Ata da reunião ordinária de 06 de abril de 1867, sob presidência de Prudente José de Moraes Barros, na qual, em sessão, a comissão de obras públicas fez considerações sobre vários temas, dentre eles a do matadouro. Sobre tal há o seguinte registro: “Afeta a salubridade pública a conservação do matadouro no lugar existente, onde a falta absoluta de água para lavar o lugar da matança de reses (1) faz exalar um fédito (2) insuportável. A comissão lembra, pois, a Câmara, a necessidade de mandar preparar um local bem acima do salto, onde, com a abundância d’água possa consumar-se o estabelecimento com o asseio necessário, construindo-se uma calçada que termine em uma parte inferior em um rego onde vá ter o sangue das reses, e por onde passará a água que, pela sua proximidade, permita aos marchantes o cumprimento da obrigação que se deverá impor de lavarem diariamente aquela calçada” (em transcrição livre).
(1) Rês: qualquer animal cuja carne é utilizada para alimentação humana.
(2) Fédito: tem o mesmo significado que fétido – adjetivo, cujo odor é extremamente desagradável; fedido, fedorento.
(3) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.