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Description archivistique
Ata - 06/12/1909
BR SPCVP CE-MATP-104 · Pièce · 06 de dezembro de 1909
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 06 de dezembro de 1909, que registra a discussão referente a um projeto que previa o calçamento da cidade, nesta o vereador Francisco Antônio de Almeida Morato apresentou um substitutivo ao projeto prevendo várias outras ações. Dentre essas ações, ele citava a construção de um novo matadouro. Alegava ele (em transcrição livre):

“Entre os serviços que sem mais tardança deve a Câmara atacar, sobrelevam no meu conceito:
b) A construção de um novo matadouro, fora do perímetro urbano, sobre cuja necessidade recentemente se manifestou a Câmara, ao votar, na lei orçamentária para o ano próximo, prêmio a quem melhor planta e projeto apresentar para execução desse serviço”.
Dizia ainda o vereador que “Não podendo, por suas rendas ordinárias executar os aludidos melhoramentos, deve a Câmara levantar de empréstimo o dinheiro necessário”.

Na sequência, propunha que a Prefeitura Municipal contraísse um empréstimo no valor de duzentos e cinquenta contos de réis para concretizar os melhoramentos. Ao apresentar o substitutivo, detalhava, no art. 2º a quantia que seria destinada ao matadouro: “Art. 2º O produto do empréstimo será destinado: a) Sessenta contos de réis à construção de um novo matadouro”.

A ata registra que “Foram rejeitados tanto o projeto da comissão como o substitutivo do vereador Francisco Antônio de Almeida Morato”.

BR SPCVP CE-MATP-110 · Pièce · 25 de agosto de 1910
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Autógrafo de resolução de lei que autoriza o prefeito a construir um empréstimo interno até a quantia de 300 contos de réis por meio de emissão de títulos ao portador ou nominativo. A resolução relata sobre os métodos de ação do prefeito, as condições em que a emissão será feita, garantias, e que o produto do empréstimo será destinado ao resgate da dívida flutuante, à execução das obras do matadouro e outras já autorizadas pela Câmara,

Ata - 08/11/1910
BR SPCVP CE-MATP-111 · Pièce · 08 de novembro de 1910
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 08 de novembro de 1910, na qual o prefeito Fernando Febeliano da Costa faz um relato sobre as negociações com o proprietário do terreno onde iria ser construído o matadouro. Escreveu o prefeito (em transcrição livre):

“Ilustres colegas: Venho, no desempenho da incumbência que me confiastes, no sentido de adquirir por compra a área de terra necessária para a construção do novo matadouro público, informar-vos dos passos que dei junto ao proprietário dos terrenos considerados os mais apropriados para aquele serviço, dos resultados nulos desses passos e indicar-vos afinal o que julgo conveniente no caso, sujeitando esta minha proposta ao criterioso e sábio exame dos ilustres colegas.
Ao digno patrício, sr. João Baptista da Rocha Conceição, proprietário do terreno escolhido pela respectiva comissão para o estabelecimento do novo matadouro, oficiei, em junho último, comunicando o resolvido pela Câmara.
A resposta do sr. João Conceição, em carta datada de 30 do mesmo mês, deu-me a esperança de poder em breve prazo realizar a compra. Junto a este memorial a referida carta para elucidação do caso.
Dias depois, em visita minuciosa feita ao local escolhido, juntamente com o sr. João Conceição, indiquei-lhe qual a parte de terra de que tinha necessidade a municipalidade, pedindo-lhe que abrisse preço para os pretendidos 2 alqueires mais ou menos de terreno, pois havia urgência em ultimar aquele negócio.
Não o quis fazer de pronto aquele sr., prometendo escrever-me de São Paulo, satisfazendo então o meu desejo. De fato, em carta a este anexa e datada de 22 de agosto, declara-me o sr. João Baptista da Rocha Conceição ter arbitrado em dez contos o valor do referido terreno, e, como generoso aditamento, afirma também que aceitará a permuta do mesmo pelos terrenos denominados do Encosto, que têm para a municipalidade valor superior a quinze contos de réis, e poderiam, caso não tivessem a aplicação premeditada, ser divididos em lotes pequenos, que seriam prontamente adquiridos por particulares.
A estimativa do sr. João Conceição é, como vedes, desarrazoada, pois não há conhecimento de que neste município um alqueire de terras rústicas superiores, cobertas de mata virgem e na melhor localização possível, tenha jamais obtido sequer a quinta parte do preço exigido por aquele proprietário.
Não podia eu, pois, de forma alguma realizar a compra do terreno pelo preço estipulado, porque faltaria a um dos deveres mais elementares do funcionário municipal, o dever de zelar pelos dinheiros públicos, nem tampouco consentir na permuta, 1º porque não estava a isso autorizado, e 2º porque iria alienar do domínio do município uma propriedade urbana de área igual ao do terreno, que lhe é indispensável, porém de um valor décuplo (1) talvez.
Espero que aprovareis o meu modo de agir, mas,
Considerando que há urgência em iniciar as obras do matadouro público, para o que já se acha a municipalidade devidamente aparelhada;
Considerando que a execução de importantíssimo melhoramento decerto não pode ficar à mercê do interesse particular;
Considerando que a única solução legal para o caso é a desapropriação por utilidade pública, pois em rápido e salutar processo salvaguardam-se os interesses da coletividade e os individuais;
Art. 1º São declarados de utilidade pública para serem desapropriados na forma da lei, os terrenos necessários para o estabelecimento do novo matadouro municipal, situados na fazenda Algodoal, de propriedade do sr. João Baptista da Rocha Conceição, com cerca de 2 alqueires, bem como a água necessária para aquele serviço, conforme vem indicado na planta anexa levantada pelo engenheiro sr. Octávio Teixeira Mendes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário”.
Na sequência, há na ata um registro do seguinte despacho: “Aprovado em 1ª discussão”.
Diante desse impasse relativo à compra do terreno, e levando em conta a urgência em se construir o matadouro, eis que a prefeitura já estava com tudo pronto para as obras, o prefeito propõe a decretação de utilidade pública e desapropriação do terreno.
Nessa mesma sessão a desapropriação é aprovada pela Câmara.

(1) Que vale dez vezes mais, que é dez vezes maior.

BR SPCVP CE-MATP-113 · Pièce · 05 de dezembro de 1910
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Autógrafo da resolução de lei que declara de utilidade pública o terreno de 2 alqueires na fazenda Algodoal, de propriedade do Dr. João Baptista da Rocha Conceição, para que assim possa ser desapropriado com finalidade de se estabelecer o novo matadouro municipal no local, incluindo também a água necessária para o serviço correspondente, conforme consta na planta anexa do engenheiro Dr. Octávio Mendes.
Consta também:
• Carta de João Baptista da Rocha Conceição, de 30 de junho de 1910 para Fernando Febeliano da Costa, onde relata o recebimento do ofício da câmara que discorre sobre o desejo da mesma de construir um matadouro municipal dentro das cercanias do seu terreno, assim como escreve sobre sua própria aspiração de acompanhar o processo de escolha do local, evitando prejuízos para sua fazenda e contribuindo positivamente para a realização final da construção;
• Carta de João Baptista da Rocha Conceição, de 22 de agosto de 1910, endereçada à Fernando Febeliano da Costa, onde discorre sobre a inspeção feita com o Prefeito pelo terreno, a localidade pretendida para a construção do edifício e seus pormenores em relação às cercanias e estradas adjacentes;
• Carta do Prefeito Municipal Fernando Febeliano da Costa, de 7 de novembro de 1910, onde o mesmo relata para seus colegas vereadores as visitas feitas aos terrenos do Dr. João Baptista da Rocha Conceição, com o objetivo de se inteirar sobre o local e situação geral das áreas de terra a se escolher para a construção do matadouro municipal, bem como declara de utilidade pública os terrenos no final da carta, para serem desapropriados e iniciados os trabalhos;
Aprovado em 1ª e 2ª discussão.

BR SPCVP CE-MATP-115 · Pièce · 16 de agosto de 1911
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Autógrafo de lei que obriga o fechamento de todas as casas de comércio situadas no perímetro urbano ás 8 horas da noite, entre as exceções apresentadas na normativa estão os açougues.

“Art. 2º - [Excetuam-se] as farmácias, hotéis, restaurantes, açougues, cafés, padarias, confeitarias e bilhares, conforme determina a lei nº. 68, de 9 de novembro de 1904” (em transcrição livre).

BR SPCVP CE-MATP-117 · Pièce · 06 de junho de 1912
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Autógrafo de resolução de lei que discorre sobre a isenção de impostos municipais em transportes, incluindo o de carnes verdes. No documento se lê: “Gozarão de igual isenção as empresas que se organizarem para a exploração do transporte de mercadorias, de carnes verdes, remoção de lixo e irrigação da cidade e seus arrabaldes por meio de veículos automóveis” (em transcrição livre). Na normativa também consta que o número e tipo de veículos, suas lotações, itinerários, velocidade, horário e preços são dependentes de aprovação da Prefeitura Municipal.

BR SPCVP CE-MATP-120 · Pièce · 03 de março de 1913
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Registro da lei que revoga a primeira parte do parágrafo 1º do art. 4º da Lei n°. 84, de 1º de junho de 1908. O parágrafo citado tem a seguinte redação da normativa:
“O preço da carne do gado bovino neles abatido será o menor possível, não podendo exceder de setecentos réis o quilo, nas vendas a retalho, e de oito mil réis a arrobas, nas vendas por grosso nos matadouros”.

Ata - 04/11/1913
BR SPCVP CE-MATP-121 · Pièce · 04 de novembro de 1913
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 04 de novembro de 1913, na qual o sr. Fernando Febeliano da Costa (prefeito) apresentou a seguinte proposta (em transcrição livre):

“Estando concluídos os serviços da construção do matadouro desta cidade, proponho, visto tornar-se necessário para o seu bom funcionamento, a criação do cargo de um administrador, com o ordenado de 3:600$000 e mais a verba de 7:200$000 para os operários precisos para o serviço interno do mesmo matadouro”.
A proposta foi aprovada em 1ª discussão.
Com as obras concluídas, era necessária a criação do cargo de administrador para o matadouro. Nessa sessão, a proposta de criação do cargo é aprovada em 1ª discussão.

Ata - 03/11/1914
BR SPCVP CE-MATP-128 · Pièce · 03 de novembro de 1914
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 03 de novembro de 1914, na qual, em sessão, foi apresentado, pelo vereador Antônio Augusto de Barros Penteado, o Projeto de Lei nº 25, nos seguintes termos:

“Art. 1º Ficam elevados os impostos sobre matadouro, estabelecidos pelo art. 47 da Lei nº 82, de 02 de dezembro de 1907, os quais serão cobrados de acordo com a seguinte tabela:
1) Por cabeça de bovino 9$000
2) Por cabeça de vitelo 4$500
3) Por cabeça de suíno 3$000
4) Por cabeça de lanígero ou caprino 1$000
5) Por cabeça de leitão 1$000”.

Na sequência, há o seguinte despacho: “Aprovado”.

Na mesma reunião camarária, a comissão de obras públicas e finanças, através dos vereadores Coriolano Ferraz do Amaral, Luiz Rodrigues de Moraes e Álvaro de Azevedo, emitiu o Parecer nº 38, referente ao Projeto de Lei nº 21, que dispunha sobre o orçamento para o ano seguinte.
A comissão propunha a aprovação do projeto, com algumas modificações, dentre elas, a seguinte:
“Estudando detidamente as condições atuais do matadouro, a comissão chegou à conclusão de que não convém, de forma alguma, fazer qualquer modificação no seu serviço interno de forma a não se alterar o metrado ali estabelecido, já agora perfeitamente regularizado. Entretanto, entende ser supérfluo o cargo de zelador, porquanto as suas funções se confundem com as do respectivo administrador, que, por si só, é bastante para dirigir todos os serviços daquela repartição, propondo, portanto, a supressão do referido cargo, cabendo à Prefeitura aproveitar os serviços do atual funcionário na primeira oportunidade”.

Ata - 04/12/1922
BR SPCVP CE-MATP-142 · Pièce · 04 de dezembro de 1922
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 04 de dezembro de 1922, na qual, em sessão, a comissões de polícia e finanças apresentaram, através dos vereadores Odilon Ribeiro Nogueira, Sebastião Nogueira de Lima, Ricardo Pinto César e Antônio Corrêa Ferraz, o Parecer nº 58, com o seguinte teor:

“As comissões de polícia a finanças, estudando o abaixo assinado dos marchantes (1) , pedindo à Câmara o fechamento do matadouro municipal aos domingos, são de opinião que a Câmara deve atender à solicitação a ela dirigida. Mas, como é uma medida que vai ser tomada pela primeira vez entre nós, as comissões entendem que essa inovação só deve ser consentida em caráter experimental, ficando assim autorizada a Prefeitura a atender o referido abaixo assinado, de acordo com o seguinte Projeto nº 42:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a consentir no fechamento do matadouro municipal aos domingos, podendo suspender esta resolução quando julgar conveniente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário”.

Em seguida, há o seguinte despacho: “Aprovado em 1ª discussão”.

Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.