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Description archivistique
Ata - 08/09/1889
BR SPCVP CE-MATP-60 · Pièce · 08 de setembro de 1889
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 08 de setembro de 1889, sob a presidência de João Nepomuceno de Souza, na qual, em sessão, o vereador João Manoel de Moraes Sampaio propõe que “a comissão de obras públicas examine os terrenos pertencentes a Bento Vollet, situados no caminho do Monte Alegre, a fim de ser neles construído o matadouro público”. A proposta recebeu o seguinte despacho: “Aprovada, devendo a comissão dar parecer por escrito ou verbal” (em transcrição livre).

Ata - 04/08/1890
BR SPCVP CE-MATP-65 · Pièce · 04 de agosto de 1890
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 04 de agosto de 1890, na qual, em sessão, o vereador Antônio Corrêa Pacheco indicou que “a Intendência [desse] providências quanto a uma represa feita por particular no riacho Itapeva, abaixo do matadouro municipal, represa que muito prejudica as águas servidas pelos marchantes (1) para escoamento de sangue”. A ata registra o seguinte despacho: “Aos fiscais, para darem informações urgentes e minuciosas”.

(1) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.

Ata - 18/05/1891
BR SPCVP CE-MATP-69 · Pièce · 18 de maio de 1891
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 18 de maio de 1891, na qual, em sessão, pelos vereadores Adolfo Augusto Nardy de Vasconcellos e Tibério Lopes de Almeida foi apresentado um parecer com algumas modificações ao “projeto de regulamento e regimento interno para o matadouro municipal de Piracicaba”. Modificações que, segundo os dois vereadores, pareciam “melhor corresponder às necessidades públicas”, e que consistiam no seguinte:
“1º A municipalidade terá um médico nomeado entre os legalmente habilitados, tendo, a seu cargo: 1º A vacinação nos dias por ele determinados e publicados por edital, de conformidade com os artigos 54 e 55 do Código de Posturas; 2º Zelar pela higiene e salubridade pública, no que determina o Código de Posturas, e mais ainda fiscalizando as fábricas de bebidas, as padarias, os açougues, os gêneros de consumo público, os armazéns e casas em que forem vendidos os mencionados gêneros; 3º Dirigir o serviço sanitário do matadouro do melhor modo que for possível, sem as disposições dos artigos 25 e 26 do Capítulo II do projeto apresentado; 4º Dirigir o lazareto (1) nos casos de moléstias infectocontagiosas ameaçarem se desenvolver epidemicamente, sendo ele gratificado por esse trabalho; 5º Examinar os candidatos aos empregos do matadouro, segundo os §§ 1º e 2º do projeto, a fim de atestar se sofrem ou não de moléstias contagiosas, servindo esse exame de base substancial para as nomeações.
2º Passando ao exame dos capítulos do projeto, consideramos dignos de aprovação os seguintes: Capítulo I: art. 1º, 2º e 4º; Capítulo II: art. 5º, 6º, 8º, 9º e 10º; Título II, Capítulo I, art. 11º, 12º e 13º, extensivo também ao gado suíno e lanígero (2), e daí em diante todas as disposições aplicadas pelo projeto só ao gado vacum dever ser a eles extensivas; 14º, 15º, 16º, 17º, 18º e 19º; Capítulo II, artigos 20º, 21º, 22º e 23º; Capítulo III, art. 27º, 28º, 29º, 30º, adicione ‘A municipalidade fornecerá ao seu médico os instrumentos e reagentes que forem pedidos para as análises e exames’, 31, adicione ‘os açougues, em vez de portas de madeira terão grades de ferro, 32º e 33º. Disposições gerais, art. 34º, 35º, 36º, 37º, 38º, 39º e 40º.
O ordenado do médico será no mínimo de dois contos de réis anualmente.
Projeto de regulamento interno do matadouro municipal, art. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º adicione ‘exceto quando o presidente da municipalidade entender fazer qualquer alteração a pedido dos marchantes, o que será levado ao conhecimento do zelador’, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º.
3º Como medida complementar, lembramos o seguinte: proibir a venda da carne, toucinho e vísceras de porcos e a de carneiros e cabritos vindos de qualquer procedência, que não seja o matadouro público, sob pena de vinte mil réis e inutilização das carnes, vísceras, etc. O imposto sobre cabeças de gado suíno e lanígero para negócio será de quinhentos réis, pago antes do corte. Multa de cinco mil réis” (em transcrição livre).

(1) Hospital em que se recolhem os leprosos. Estabelecimento existente junto aos portos, ao qual se recolhem viajantes procedentes de países onde grasse moléstia epidêmica ou contagiosa; hospital de quarentena.
(2) Que tem lã ou lanugem. [Figurado] Diz-se dos animais que produzem lã (ovelha).

Ata -15/11/1891
BR SPCVP CE-MATP-71 · Pièce · 15 de novembro de 1891
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 15 de novembro de 1891, na qual, em sessão, foi tratado sobre propostas apresentadas pelos senhores Augusto Henrique de Carvalho Cintra e Luiz Antônio d’Oliveira, referentes à condução de carnes verdes do matadouro municipal aos açougues. As propostas receberam o seguinte parecer: “A comissão do matadouro, tendo examinado as propostas de Augusto Henrique de Carvalho Cintra e de Luiz Antônio d’Oliveira, nas quais propõe-se o 1º a conduzir as carnes verdes do matadouro para os açougues em carroças fechadas a dois mil e quinhentos por cabeça de gado vacum, e mil e quinhentos pelos de suíno; e o 2º a dois mil e trezentos pelos de gado, e mil e trezentos pelos das de suíno; é de parecer que seja aceita a do segundo proponente, por ser mais vantajosa em preço; pagando os marchantes (1) de gado a cinco mil réis e os de porcos a dois mil e quinhentos por cabeça ao cofre municipal, a fim de não ser este prejudicado com o pagamento ao empresário acima; ficando o sr. presidente da Intendência autorizado a fazer o contrato de acordo com a proposta de Luiz Antônio d’Oliveira”.
Na sequência, a ata registra o seguinte despacho: “Aprovado, de conformidade com o parecer da comissão, ficando o presidente encarregado de lavrar o contrato e providenciar sobre as multas” (em transcrição livre).

(1) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.

Ata - 31/12/1891
BR SPCVP CE-MATP-73 · Pièce · 31 de dezembro de 1891
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 31 de dezembro de 1891, na qual, registra-se que o presidente Paulo de Moraes Barros fez considerações sobre “o estado atual do cofre municipal que se achava completamente exausto (..) e que, portanto, a atual Intendência vinha encontrar dificuldades e grandes obstáculos a vencer em sua administração” (em transcrição livre). E continua referindo-se as questões, inclusive que, à época, dificultaram o contrato do matadouro.

Ata - 03/01/1892
BR SPCVP CE-MATP-74 · Pièce · 03 de janeiro de 1892
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 03 de janeiro de 1892, na qual, registra-se o seguinte: “O cidadão secretário procedeu a leitura do contrato do matadouro(...)”.

Ata - 01/06/1892
BR SPCVP CE-MATP-75 · Pièce · 01 de junho de 1892
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 01 de junho de 1892, na qual, registra-se o seguinte: “Indicação do vereador João Guilherme Leon Bodê, apresenta as seguintes propostas: que se compre mais duas talhas de maior capacidade que as atuais para o matadouro e que se coloque no [encanamento] de água uma [torneira] com [rosca] e [...?] para que possa ser colocado um tubo de borracha para assim melhor lavar o matadouro no momento de abater as reses, visto a lavagem atualmente ser feita [por] [duas] [caçambas], que não são suficientes, ainda quando agora está aumentando o número de reses abatidas, sendo por esse motivo necessário estas modificações”.

Ata - 04/10/1897
BR SPCVP CE-MATP-81 · Pièce · 04 de outubro de 1897
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 04 de outubro de 1897, na qual, em sessão, o vereador José Ferraz de Camargo Junior apresentou uma indicação “para que a Câmara autorize o Intendente municipal a mandar fazer no matadouro desta cidade uma canalização de ferro para escoamento de todos os líquidos provenientes da matança e lavagem do gado, desde o matadouro até o rio e que seja aproveitado o mesmo matadouro para ali serem sacrificados os porcos de particulares, pagando eles por essa utilização uma pequena contribuição”. Na sequência, há o seguinte despacho: “À comissão de polícia e higiene”.

Ata - 06/02/1899
BR SPCVP CE-MATP-86 · Pièce · 06 de fevereiro de 1899
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 06 de fevereiro de 1899, na qual registra-se a proposta apresentada pelo cidadão José Watze, “acompanhada de plantas e orçamento, sobre a construção de um matadouro, em lugar que a Câmara designar, obrigando-se a executar as obras de conformidade com as plantas apresentadas”. Há o seguinte despacho registrado pela ata: “À comissão de obras públicas e finanças”.

Ata - 04/12/1899
BR SPCVP CE-MATP-89 · Pièce · 04 de dezembro de 1899
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 04 de dezembro de 1899, na qual a Comissão de Polícia e Higiene, através dos vereadores Francisco de Oliveira Ferraz, Estevão Ribeiro de Souza Rezende (Barão de Rezende) e Paulo de Moraes Barros, emite parecer sobre imposto referente a abate de reses (1). Diz o parecer: (em transcrição livre).

“A comissão de polícia e higiene entende que a indicação apresentada pelo vereador Aquilino José Pacheco é de toda conveniência, porque unificando apenas dois impostos, que tendem a um mesmo fim, evita lesões constantes ao cofre municipal, praticadas pelos marchantes (2), que a todo transe procuram furtar-se ao pagamento do imposto de entrada de gado no município, não havendo meio profícuo de coagi-los.
De acordo com o seu parecer a comissão apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Por toda rês abatida no matadouro público desta cidade pagará o seu proprietário a quantia de quatro mil réis.
Parágrafo único. Este imposto fica sujeito ao adicional de 20% da Lei nº 27, de 05 de dezembro de 1895.
Art. 2º Ficam revogados o art. 7º, em sua primeira parte, que se refere a gado vacum, e o art. 8º da Lei nº 9, de 09 de junho de 1893”.

Em seguida, há o seguinte despacho: “Aprovado o projeto em 1ª discussão. Dispensado o interstício a requerimento do vereador Estevão Ribeiro de Souza Rezende, aprovado em 2ª e última discussão”.

(1) Rês: qualquer animal cuja carne é utilizada para alimentação humana.
(2) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.