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Documentos
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1880-28 · Item · Maio de 1879
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Sequência de documentos referentes ao processo, como certificado, autos conclusos, vistas, recebimentos, datas, remessas e juntadas. Inclui despacho do Juiz Inocêncio de Paula Eduardo, datado de 02 de setembro de 1879, no qual julga procedente a denuncia contra “Antônio de Tal – vulgo Rocha”, enquadrando-o no Art. 193 do Código Criminal, combinado com art.2º §2º e art.34 do mesmo Código.

*Autos conclusos é o ato de enviar o processo ao magistrado para que profira algum ato

Código Criminal (1830) Art. 193. Se o homicídio não tiver sido revestido das referidas circunstâncias agravantes.
Penas - de galés perpetuas no grão máximo; de prisão com trabalho por doze anos no médio; e por seis no mínimo.
Art. 2º Julgar-se-á crime, ou delito:
2º A tentativa do crime, quando for manifestada por atos exteriores, e principio de execução, que não teve efeito por circunstâncias independentes da vontade do delinquente.
*Art. 34. A tentativa, á que não estiver imposta pena especial, será punida com as mesmas penas do crime, menos a terça parte em cada um dos grãos.
Se a pena for de morte, impor-se-á ao culpado de tentativa no mesmo grão a de galés perpetuas. Se for de galés perpetuas, ou de prisão perpetua com trabalho, ou sem ele, impor-se-á a de galés por vinte anos, ou de prisão com trabalho, ou sem ele por vinte anos. Se for de banimento, impor-se-á a de desterro para fora do Império por vinte anos. Se for de degredo, ou de desterro perpetuo, impor-se-á a de degredo, ou desterro por vinte anos.

Documentos
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1880-30 · Item · Setembro de 1879
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Sequência de documentos referentes ao processo, como certificados, autos conclusos*, recebimentos, datas e juntadas. Inclui também informação, datada de 07 de julho de 1880, que Antônio da Rocha havia sido recolhido a prisão

*Autos conclusos é o ato de enviar o processo ao magistrado para que profira algum ato

Documentos
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1882-07 · Item · Outubro de 1881
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Sequência de documentos referentes ao processo, como auto concluso e certificado. Consta também despacho do Juiz, João Nepomuceno de Souza, solicitando corpo de delito em Virginio, por este estar com um ferimento nas costelas

*Autos conclusos é o ato de enviar o processo ao magistrado para que profira algum ato

Documentos
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1882-11 · Item · Outubro de 1881
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Sequência de documentos referentes ao processo, como auto concluso, data e juntada.

*Autos conclusos é o ato de enviar o processo ao magistrado para que profira algum ato

Documentos
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1882-18 · Item · Outubro de 1881
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Sequência de documentos referentes ao processo, como auto concluso, data, remessa, vista, certificado e juntada.

Consta documento, do delegado de polícia João Nepomuceno de Souza, datado de 08 de outubro de 1881 no qual resume os fatos, informa as versões das testemunhas e informando as testemunhas que faltam a ser inquiridas

*Autos conclusos é o ato de enviar o processo ao magistrado para que profira algum ato

Documentos
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1887-06 · Item · 21 de agosto de 1887
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Sequência de documentos referentes ao processo, como auto concluso, data e certificado. Consta também despacho do Delegado, Inocêncio de Paula Eduardo, julgando procedente o corpo de delito e dando procedências.

*Autos conclusos é o ato de enviar o processo ao magistrado para que profira algum ato

Documentos
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1887-10 · Item · Agosto e setembro de 1887
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Sequência de documentos referentes ao processo, como auto concluso, data e certificado. Consta também despacho do Delegado, Inocêncio de Paula Eduardo, requerendo que o menos Benjamin Salvadori prestasse novas declarações sobre a morte de seu pai.

*Autos conclusos é o ato de enviar o processo ao magistrado para que profira algum ato

Documentos
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1887-12 · Item · Setembro de 1887
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Sequência de documentos referentes ao processo, como auto concluso, data e certificado. Consta também despacho de Inocêncio de Paula Eduardo, requerendo a intimação das testemunhas.

*Autos conclusos é o ato de enviar o processo ao magistrado para que profira algum ato

Documentos
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1887-24 · Item · Outubro de 1887
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Sequência de documentos referentes ao processo, como remessa, recebimento vista, auto concluso, data e certificado.

*Autos conclusos é o ato de enviar o processo ao magistrado para que profira algum ato

Documentos
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1887-35 · Item · Novembro de 1887
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Sequência de documentos referentes ao processo, como certificado, auto concluso, data e juntada.

*Autos conclusos é o ato de enviar o processo ao magistrado para que profira algum ato