Declaração de Bento Barreto do Amaral Gurgel declarando ter recebido a cópia do libelo do qual era acusado sua curatelada Benedicta. Juntada reconhecida por Manoel Alves Lobo. O documento é datado de 17 de abril de 1867, e consta a assinatura de Bento Barreto do Amaral Gurgel, e Manoel Alves Lobo.
Atestado de formação de médica do Dr. Eulálio da Costa Carvalho, e declaração do mesmo alegando gravidez de mulher escravizada de nome Benedicta. O documento é datado de 5 de junho de 1864 e consta a assinatura de Eulálio da Costa Carvalho.
Documento onde intimam diversas testemunhas para deporem a respeito dos acontecimentos referentes ao assassinato de três crianças escravizadas por sua mãe, uma mulher escravizada de nome Benedicta.
Documentos declarando autos conclusos, um despacho a respeito do julgamento da ré tendo sido marcado para o dia 10 de setembro do mesmo ano, e fazendo ciente que notificou as pessoas citadas em documento para comparecerem ao julgamento. O juramento do promotor interino está anexado.
Relação de documentos expondo publicações, autos conclusos, e recebimentos de anexos relacionados ao julgamento.
Documento com anexos dos termos a respeito do tribunal: Termo de reunião do júri, termo de verificação das cédulas, termo de abertura da sessão do julgamento, e termo de chamada das partes e testemunhas.
Certidão de chamada: uma declaração onde convocaram pessoas para comparecer ao tribunal, foi declarada pelo porteiro do tribunal do júri. O documento é datado de 10 de setembro de 1867 e consta a assinatura de Maximiano Lopes da Silva.
Relação de termos relacionados ao julgamento, sendo termo de comparecimento das testemunhas, termo de juramento ao defensor e curador da ré, e termo de sorteio.
Juramento ao júri de sentença. Documento no qual os jurados prestam juramento e assinam. O juramento tem o seguinte teor: Juro pronunciar bem e sinceramente nesta causa, haver-me com franqueza e verdade, só tendo diante dos meus olhos Deus e a verdade, e proferir o meu voto segundo minha consciência” (em transcrição livre).
Declaração, dos oficias de justiça, alegando não ter havido contato entre os juízes no intervalo em que iam da sala secreta para a sala da Câmara. O documento é datado de 10 de setembro de 1867 e consta a assinatura de Maximiano Lopes da Silva e Salvador Roiz da Silva.