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Interrogatório do Réu
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1882-48 · Item · 08 de março de 1882
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Auto que registra o interrogatório, conduzido pelo Juiz de Direito, Joaquim de Toledo Pisa e Almeida, e respondido pelo réu, Virginio. Constam a seguintes informações no documento:

Virginio: “escravo de Francisco Pimenta Gomes”, natural de Mogi das Cruzes, 23 anos de idade, solteiro, pedreiro, morador de Piracicaba (há 6 anos mais ou menos) e não sabia ler e escrever.

Quando perguntado como se tinha dado fato pelo qual era acusado, respondeu:

“que em uma segunda feira de manhã, saído da casa em que estava morando, que é a de Inocêncio de Paula Eduardo, foi para a estação, assistiu a saída do trem, não estando ainda dia claro, e na volta bebeu um pouco de vinho e chegando na rua da Glória entrou nos baixos da casa em que mora Maria Carnaval, tendo entrado por um portão que estava aberto, e sendo seu costume ir a essa casa por causa das relações que mantinha com Leocadia, criada de Maria Carnaval, ficou esperando-a nos baixos da casa e ali adormeceu, sendo acordado por Leocadia em ocasião em que fazia-lhe com uma faca um ferimento na barriga, e então tomou a faca da mão de Leocadia e com ela cutucou a mesma Leocadia, não sabendo bem o que fez por que tinha ficado fora de si. Disse que sempre ia a casa de Maria Carnaval sem haver hora certa para isso, e que nesse dia em que se deu o conflito referido fora lá a convite de Leocadia, com quem tinha batido boca alguns dias antes, mas ele interrogado já tinha se esquecido disso. Disse mais que feitos os ferimentos em Leocadia retirou-se para a chácara de José Feraz, onde estava trabalhando, e ai foi preso mais tarde, digo onde ia trabalhar, e ai foi preso. Disse mais que na semana anterior a em que se deu o fato pelo qual é acusado, estava ele interrogado trabalhando nesta cidade na casa de Ângelo de Tal, cocheiro” (em transcrição livre)

Documento redigido pelo escrivão, Joaquim Borges da Cunha e assinado pelo juiz, pelo curado do réu, Avelino de Paula Eduardo e pelas testemunhas Ricardo de Mattos e Augusto de Mattos

Sentença
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1882-55 · Item · 08 de março de 1882
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Sentença expedida pelo Juiz de Direito, Joaquim de Toledo Pisa e Almeida, na qual, em conformidade com a decisão do júri, absolve o réu Virginio, mandando expedir alvará de soltura.

Consta também a publicação da sentença, escrita pelo escrivão Joaquim Borges da Cunha.

Tribunal do Júri - Carlos Salvadori
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1887 · Série · 1887 - 1888
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

A série “Tribunal do Júri – Carlos Salvadori” é constituída pelos documentos que formam o processo crime que tem como réu um homem de nome Carlos Salvadori, ele é acusado de assassinar o próprio pai, com um golpe na cabeça, em um roçado perto do sítio onde ambos residiam.

Juntamente com o quadro descritivo dos itens documentais (pdf), tem-se um texto um introdutório, que narra todo caso e processo contra o réu, que teve inicio em 1887 e findou-se em 1888.

Sem título
Autuação da Denúncia
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1887-01 · Item · 03 de novembro de 1887
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Autuação da denúncia e inquérito policial, do processo crime em que tem “a justiça” como acusadora e como réu Carlos Salvadori e outros.

Documento redigido pelo escrivão José Manoel da França

Denúncia
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1887-02 · Item · 02 de novembro de 1887
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Denúncia do promotor público da Comarca de Piracicaba, Francisco Botelho, contra Carlos Salvadori, Benjamin Salvadori e Anna Gaviola

“No dia 20 de agosto próximo passado, o denunciado Benjamin Salvadori foi ao sítio de Joaquim Francisco Barboza, sito neste Município e Termo, próximo ao sítio do pai daquele Victorio Salvadori, e diz-lhe que seu pai havia desaparecido em uma derrubada de mato para onde fora no dia anterior pela manhã. Saindo então Barboza e Benjamim e outros vizinhos que também foram avisados, e Carlos Salvadori, efetivamente o encontraram morto na derrubada indicada, estando já o cadáver em estado de putrefação. Notaram então que este apresentava diversos ferimentos, estando porém, suas roupas inteiramente limpas, e não havendo também no lugar e nem em suas proximidades sinal algum de sangue, estando ainda o cadáver com os pulsos denegridos e inchados, pelo que desconfiaram logo que Victorio havia sido assassinado em outro lugar, e depois levado para ali, já vestido com outras roupas” (em transcrição livre)

Nas diligências e averiguações, que incluem um machado manchado de sangue e uma suposta herança de Victorio receberia da Europa, pressupõe-se como autores do crime os filhos do assassinado, Carlos e Benjamin Salvadori e a nora deste, de nome Anna Gaviola. Constituindo fato criminoso previsto no art.192*do Código Criminal.

Consta também despacho do Juiz Municipal, mandando intimar as testemunhas para a inquirição.

*Código Criminal (1830)
Art. 192. Matar alguém com qualquer das circunstancias agravantes mencionadas no artigo dezesseis, números dois, sete, dez, onze, doze, treze, quatorze e dezessete.
Penas - de morte no grau máximo; galés perpetuas no médio; e de prisão com trabalho por vinte anos no mínimo.
Art. 16. São circunstancias agravantes:

  1. Haver no ofendido a qualidade de ascendente, mestre, ou superior do delinquente, ou qualquer outra, que o constitua á respeito deste em razão de pai.
  2. Ter o delinquente cometido o crime com abuso da confiança nele posta.
  3. Ter o delinquente cometido o crime por paga, ou esperança de alguma recompensa.
  4. Ter precedido ao crime a emboscada, por ter o delinquente esperado o ofendido em um, ou diversos lugares.
  5. Ter precedido ajuste entre dois ou mais indivíduos para o fim de cometer-se o crime.
Documentos
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1887-06 · Item · 21 de agosto de 1887
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Sequência de documentos referentes ao processo, como auto concluso, data e certificado. Consta também despacho do Delegado, Inocêncio de Paula Eduardo, julgando procedente o corpo de delito e dando procedências.

*Autos conclusos é o ato de enviar o processo ao magistrado para que profira algum ato

1º Testemunha (informante) – Benjamin Salvadori
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1887-08 · Item · 21 de agosto de 1887
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Inquirição da testemunha, Benjamin Salvadori. Tem-se as seguintes informações sobre ele (qualificação): Benjamin Salvadori, 17 anos de idade tirolês, filho do falecido Victorio Salvador, lavrador, mora em companhia de seu irmão Carlos Salvador,

Ao ser inquirida, a testemunha informante relatou: “que no dia 19 do corrente (mês), pela manhã, seu pai saiu para a roça onde trabalhava em uma roçada, na hora do almoço veio almoçar e então fizeram a corda de fumo que ele informante e seu mano Carlos destalavam em quanto aquele trabalhava na roça e que depois do meio dia seu pai tornando para o serviço depois de ter amolado ferramentas” (em transcrição livre).

Benjamin diz, em seu testemunho, que o pai não voltou mais para casa, e no dia seguinte, juntamente com outras pessoas, saiu em sua procura e encontraram o cadáver. E acrescentou que “seu pai era bem quisto no bairro e que uma ou outra vez tinha brigas com seu irmão Carlos”

Documento redigido pelo escrivão, Francisco Antônio Galvão e assinado pela testemunha e pelo delegado/juiz, Inocêncio de Paula Eduardo

Documentos
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1887-10 · Item · Agosto e setembro de 1887
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Sequência de documentos referentes ao processo, como auto concluso, data e certificado. Consta também despacho do Delegado, Inocêncio de Paula Eduardo, requerendo que o menos Benjamin Salvadori prestasse novas declarações sobre a morte de seu pai.

*Autos conclusos é o ato de enviar o processo ao magistrado para que profira algum ato

Documentos
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1887-12 · Item · Setembro de 1887
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Sequência de documentos referentes ao processo, como auto concluso, data e certificado. Consta também despacho de Inocêncio de Paula Eduardo, requerendo a intimação das testemunhas.

*Autos conclusos é o ato de enviar o processo ao magistrado para que profira algum ato

Auto de Qualificação – Carlos Salvadori
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1887-13 · Item · 21 de setembro de 1887
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Auto de Qualificação*, do réu no processo, Carlos Salvadori, que teve lugar na sala das audiências, da cidade de Piracicaba, estando presente o Delegado de Polícia, o alferes Inocêncio de Paula Eduardo, que fez as perguntas ao dito réu. Tem-se as seguintes informações sobre ele:

Carlos Salvadori: filho de Victorio Salvadori, 23 anos de idade, casado, tirolês, e que sabe ler e escrever.

Documento redigido pelo escrivão, Francisco Antônio Galvão, e assinado pelo delegado/ juiz e pelo réu.

*Qualificação: Compreende a obtenção de dados pessoais.