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Descrição arquivística
Ata - 17/02/1861
BR SPCVP CE-MATP-30 · Item · 17 de fevereiro de 1861
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 17 de fevereiro de 1861, sob presidência de Salvador Ramos Correa, na qual registra-se que em sessão, “Foi lido um requerimento de Francisco Coelho Barbosa, contratante do matadouro, pedindo a mudança de certas madeiras que estão no plano da obra, foi deferido”.

Ata - 16/10/1922
BR SPCVP CE-MATP-140 · Item · 16 de outubro de 1922
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 16 de outubro de 1922, na qual foi apresentado o Projeto de Lei nº. 36, pelo vereador Odilon Ribeiro Nogueira. Dizia o projeto:

“Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a mandar construir no matadouro municipal, uma pequena casa para moradia do zelador das pocilgas e bem assim uma caixa d’água para garantia do suprimento desse líquido àquele estabelecimento municipal.
Art. 2º Com essas obras a Prefeitura poderá despender até a quantia de 8:000$, por conta da verba ‘Obras Públicas’.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário”

Há um despacho, em seguida, com o seguinte teor: “Às comissões de finanças e de polícia a higiene”.

Ata - 15/07/1895
BR SPCVP CE-MATP-78 · Item · 15 de julho de 1895
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 15 de julho de 1895, na qual, registra-se o seguinte: “Dito do diretor interino do Instituto Agronômico do Estado de São Paulo, em Campinas, pedimos informações sobre a porcentagem de reses atacadas de ‘tuberculose’, sobre as reses abatidas no matadouro desta cidade”. Em seguida, há o seguinte despacho: “Ao intendente municipal” (em transcrição livre).

Ata - 15/07/1891
BR SPCVP CE-MATP-70 · Item · 15 de julho de 1891
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 15 de julho de 1891, na qual, em sessão, o vereador Tibério Lopes de Almeida apresentou uma indicação propondo a regulamentação de vários temas, dentre eles, um referente ao comércio de carnes, que diz o seguinte: “3º Fica proibida a venda de carne, toucinho e banha de porcos abatidos fora do matadouro público e sujeitos às mesmas condições higiênicas estabelecidas para as reses. O toucinho e banha importados não ficam sujeitos a esta disposição. Os infratores serão punidos com a multa de 10$000”. A indicação recebeu o seguinte parecer: “A comissão encarregada de dar parecer sobre as indicações supra é de parecer que sejam aprovadas as mesmas indicações” (em transcrição livre).

Ata - 15/03/1823
BR SPCVP CE-MATP-01 · Item · 15 de março de 1823
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião de 15 de março de 1823, realizada na casa do juiz ordinário e presidente, Manoel de Toledo Silva, na qual a Câmara trata sobre o “Contrato do Talho e da Carne Verde em praça”, que foi arrematado por Constantino Manoel, “por oito mil réis pelo ano” (em transcrição livre). Primeira manifestação, em ata, de assunto referente a local de armazenamento e comércio de carnes, no caso, o “talho”, que seria o equivalente ao que hoje conhece-se como “açougue”. (Se discutia, de maneira embrionária, sobre esse espaço, oitenta e cinco anos antes da inauguração do que viria a ser o Matadouro Municipal).

Ata - 15/01/1914
BR SPCVP CE-MATP-124 · Item · 15 de janeiro de 1914
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 15 de janeiro de 1914, sessão esta, especialmente convocada para dar posse à Câmara, no triênio de 1914 a 1917, bem como a finalidade específica de tomar conhecimento do relatório da Prefeitura referente ao ano de 1913, recém findado, tal relatório, abordou diversos temas relativos à cidade, dentre os quais, o matadouro. Nele, o prefeito Fernando Febeliano da Costa diz o seguinte:

“Matadouro
Foi a obra magna deste ano, a que tivemos de dedicar grande parte de nossa atividade.
Votada a sua criação em 22 de julho de 1910, para preencher uma lacuna da administração municipal, demos início ao levantamento do matadouro em 16 de setembro de 1912, com o assentamento da primeira pedra.
Já em meu relatório de 1912, tive ocasião de me referir aos multíplices serviços que ali foram feitos concomitantemente com a construção do edifício. Nele declarei o que de importante se refere a esse assunto.
Em setembro de 1913, estava o vasto edifício pronto para ser inaugurado, faltando apenas os anexos de que não se cogitava anteriormente, mas que fazem parte integrante do suntuoso próprio municipal.
Refiro-me à casa da administração e outras construções como sejam, às pocilgas para os porcos, os tanques de lavagem e os cercados e outros pequenos serviços.
Findo isto, foi feito em 29 de novembro de 1913, honrada com a presença do Excelentíssimo Senhor Paulo de Moraes Barros, muito digno secretário da Agricultura, teve lugar a inauguração solene do novo próprio municipal.
O esforço que fez a edilidade para dotar o município com o matadouro novo será fartamente recompensado pela ordem que ficou definitivamente implantada nesse departamento dos serviços municipais e não será vaidade e presunção o supormos que o matadouro novo se torne modelo para os municípios que entenderem erigir em seus territórios um estabelecimento daquele gênero.
As despesas totais com a construção do matadouro, casas para a administração, terreno, etc., montaram em 195:779$145, e foram feitas com o empréstimo de 400 contos de réis, autorizado pela resolução da Câmara de 7 de outubro de 1912, e realizado em 26 de março de 1913”.

Ata - 13/10/1855
BR SPCVP CE-MATP-22 · Item · 13 de outubro de 1855
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 13 de outubro de 1855, sob presidência de José Wenceslau de Almeida Cunha, na qual foram apresentados alguns artigos de posturas, dentre os quais, os seguintes:
“Artigo 4º Toda a rês que tiver de ser morta para ser vendida a carne deverá entrar para o curral do conselho na véspera, a fim de ser examinada pelo fiscal. Os contraventores sofrerão a multa de dez mil réis.
Artigo 5º Todo dono de reses que matar as mesmas no curral do conselho será obrigado a fazer a limpeza dos estercos e mais objetos de putrefação de seus respectivos animais, sob pena de ser feita a limpeza à sua custa” (em transcrição livre).

Ata - 13/01/1834
BR SPCVP CE-MATP-07 · Item · 13 de janeiro de 1834
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 13 de janeiro de 1834, na qual "a comissão encarregada de rever as contas dadas pelo procurador acha a mesma conforme, e, ao mesmo tempo indica que, vendo nas contas despesa de oitocentos réis mensais para uma casa que serve de açougue, e que é público que os cortadores não ocupam e mesmo porque passam-se muitas vezes duas e três semanas que não cortam uma vez, por isso que era melhor que cessasse esta despesa” (em transcrição livre).

Ata - 12/10/1855
BR SPCVP CE-MATP-21 · Item · 12 de outubro de 1855
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 12 de outubro de 1855, sob presidência de José Wenceslau de Almeida Cunha, na qual mandaram o fiscal fazer “a jornal” (1) a limpeza do matadouro. A transcrição de tal trecho é a seguinte: que “quanto ao matadouro, mande o fiscal fazer a jornal a necessária limpeza fora da casa e círculo, devendo competir ao carniceiro a limpeza de cada uma rês que carnear. Parece outrossim conveniente o proposto melhoramento da cerca do mesmo matadouro, e que seja o fiscal a isso autorizado”.

(1) Santos (2014, p. 24), explica que a expressão "fazer a jornal", se dá "por meio da contratação de trabalhadores, remunerados por dia de trabalho e a serem supervisionados por um administrador da obra.

Ata - 12/05/1861
BR SPCVP CE-MATP-34 · Item · 12 de maio de 1861
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 12 de maio de 1861, sob presidência de Salvador Ramos Correa, na qual registra-se que em sessão, foi lido um requerimento do contratante do matadouro, Francisco Coelho Barbosa. Teve o seguinte despacho: “Diz Francisco Coelho Barbosa, desta cidade, que havendo contratado a fatura da casa do matadouro público desta mesma cidade, em cuja construção ficou declarado dever ter a mesma casa dezesseis palmos de altura. Acontece que, pela posição lançante do local, não é possível, ou pelo menos fica defeituosa, a obra, fazer-se ela de dezesseis palmos, a menos que não haja uma diferença na proporção da altura do mais alto ao mais baixo de quatro palmos acompanhando o terreno, e se referir no nível de dezesseis palmos ficará dita casa com dezesseis palmos por um lado e vinte e seis palmos de altura por outro lado. Em conjecturas tais, vem o suplicante representar a Vossa [...]., pedindo nomeiem uma comissão, que examinem a obra já principiada e deliberem a respeito nesse sentido. Pede a vossas senhorias ajam de deferir na forma requerida e receberá mercê”. Em seguida, entrando em discussão, foi deferido pela maneira que segue: “Ficando o lado de cima com quinze palmos de altura e daí tirará o nível para o lado de baixo, ou com pouca diminuição, ficando com vinte e um palmos mais ou menos” (em transcrição livre).