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Descrição arquivística
Ata - 10/10/1850
BR SPCVP CE-MATP-12 · Item · 10 de outubro de 1850
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária do dia 10 de outubro de 1850, sob presidência de Domingos José Lopes, na qual encontra-se o seguinte registro: “Finalmente sobre o rancho do matadouro e a construção da ponte do Itapeva que consulte com peritos e apresente o plano e sua avaliação, para que à vista disto deliberar-se" (em transcrição livre).

Lei nº. 98/1913 - Alteração na Lei sobre Carnes
BR SPCVP CE-MATP-120 · Item · 03 de março de 1913
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Registro da lei que revoga a primeira parte do parágrafo 1º do art. 4º da Lei n°. 84, de 1º de junho de 1908. O parágrafo citado tem a seguinte redação da normativa:
“O preço da carne do gado bovino neles abatido será o menor possível, não podendo exceder de setecentos réis o quilo, nas vendas a retalho, e de oito mil réis a arrobas, nas vendas por grosso nos matadouros”.

Ata - 04/11/1913
BR SPCVP CE-MATP-121 · Item · 04 de novembro de 1913
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 04 de novembro de 1913, na qual o sr. Fernando Febeliano da Costa (prefeito) apresentou a seguinte proposta (em transcrição livre):

“Estando concluídos os serviços da construção do matadouro desta cidade, proponho, visto tornar-se necessário para o seu bom funcionamento, a criação do cargo de um administrador, com o ordenado de 3:600$000 e mais a verba de 7:200$000 para os operários precisos para o serviço interno do mesmo matadouro”.
A proposta foi aprovada em 1ª discussão.
Com as obras concluídas, era necessária a criação do cargo de administrador para o matadouro. Nessa sessão, a proposta de criação do cargo é aprovada em 1ª discussão.

Ata - 05/11/1913
BR SPCVP CE-MATP-122 · Item · 05 de novembro de 1913
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 05 de novembro de 1913, na qual foram aprovadas em 2ª e última discussão algumas propostas apresentadas pelo sr. Fernando Febeliano da Costa (prefeito), dentre elas, a seguinte:
“c) Criando o cargo de administrador do matadouro, com o ordenado de 3:600$000 e mais a verba de 7:200$000 para os operários necessários ao serviço interno do mesmo matadouro”.
A criação do cargo de administrador é aprovada em 2ª discussão.

Ata - 01/12/1913
BR SPCVP CE-MATP-123 · Item · 01 de dezembro de 1913
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 01 de dezembro de 1913, na qual, em sessão, a Câmara recebeu um “Ofício do diretor da Escola Normal Primária, professor Honorato Faustino, agradecendo o convite que recebeu da Câmara, para assistir à inauguração do novo matadouro”.
Na sequência, há o seguinte despacho: “Inteirada, arquive-se”.'

É no ofício do sr. Honorato Faustino que se pode ter conhecimento da data da inauguração do Matadouro Municipal de Piracicaba, dia 29 de novembro de 1913.

Na mesma sessão, foi recebido um “Cartão da diretora do Asilo de Órfãs, agradecendo o presente que lhe foi enviado pela Câmara, de um quarto de carne de vaca”.
Em seguida, há o seguinte despacho: “Inteirada, arquive-se”.

Possivelmente, o ato de a Câmara presentear o Asilo de Órfãs com uma quantia de carne de vaca tenha sido em virtude da inauguração do matadouro. Um ato de caridade para com a instituição, como uma forma de celebrar a inauguração do novo espaço público da cidade.

Ata - 15/01/1914
BR SPCVP CE-MATP-124 · Item · 15 de janeiro de 1914
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 15 de janeiro de 1914, sessão esta, especialmente convocada para dar posse à Câmara, no triênio de 1914 a 1917, bem como a finalidade específica de tomar conhecimento do relatório da Prefeitura referente ao ano de 1913, recém findado, tal relatório, abordou diversos temas relativos à cidade, dentre os quais, o matadouro. Nele, o prefeito Fernando Febeliano da Costa diz o seguinte:

“Matadouro
Foi a obra magna deste ano, a que tivemos de dedicar grande parte de nossa atividade.
Votada a sua criação em 22 de julho de 1910, para preencher uma lacuna da administração municipal, demos início ao levantamento do matadouro em 16 de setembro de 1912, com o assentamento da primeira pedra.
Já em meu relatório de 1912, tive ocasião de me referir aos multíplices serviços que ali foram feitos concomitantemente com a construção do edifício. Nele declarei o que de importante se refere a esse assunto.
Em setembro de 1913, estava o vasto edifício pronto para ser inaugurado, faltando apenas os anexos de que não se cogitava anteriormente, mas que fazem parte integrante do suntuoso próprio municipal.
Refiro-me à casa da administração e outras construções como sejam, às pocilgas para os porcos, os tanques de lavagem e os cercados e outros pequenos serviços.
Findo isto, foi feito em 29 de novembro de 1913, honrada com a presença do Excelentíssimo Senhor Paulo de Moraes Barros, muito digno secretário da Agricultura, teve lugar a inauguração solene do novo próprio municipal.
O esforço que fez a edilidade para dotar o município com o matadouro novo será fartamente recompensado pela ordem que ficou definitivamente implantada nesse departamento dos serviços municipais e não será vaidade e presunção o supormos que o matadouro novo se torne modelo para os municípios que entenderem erigir em seus territórios um estabelecimento daquele gênero.
As despesas totais com a construção do matadouro, casas para a administração, terreno, etc., montaram em 195:779$145, e foram feitas com o empréstimo de 400 contos de réis, autorizado pela resolução da Câmara de 7 de outubro de 1912, e realizado em 26 de março de 1913”.

Ata - 22/01/1914
BR SPCVP CE-MATP-125 · Item · 22 de janeiro de 1914
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 22 de janeiro de 1914, na qual o vereador Antônio Augusto de Barros Penteado apresentou a Indicação nº 03, com o seguinte teor:

“Indico que a Câmara autorize a Prefeitura a construir alojamentos próprios para porcos, carneiros e cabritos, junto ao matadouro municipal, visto como o atual, feito em caráter provisório, não oferece as necessárias condições.
Indico mais que fique a Prefeitura autorizada a construir um galpão para abrigo dos animais dos marchantes (1) que vão assistir a matança.
As despesas correrão por conta da verba ‘Obras Públicas’”.
A ata registra o seguinte despacho: “À comissão de finanças”.
foram aprovadas em 2ª e última discussão algumas propostas apresentadas pelo sr. Fernando Febeliano da Costa (prefeito), dentre elas, a seguinte:
“ [...] c) Criando o cargo de administrador do matadouro, com o ordenado de 3:600$000 e mais a verba de 7:200$000 para os operários necessários ao serviço interno do mesmo matadouro”.
A criação do cargo de administrador é aprovada em 2ª discussão.

Na mesma sessão, apresentou algumas informações à Câmara, abordando vários assuntos. Dentre eles, tratou também sobre o matadouro, nos seguintes termos:

“Tendo sido as pocilgas do matadouro novo feitas muito às pressas, acontece que elas não oferecem as condições de capacidade, de higiene e de conforto necessários a uma construção de tal natureza.
Em vista disso, a Prefeitura julga inadiável a construção de alojamentos mais apropriados, não só para porcos, como também cabras e carneiros.
Pede, pois, autorização para executar essas obras imediatamente, pela verba ‘Obras Públicas’, debitando-se o matadouro pela importância despendida, para se saber o seu custo total.
Além desse serviço, torna-se necessário instalar filtros para se ter água potável para o pessoal do matadouro e visitantes, assim como construir um abrigo para os animais dos marchantes que vão assistir a matança de seus animais”.

(1) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.

Ata - 02/02/1914
BR SPCVP CE-MATP-126 · Item · 02 de fevereiro de 1914
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 02 de fevereiro de 1914, na qual, em sessão, a comissão de finanças, através dos vereadores Luiz Rodrigues de Moraes e Álvaro de Azevedo, emitiu o Parecer nº 3, nos seguintes termos (em transcrição livre):

“A comissão de finanças abaixo assinada, convencida da grande conveniência da construção de um alojamento para porcos, carneiros e cabritos junto ao matadouro municipal, bem como de um galpão no mesmo local para abrigo dos animais dos marchantes (1) que vão assistir a matança, é de parecer que seja aprovada a indicação nesse sentido, apresentada pelo digno vereador e prefeito municipal, sr. Antônio Augusto de Barros Penteado, na sessão de 22 de janeiro passado”. Na sequência, há o seguinte despacho: “Aprovado o parecer da comissão de finanças”.

(1) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.

Ata - 03/11/1914
BR SPCVP CE-MATP-128 · Item · 03 de novembro de 1914
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 03 de novembro de 1914, na qual, em sessão, foi apresentado, pelo vereador Antônio Augusto de Barros Penteado, o Projeto de Lei nº 25, nos seguintes termos:

“Art. 1º Ficam elevados os impostos sobre matadouro, estabelecidos pelo art. 47 da Lei nº 82, de 02 de dezembro de 1907, os quais serão cobrados de acordo com a seguinte tabela:
1) Por cabeça de bovino 9$000
2) Por cabeça de vitelo 4$500
3) Por cabeça de suíno 3$000
4) Por cabeça de lanígero ou caprino 1$000
5) Por cabeça de leitão 1$000”.

Na sequência, há o seguinte despacho: “Aprovado”.

Na mesma reunião camarária, a comissão de obras públicas e finanças, através dos vereadores Coriolano Ferraz do Amaral, Luiz Rodrigues de Moraes e Álvaro de Azevedo, emitiu o Parecer nº 38, referente ao Projeto de Lei nº 21, que dispunha sobre o orçamento para o ano seguinte.
A comissão propunha a aprovação do projeto, com algumas modificações, dentre elas, a seguinte:
“Estudando detidamente as condições atuais do matadouro, a comissão chegou à conclusão de que não convém, de forma alguma, fazer qualquer modificação no seu serviço interno de forma a não se alterar o metrado ali estabelecido, já agora perfeitamente regularizado. Entretanto, entende ser supérfluo o cargo de zelador, porquanto as suas funções se confundem com as do respectivo administrador, que, por si só, é bastante para dirigir todos os serviços daquela repartição, propondo, portanto, a supressão do referido cargo, cabendo à Prefeitura aproveitar os serviços do atual funcionário na primeira oportunidade”.