Ata da reunião ordinária de 10 de outubro de 1860, sob presidência de Salvador Ramos Correa, que registra: “Foi apresentado pela comissão de obras públicas o parecer a respeito da mudança do matadouro e orçamento do competente rancho. Foi o mesmo aprovado a respeito da mudança e mesmo orçamento” (em transcrição livre).
Ata da reunião extraordinária de 28 de outubro de 1860, na qual registra-se a seguinte declaração do presidente da Câmara, Salvador Ramos Correa: “era para a Câmara deliberar a respeito da arrematação do novo matadouro público, visto não haver dinheiro disponível para esta obra”, e “entrando em discussão a indicação do sr. presidente a respeito do matadouro público foi deliberado ficasse adiado” (em transcrição livre).
Ata da reunião extraordinária de 09 de dezembro de 1860, sob presidência de Salvador Ramos Correa, na qual registra-se que a Câmara autorizou o “sr. presidente que contratasse tanto o matadouro como o desmanche da ponte velha, com quem melhores garantias oferecesse, e comparecendo Francisco Coelho Barbosa, este contratou o rancho do matadouro pela quantia de 800:000” (em transcrição livre).
Ata da reunião extraordinária de 17 de fevereiro de 1861, sob presidência de Salvador Ramos Correa, na qual registra-se que em sessão, “Foi lido um requerimento de Francisco Coelho Barbosa, contratante do matadouro, pedindo a mudança de certas madeiras que estão no plano da obra, foi deferido”.
Ata da reunião ornidária de 03 de abril de 1861, sob presidência de Antônio Correa de Lemos, na qual registra-se que em sessão: “Foi lido um requerimento de Manoel Pereira de Aguiar requerendo a mudança do matadouro”. O vereador Manoel Alvarez de Oliveira Doria disse “que esse lugar já foi examinado e que foi aceito por esta Câmara. Foi finalmente remetido à comissão de obras públicas” (em transcrição livre).
Ata da reunião ordinária de 05 de abril de 1861, sob presidência de Antônio Correa de Lemos, na qual registra-se que em sessão, “Foi lido um requerimento de Francisco Coelho Barbosa, arrematante do novo matadouro público desta cidade, em que requeria mais prazo para dar conta da obra, alegando o mau tempo”. E, entrando em discussão, o vereador Manoel Alvarez de Oliveira Doria disse “que devia-se indeferir este requerimento, visto que o mesmo já requereu a esta Câmara prazo, e lhe foi concedido, e os caminhos hoje não estão intransitáveis nem em mau estado, foi finalmente remetido à comissão”.
Ata da reunião ordinária de 06 de abril de 1861, sob presidência de Antônio Correa de Lemos, na qual registra-se que em sessão, “a comissão de obras públicas, examinando requerimento de Francisco Coelho Barbosa, “em que pede a esta Câmara um novo prazo para conduzir as madeiras do matadouro novo, é de parecer que se conceda ao mesmo um mês tão somente para a referida condução de madeiras, sendo este prazo improrrogável. Se, porém, Coelho Barbosa pede o prazo de três meses para a condução das madeiras e conclusão da obra a que se obrigou, é de parecer a comissão que lhe seja concedido. Entrando em discussão, foi aprovado”.
A ata da sessão também registra o seguinte: “A comissão de obras públicas, encarregada de examinar um melhor local para o matadouro público a requerimento de Manoel Pereira de Aguiar, e por determinação desta Câmara, procedeu ao referido exame, e vem hoje dar o seu parecer com franqueza, depois de haver pensado maduramente sobre o melhor local, que mais vantagens oferece ao município, para nele estabelecer-se o matadouro. A comissão, examinando o local do matadouro novo o do Engenho D’Água, é o da Pedreira, porque oferece melhor terreno para edificação e para o trabalho com o gado, acrescentando a tudo isto que, além de ser muito mais arejado que qualquer outro, tem água em abundância para os misteres (1) do matadouro, e, portanto, é de parecer a comissão que seja estabelecido o matadouro no local denominado Pedreira, que será demarcado pelo fiscal em companhia de um dos membros desta comissão”. Em seguida, entrando em discussão, o vereador Manoel Alvarez de Oliveira Doria “observou que achava conveniente saber-se do arrematante do matadouro velho em mudança para um outro local se concordava na mudança da localidade e se não exigiria mais dinheiro por esse fato, ou alegando nulidade de seu contrato”. Na sequência, o vereador Augusto César de Oliveira observou “que o local escolhido pela comissão oferecia mais vantagens ao arrematante, e para isso não precisava ouvi-lo”. Logo após, o vereador Manoel Alvarez de Oliveira Doria “sustentou a sua primeira dúvida e requereu adiamento da questão”. O que se seguiu foi que “a Câmara exigiu que o procurador, que estava presente, informasse a respeito do que sabia, e por ele foi dito e informado que sabia não se importar o arrematante com a mudança e que se obrigava por ele”. Em vista disso, o vereador Manoel Alvarez de Oliveira Doria “retirou seu requerimento de adiamento, e foi aprovado o parecer da comissão” (em transcrição livre).
Possivelmente esse local seja o início da Rua do Rosário, onde funcionaria o matadouro até cerca de 1913.
(1) Misteres é o plural de mister. O mesmo que: trabalhos, cargos, empregos, necessidades, ocupação, ocupações, profissões, serviços.
Ata da reunião extraordinária de 12 de maio de 1861, sob presidência de Salvador Ramos Correa, na qual registra-se que em sessão, foi lido um requerimento do contratante do matadouro, Francisco Coelho Barbosa. Teve o seguinte despacho: “Diz Francisco Coelho Barbosa, desta cidade, que havendo contratado a fatura da casa do matadouro público desta mesma cidade, em cuja construção ficou declarado dever ter a mesma casa dezesseis palmos de altura. Acontece que, pela posição lançante do local, não é possível, ou pelo menos fica defeituosa, a obra, fazer-se ela de dezesseis palmos, a menos que não haja uma diferença na proporção da altura do mais alto ao mais baixo de quatro palmos acompanhando o terreno, e se referir no nível de dezesseis palmos ficará dita casa com dezesseis palmos por um lado e vinte e seis palmos de altura por outro lado. Em conjecturas tais, vem o suplicante representar a Vossa [...]., pedindo nomeiem uma comissão, que examinem a obra já principiada e deliberem a respeito nesse sentido. Pede a vossas senhorias ajam de deferir na forma requerida e receberá mercê”. Em seguida, entrando em discussão, foi deferido pela maneira que segue: “Ficando o lado de cima com quinze palmos de altura e daí tirará o nível para o lado de baixo, ou com pouca diminuição, ficando com vinte e um palmos mais ou menos” (em transcrição livre).
Ata da reunião extraordinária de 21 de julho de 1861, sob presidência de José Bento Mattos, na qual registra-se que o presidente, ao abrir a sessão, declarou que “o motivo da presente sessão era para o recebimento do novo matadouro público contratado com Francisco Coelho Barbosa”. Disse ainda o sr. presidente que “entendia ser preciso nomear-se uma comissão para estar à vista do termo de contrato, mais documentos examinar e se a obra está conforme”. Em seguida, o vereador Joaquim de Almeida Leite Morais disse que “fosse a mesma comissão de obras públicas. Assim foi deliberado e foram-lhe entregues todos os documentos concernentes à obra para darem seu parecer na próxima sessão extraordinária de primeiro de agosto próximo futuro” (em transcrição livre).
Esse matadouro localizava-se no início da Rua do Rosário, às margens do ltapeva, e ali funcionou até 1913, mais ou menos, quando foi inaugurado o matadouro municipal no bairro Algodoal, então fora do perímetro urbano.
Ata da reunião ordinária de 11 de outubro de 1861, sob presidência de Salvador Ramos Correa, na qual registra-se que em sessão, “o sr. presidente fez sentir a Câmara que tornava-se necessário ordenar-se ao fiscal desta Câmara que tenha um livro para nele assentar exatamente as reses (1) que estão no matadouro público para serem cortadas, e que este livro deverá o mesmo apresentá-lo em todas as sessões ordinárias, a fim de conhecer-se se há ou não exatidão na arrecadação dos dinheiros públicos, como também que assista pessoalmente ao exame do estado das reses e a tomada das marcas, do contrário podem haver muitos abusos, com o que sofrerá o público e as rendas nacionais. Entrando em discussão, foi aprovado, oficiando ao fiscal a fim de ficar ciente desta deliberação e ser pontual neste exame” (em transcrição livre).
(1) Rês: qualquer animal cuja carne é utilizada para alimentação humana