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Descrição arquivística
Ata - 18/10/1828
BR SPCVP CE-MATP-03 · Item · 18 de outubro de 1828
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 18 de outubro de 1828, realizada na casa do juiz presidente, na qual a Câmara manda “passar um Edital para quem quiser rematar a fatura de uma casa de Açougue para esta Vila” (em transcrição livre).

Ata - 12/01/1830
BR SPCVP CE-MATP-04 · Item · 12 de janeiro de 1830
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 12 de janeiro de 1830, na qual o “Sr. Elias” (vereador Elias de Almeida Prado) discute sobre a “necessidade de se marcar um lugar para o corte de carne verde, a fim de evitar algum prejuízo que causa ao público não se saber onde se mata rês (1) ” (em transcrição livre).

*Rês: qualquer animal cuja carne é utilizada para alimentação humana

Ata - 08/02/1833
BR SPCVP CE-MATP-06 · Item · 08 de fevereiro de 1833
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 08 de fevereiro de 1833, na qual o procurador da Câmara afirmava “não ter o açougue pesos competentes”. Em discussão, foi resolvido que se comprasse “pesos de duas arrobas, sendo uma dividida em pesos miúdos” (em transcrição livre).

Ata - 01/02/1850
BR SPCVP CE-MATP-10 · Item · 01 de fevereiro de 1850
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião de ordinária 01 de fevereiro de 1850, na qual o “Sr. Ferraz” (provavelmente o vereador Francisco Ferraz de Carvalho) “indicou que o lugar que serve de matadouro na Vila é impróprio, visto que já prejudica a salubridade pública, por isso que deve marcar-se outro no cemitério. Entrando em discussão, foi deliberado que se marcasse um quarteirão para esse fim, fazendo-se o competente orçamento” (em transcrição livre).

Ata - 30/07/1852
BR SPCVP CE-MATP-15 · Item · 30 de julho de 1852
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária do dia 30 de julho de 1852, sob presidência de Francisco Ferraz de Carvalho, na qual encontra-se o seguinte registro: “sobre o matadouro foi de parecer que se mudasse para lugar mais conveniente, o que julga a comissão já ter sido deliberado a respeito” (em transcrição livre).

Ata - 25/10/1852
BR SPCVP CE-MATP-16 · Item · 25 de outubro de 1852
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária do dia 25 de outubro de 1852, sob presidência de Francisco Ferraz de Carvalho. Em sessão, o citado presidente declarou que deveriam nomear uma pessoa para fazer o matadouro público: “Indicou o sr. presidente que achava-se uma pessoa que queria encarregar-se de fazer o Matadouro Público pelo preço de trezentos mil réis. Foi deliberado que se oficiasse ao presidente da Província nesse sentido” (em transcrição livre).

OBS: Este é o primeiro registro encontrado em ata referente à necessidade de um matadouro público propriamente dito.

Ata - 12/10/1855
BR SPCVP CE-MATP-21 · Item · 12 de outubro de 1855
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 12 de outubro de 1855, sob presidência de José Wenceslau de Almeida Cunha, na qual mandaram o fiscal fazer “a jornal” (1) a limpeza do matadouro. A transcrição de tal trecho é a seguinte: que “quanto ao matadouro, mande o fiscal fazer a jornal a necessária limpeza fora da casa e círculo, devendo competir ao carniceiro a limpeza de cada uma rês que carnear. Parece outrossim conveniente o proposto melhoramento da cerca do mesmo matadouro, e que seja o fiscal a isso autorizado”.

(1) Santos (2014, p. 24), explica que a expressão "fazer a jornal", se dá "por meio da contratação de trabalhadores, remunerados por dia de trabalho e a serem supervisionados por um administrador da obra.

Ata - 13/10/1855
BR SPCVP CE-MATP-22 · Item · 13 de outubro de 1855
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 13 de outubro de 1855, sob presidência de José Wenceslau de Almeida Cunha, na qual foram apresentados alguns artigos de posturas, dentre os quais, os seguintes:
“Artigo 4º Toda a rês que tiver de ser morta para ser vendida a carne deverá entrar para o curral do conselho na véspera, a fim de ser examinada pelo fiscal. Os contraventores sofrerão a multa de dez mil réis.
Artigo 5º Todo dono de reses que matar as mesmas no curral do conselho será obrigado a fazer a limpeza dos estercos e mais objetos de putrefação de seus respectivos animais, sob pena de ser feita a limpeza à sua custa” (em transcrição livre).

Ata - 08/10/1856
BR SPCVP CE-MATP-24 · Item · 08 de outubro de 1856
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária dia 08 de outubro de 1856, sob presidência de Francisco Ferraz de Carvalho, registra que a Comissão de contas e mais papéis, em combinação com o presidente da Câmara, “realizou a venda dos guarantãs velhos do matadouro” (1).

(1) Guarantã é uma árvore da família das rutáceas, com madeira nobre, muito resistente à umidade, folhas oblongas, flores pequenas e brancas, em panículas, e cápsulas com cinco lóculos e duas sementes cinzentas, nativa do Brasil, e também como planta ornamental.

Ata - 11/10/1860
BR SPCVP CE-MATP-27 · Item · 11 de outubro de 1860
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 11 de outubro de 1860, sob presidência de Salvador Ramos Correa, na qual registra-se que, em sessão: “Foi resolvido que o secretário passe edital de praça para a construção do rancho do matadouro por quem menos fizer. Foi resolvido que ficasse a cargo do presidente da Câmara que presidisse a praça e passasse os respectivos termos com a devida segurança na forma da lei”. Na mesma ata há o seguinte registro:
“Foi apresentado pela comissão o plano para a fatura do novo rancho para o matadouro, e é o seguinte: três lanços de casa, cada um com 20 palmos de frente e 40 de fundo, encarochada com tacaniça (1) nos dois [...?] com linhas rodantes sobre todos os andares de esteios, coberto de telha, terá dezesseis palmos de altura, levará 12 esteios de qualquer das madeiras seguintes: arindiuva, cabreúva, siguaragi, peroba, caviúna, serão lavradas e aparelhadas a enxó (2), terão depois de aparelhadas 9 polegadas em quadra, as vigas serão de peroba ou aroeira lavradas e aparelhadas a enxó, ficando depois de aparelhadas com um palmo em quadra, levará terço no correr da casa e também nas tacaniças, estes poderão ser de guarantã (3) roliços assentados em pés direitos aparelhados a enxó, todas estas madeiras aparelhadas serão de quina viva, os encaixes das vigas nos esteios serão respigados, os esteios serão afincados oito palmos, será a casa cercada de achas de guarantãs bem reforçadas e bem afincadas, amarradas em travas reforçadas encaixadas nos esteios. Terá um portão, que o coice e batedeira terão um palmo de largo e um e meio de grosso, as taboas do portão serão de um palmo de largo ao menos com dois dedos de grosso depois de aparelhadas a plaina, assim como o coice e batedeira, levará quantas tábuas forem necessárias para ficar o portão de altura necessária, não ficando vão de tabua, a tábua maior de quadro dedos, tudo de cabreúva, a virgem do portão e portada será de uma qualidade dos esteios, com nove polegadas em quadra afincadas 5 palmos; terá o portão doze palmos de comprido, os caibros e ripas da casa serão de palmitos reforçados e pregados a pregos próprios. Há orçado em 800:000” (em transcrição livre).

(1) Tacaniça: cada uma das duas vertentes de forma triangular, nos telhados comuns de quatro águas, cada um dos dois rincões que formam a tacaniça.
(2) É um instrumento composto por um cabo curto e curvo e uma chapa de aço cortante. É usado por carpinteiros e tanoeiros para desbastar a madeira. É composto, ainda, por uma argola de metal, chamada «fuzil», com a qual o carpinteiro segura o ferro da enxó ao respectivo cabo.
(3) Guarantã é uma árvore da família das rutáceas, com madeira nobre, muito resistente à umidade, folhas oblongas, flores pequenas e brancas, em panículas, e cápsulas com cinco lóculos e duas sementes cinzentas, nativa do Brasil, e também como planta ornamental.