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Descrição arquivística
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SERVIÇO MILITAR
BR SPCVP CMP-SM · Séries · 1822-1840
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

A série "Serviço Militar" é formada por documento, de diferentes tipologias, que tratam de assuntos de alguma forma ligados ao Serviço Militar, como Cartas de Patente e alistamentos.

Ser prefeito municipal - JP
BR SPCVP AC-AFSC-PER-M.JOR-51 · Item · 16 de julho de 2008
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Fragmento do Jornal de Piracicaba, na seção “Opinião há um texto escrito por Severino Galdi, intitulado como: “Ser prefeito municipal”.

Ser prefeito - A Tribuna
BR SPCVP AC-AFSC-PER-M.JOR-48 · Item · 15 de abril de 2004
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Recorte de página do jornal “A Tribuna Piracicabana”, no qual há um texto escrito por Severino Galdi, intitulado com: “Ser prefeito”.

Sepultura - problemas
BR SPCVP AF-FA-1994-02-04 · Item · 1994
Parte de Acervo Fotográfico (Coleção)

Fotografias, de autoria do repórter fotográfico Davi Negri, que registram a visita do vereador Moacir Bento de Lima ao Cemitério da Vila Rezende, em 1994. A imagem foca-se em uma das sepulturas da localidade, na qual observa-se problemas na conservação.

Sepultura - Cemitério da Vila Rezende
BR SPCVP AF-FA-1994-02-03 · Item · 1994
Parte de Acervo Fotográfico (Coleção)

Fotografias, de autoria do repórter fotográfico Davi Negri, que registram a visita do vereador Moacir Bento de Lima ao Cemitério da Vila Rezende, em 1994. A imagem foca-se em uma das sepulturas da localidade, na qual são observados alguns problemas, como mato e partes quebradas.

Sentença Final
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1867-38 · Item · 10 de setembro de 1867
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Documento com apuração de votos e sentença final da ré Benedicta, sentenciada a 12 anos de prisão com trabalho, porém, visto que era escrava, a pena foi alterada para 300 chibatadas e 3 anos presa a ferro pelo pescoço. Soma de preços e valores estão em anexo. O documento é datado de 10 de setembro de 1867.

Sentença
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1882-55 · Item · 08 de março de 1882
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Sentença expedida pelo Juiz de Direito, Joaquim de Toledo Pisa e Almeida, na qual, em conformidade com a decisão do júri, absolve o réu Virginio, mandando expedir alvará de soltura.

Consta também a publicação da sentença, escrita pelo escrivão Joaquim Borges da Cunha.

Sentença
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1863-40 · Item · 05 de março de 1863
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Sentença expedida pelo Juiz Municipal 2º substituto da Comarca e presidente do tribunal, Domingos de Alvarenga Pinto, na qual, em conformidade com a decisão do júri, absolve o réu Antônio Alberto de Figueiredo, mandando dar por extinta a obrigação da fiança e o pagamento das custas pela municipalidade.

Consta também a publicação da sentença, escrita pelo escrivão interino do júri, Bento Barreto do Amaral Gurgel.

Sentença
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1880-42 · Item · 17 de julho de 1880
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Sentença expedida pelo Juiz de Direito, Joaquim de Toledo Pisa e Almeida, na qual, em conformidade com a decisão do júri, absolve o réu Antônio José da Rocha, mandando expedir alvará de soltura e dar baixa na culpa.

Consta também a publicação da sentença, escrita pelo escrivão Joaquim Borges da Cunha.

Sentença
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1893-57 · Item · 06 de junho de 1893
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Sentença expedida pelo Juiz de Direito, Rafael Marques Coutinho, que tem a seguinte redação:

“Em vista das decisões júri em relação ao réu Rafael Mazzeo, o condeno a três meses de prisão celular, grau mínimo das penas do art. 303 do Código Penal; porém como o mesmo réu está preso preventivamente desde de 31 do mês de janeiro último, isto é, há mais de três meses, e a prisão preventiva conta-se na pena legal, do art.60 do precitado código, mando que em favor do referido réu se passe alvará de soltura, porque hei a pena cumprida. E quanto ao réu Domingos Albertin em vista também das decisões do júri o absolvo da acusação que lhe foi imputada e mando que se lhe de baixa na culpa” (em transcrição livre)

Consta também a publicação da sentença, escrita pelo escrivão Joaquim Moreira Coelho

  • Código Penal (1890)
    Art. 303. Ofender fisicamente alguém, produzindo-lhe dor ou alguma lesão no corpo, embora sem derramamento de sangue:
    Pena - de prisão celular por três meses a um ano.
    Art.60 Não se considera pena suspensão, a administrativa nem a prisão preventiva dos indiciados, a qual, todavia será computada na pena legal