A série "Serviço Militar" é formada por documento, de diferentes tipologias, que tratam de assuntos de alguma forma ligados ao Serviço Militar, como Cartas de Patente e alistamentos.
Fragmento do Jornal de Piracicaba, na seção “Opinião há um texto escrito por Severino Galdi, intitulado como: “Ser prefeito municipal”.
Recorte de página do jornal “A Tribuna Piracicabana”, no qual há um texto escrito por Severino Galdi, intitulado com: “Ser prefeito”.
Fotografias, de autoria do repórter fotográfico Davi Negri, que registram a visita do vereador Moacir Bento de Lima ao Cemitério da Vila Rezende, em 1994. A imagem foca-se em uma das sepulturas da localidade, na qual observa-se problemas na conservação.
Fotografias, de autoria do repórter fotográfico Davi Negri, que registram a visita do vereador Moacir Bento de Lima ao Cemitério da Vila Rezende, em 1994. A imagem foca-se em uma das sepulturas da localidade, na qual são observados alguns problemas, como mato e partes quebradas.
Documento com apuração de votos e sentença final da ré Benedicta, sentenciada a 12 anos de prisão com trabalho, porém, visto que era escrava, a pena foi alterada para 300 chibatadas e 3 anos presa a ferro pelo pescoço. Soma de preços e valores estão em anexo. O documento é datado de 10 de setembro de 1867.
Sentença expedida pelo Juiz de Direito, Joaquim de Toledo Pisa e Almeida, na qual, em conformidade com a decisão do júri, absolve o réu Virginio, mandando expedir alvará de soltura.
Consta também a publicação da sentença, escrita pelo escrivão Joaquim Borges da Cunha.
Sentença expedida pelo Juiz Municipal 2º substituto da Comarca e presidente do tribunal, Domingos de Alvarenga Pinto, na qual, em conformidade com a decisão do júri, absolve o réu Antônio Alberto de Figueiredo, mandando dar por extinta a obrigação da fiança e o pagamento das custas pela municipalidade.
Consta também a publicação da sentença, escrita pelo escrivão interino do júri, Bento Barreto do Amaral Gurgel.
Sentença expedida pelo Juiz de Direito, Joaquim de Toledo Pisa e Almeida, na qual, em conformidade com a decisão do júri, absolve o réu Antônio José da Rocha, mandando expedir alvará de soltura e dar baixa na culpa.
Consta também a publicação da sentença, escrita pelo escrivão Joaquim Borges da Cunha.
Sentença expedida pelo Juiz de Direito, Rafael Marques Coutinho, que tem a seguinte redação:
“Em vista das decisões júri em relação ao réu Rafael Mazzeo, o condeno a três meses de prisão celular, grau mínimo das penas do art. 303 do Código Penal; porém como o mesmo réu está preso preventivamente desde de 31 do mês de janeiro último, isto é, há mais de três meses, e a prisão preventiva conta-se na pena legal, do art.60 do precitado código, mando que em favor do referido réu se passe alvará de soltura, porque hei a pena cumprida. E quanto ao réu Domingos Albertin em vista também das decisões do júri o absolvo da acusação que lhe foi imputada e mando que se lhe de baixa na culpa” (em transcrição livre)
Consta também a publicação da sentença, escrita pelo escrivão Joaquim Moreira Coelho
- Código Penal (1890)
Art. 303. Ofender fisicamente alguém, produzindo-lhe dor ou alguma lesão no corpo, embora sem derramamento de sangue:
Pena - de prisão celular por três meses a um ano.
Art.60 Não se considera pena suspensão, a administrativa nem a prisão preventiva dos indiciados, a qual, todavia será computada na pena legal