cinzentas, nativa do Brasil, e também como planta ornamental.

Ata - 01/10/1887
BR SPCVP CE-MATP-58 · Item · 01 de outubro de 1887
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 01 de outubro de 1887, na qual, em sessão, os vereadores discutiam sobre a possibilidade de se fazer o emplacamento de casas e ruas da cidade, quando o vereador Prudente de Moraes emitiu sua opinião em sentido contrário ao emplacamento, pois “Considera o emplacamento melhoramento de ordem secundária e que não deve ser preferido a outras de muito mais utilidade e urgência, como a construção de um novo matadouro, que, entretanto, tem sido adiada pela Câmara por falta de recursos. Entende que a Câmara tem muitas obras a fazer antes de tratar de emplacamento, que é obra mais de luxo e sem grande utilidade para a nossa cidade”.

Prudente de Moraes entendia que a cidade precisava de obras que resultassem em melhoria concreta de qualidade de vida para a população, dentre essas obras, estava a construção urgente de um novo matadouro. Prudente viveria mais 15 anos. Nesse período chegaria a Presidência da República e depois voltaria pra Piracicaba, onde continuaria advogando. Faleceria em 1902, sem ver o novo matadouro. E esse só iria ser entregue em 1913. Onze anos após a morte de Prudente e 26 depois dessa sessão de 1887.

Ata - 01/12/1891
BR SPCVP CE-MATP-72 · Item · 01 de dezembro de 1891
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 01 de dezembro de 1891, na qual, em sessão, o vereador Tibério Lopes de Almeida apresentou diversas indicações referentes a vários assuntos, dentre eles, o seguinte: “Indico que, não convindo nas circunstâncias atuais dispensar os operários das obras municipais, que desde muito tempo vivem nelas empregados; do mesmo modo que urge concluir as obras do matadouro”. Em seguida, colocadas em discussão as indicações, o vereador Miguel Antônio Gonçalves de Arruda “propôs que ficasse o sr. presidente autorizado a contrair um empréstimo para ser aplicado em algumas obras públicas, caso seja necessário a fim de não pararem as obras municipais e terminou declarado fazer o adiantamento da quantia que for necessária para esse fim”. Na sequência, a ata da sessão registra o seguinte despacho: “Aprovadas” (em transcrição livre).

Ata - 01/12/1913
BR SPCVP CE-MATP-123 · Item · 01 de dezembro de 1913
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 01 de dezembro de 1913, na qual, em sessão, a Câmara recebeu um “Ofício do diretor da Escola Normal Primária, professor Honorato Faustino, agradecendo o convite que recebeu da Câmara, para assistir à inauguração do novo matadouro”.
Na sequência, há o seguinte despacho: “Inteirada, arquive-se”.'

É no ofício do sr. Honorato Faustino que se pode ter conhecimento da data da inauguração do Matadouro Municipal de Piracicaba, dia 29 de novembro de 1913.

Na mesma sessão, foi recebido um “Cartão da diretora do Asilo de Órfãs, agradecendo o presente que lhe foi enviado pela Câmara, de um quarto de carne de vaca”.
Em seguida, há o seguinte despacho: “Inteirada, arquive-se”.

Possivelmente, o ato de a Câmara presentear o Asilo de Órfãs com uma quantia de carne de vaca tenha sido em virtude da inauguração do matadouro. Um ato de caridade para com a instituição, como uma forma de celebrar a inauguração do novo espaço público da cidade.

ATA - 01/12/1921
BR SPCVP CE-RCP-RCP01-18 · Item · 01 de dezembro de 1921
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da 17ª sessão extraordinária da Câmara Municipal de Piracicaba, em data de 1º de dezembro de 1921, sob a presidência de Sebastião Nogueira Lima. Na matéria da sessão consta a representação dos moradores do bairro da Boa Vista sobre o primitivo projeto da estação da Cia Paulista e o parecer nº84 da comissão de finanças sobre a prorrogação de prazo de inauguração do ramal. Documento redigido pelo secretário João Sampaio Mattos e assinados pelos presentes.

Ata - 02/01/1863
BR SPCVP CE-MATP-38 · Item · 02 de janeiro de 1863
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 02 de janeiro de 1863, sob presidência de José Bento Mattos, na qual registra-se que em sessão, “foi lido um requerimento com vários abaixo assinados pedindo providências sobre o matadouro público desta cidade. Foi remetido à comissão de obras públicas”.

ATA - 02/01/1887
BR SPCVP CE-MMP-MMP01-21 · Item · 02 de janeiro de 1887
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Na sessão, a Câmara abordou diversos assuntos relativos à cidade, de maneira a trazer um panorama geral da situação do município, e dentre esses assuntos, tratou do andamento das obras de construção do Mercado.

ATA - 02/02/1886
BR SPCVP CE-MMP-MMP01-14 · Item · 02 de fevereiro de 1886
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

O vereador Manoel de Moraes Barros, relator da Comissão incumbida dos negócios relativos à construção do Mercado expôs o estado que se encontravam as negociações para a aquisição do terreno: “que com dona Maria Josepha de Camargo estava o trato já feito, mas que com Engelberg e Filhos a Comissão tinha encontrado dificuldades em chegar a um acordo, recusando-se estes absolutamente abrir preço a seu pequeno terreno e só aceitando trocar por outro, cujo proprietário exige preço exagerado. À vista de que a comissão, certa de continuar a esforçar-se para conseguir um arranjo amigável, via-se na necessidade de propor a desapropriação do terreno de Engelberg e Filhos, declarando a Câmara, na forma da lei, que é uso de utilidade pública, para depois seguir-se os demais trâmites”. Comunicou ainda que “Jacob Diehl ofereceu gratuitamente para a construção do mercado um terreno na rua da
Palma esquina com a rua do Conselho [...] Oferta esta que a Comissão não pode aceitar por já estar com sua palavra comprometida para com dona Maria Josepha, e também por ser o terreno insuficiente e precisar ser completado com a compra de outro anexo”.

Ata - 02/02/1914
BR SPCVP CE-MATP-126 · Item · 02 de fevereiro de 1914
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 02 de fevereiro de 1914, na qual, em sessão, a comissão de finanças, através dos vereadores Luiz Rodrigues de Moraes e Álvaro de Azevedo, emitiu o Parecer nº 3, nos seguintes termos (em transcrição livre):

“A comissão de finanças abaixo assinada, convencida da grande conveniência da construção de um alojamento para porcos, carneiros e cabritos junto ao matadouro municipal, bem como de um galpão no mesmo local para abrigo dos animais dos marchantes (1) que vão assistir a matança, é de parecer que seja aprovada a indicação nesse sentido, apresentada pelo digno vereador e prefeito municipal, sr. Antônio Augusto de Barros Penteado, na sessão de 22 de janeiro passado”. Na sequência, há o seguinte despacho: “Aprovado o parecer da comissão de finanças”.

(1) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.

Ata - 02/03/1908
BR SPCVP CE-MATP-101 · Item · 02 de março de 1908
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 02 de março de 1908, na qual a Comissão de Polícia e Higiene, através dos vereadores Alfredo José Cardoso, José Ferreira da Silva e Manoel Ferraz de Camargo, emitiu parecer sobre o projeto apresentado pelo vereador Paulo de Moraes Barros na sessão de 04 de novembro de 1907, no seguinte sentido (em transcrição livre):

“é de grande utilidade pública por atender a uma grande necessidade municipal. A comissão entende que o art. 5º deve ser modificado de modo a serem as taxas para os matadouros particulares iguais a dos matadouros municipais.
Assim pensando, a comissão oferece o mesmo projeto modificado pela presente forma:
Art. 1º O abatimento de gado de qualquer espécie para o consumo da população poderá ser feito em matadouros municipais ou particulares.
Art. 2º Os matadouros municipais continuarão sujeitos às disposições da Lei nº..., de 08 de maio de 1903, as do regulamento vigente do matadouro e a outras que a municipalidade entender convenientes aditar.
Art. 3º Os matadouros particulares obedecerão, para a sua construção e funcionamento, as disposições e preceitos higiênicos do Código Sanitário do Estado, as leis e regulamentos municipais.
Parágrafo único. A escolha do local e as plantas das construções para os matadouros particulares serão sujeitas a aprovação da Prefeitura Municipal.
Art. 4º Os matadouros particulares ficarão sujeitos à fiscalização dos agentes municipais especialmente designados para esse fim pela Prefeitura.
Parágrafo único. Para ocorrer as despesas com esta fiscalização, o proprietário ou empresário de cada matadouro particular pagará adiantadamente por semestres a quota arbitrada pela Prefeitura Municipal, que será fixada entre 200$000 e 400$000 mensais, conforme a importância do estabelecimento.
Art. 5º Para os matadouros particulares vigorarão as mesmas taxas de abatimento de reses que para os municipais.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário”.
Na sequência, o vereador Paulo de Moraes Barros apresentou um aditivo, “onde convier”, ao artigo 2º do projeto, com o seguinte teor: “...as disposições da Lei nº ..., de 08 de maio de 1903, com exclusão do art. 5º, que fica revogado”. Em seguida, há o seguinte despacho: “Aprovado”.

Complementando, a ata registra o que segue: “Foi aprovado o projeto em 1ª e 2ª discussão, com dispensa de interstício requerido pelo vereador Fernando Febeliano da Costa, sem prejuízo do contrato firmado com o cidadão Saturnino de Campos e com a emenda aditiva do vereador Paulo de Moraes Barros. Redigido de acordo com o vencido, sejam extraídas as cópias necessárias para os efeitos legais”.