Auto que registra o interrogatório, conduzido pelo Juiz de Direito, e respondido pelo réu, Rodrigo Alves Nogueira. Auto redigido pelo 1º escrivão do crime, Eloy Febeliano da Costa (servindo no impedimento do escrivão do júri).
Auto que registra o interrogatório, conduzido pelo Juiz de Direito, Rafael Marques Coutinho, e respondido pelos réus Domingos Albertin e Rafael Mazzeo. Auto redigido pelo escrivão Joaquim Moreira Coelho.
Documento onde consta o interrogatório final. Consta ainda o termo de leitura do processo, auto de acusação, inquérito de acusação, dedução da defesa, resumo da acusação e da defesa, termo de retirada do júri de sentença para a sala secreta, e termo de volta do júri de sentença a sala pública. O documento é datado de 10 de setembro de 1867, e consta a assinatura de Manoel Alves de Lobo, escrivão.
Intimação para que Pedro Joaquim de Moraes, feitor, para comparecer a Câmara para ser interrogado. Declaração do oficial Maximiano Lopes da Silva alegando ter ido intimar o feitor Pedro Joaquim de Moraes, porém falhado em sua missão, tendo em vista não ter sido encontrado.
Documento datado de 31 de janeiro de 1867, redigido e assinado por Júlio Cesar de Oliveira, com despacho de Maximiano em 1º de fevereiro de 1867.
Documento pelo o qual manda-se intimar os doutores Paulo Pinto de Almeida e Paulo de Moraes Barros para realizarem exame de corpo de delito em um individuo que se achava ferido na Santa Casa de Misericórdia.
Consta também informação do escrivão Joaquim Alves, certificando a intimação.
Intimação para João Leite Ferraz de Sampaio, as pessoas escravizadas de nome Bento e Ygnacio, para que comparecessem na Câmara para serem inquiridos como testemunhas, e declaração do oficial de justiça atestando ter intimado os citados. Documento redigido e assinado por Júlio Cesar de Oliveira.
Documento onde intimam diversas testemunhas para deporem a respeito dos acontecimentos referentes ao assassinato de três crianças escravizadas por sua mãe, uma mulher escravizada de nome Benedicta.
Documento, datado de 04 de dezembro de 1895, pelo o qual o Juiz de Direito da Comarca de Piracicaba, Rafael Marques Coutinho, manda intimar as testemunhas: Bento Vollet, Bento Vollet Junior, Alberto Vey, Pedro de Almeida, Manoel Francisco de Mattos e Luiz Bonetti.
Consta também documento, datado de 11 de dezembro de 1895, no qual o oficial Antônio Francisco Teixeira, certifica que as testemunhas referidas receberam a intimação.
Requerimento ao oficial de justiça para notificar Pedro Joaquim de Moraes para ser inquirido no sumário crime. Nota do oficial de justiça Manoel Jose Lopes [Maravalho] alegando não ter encontrado Pedro Joaquim de Moraes em vista de ter se mudado para Limeira. No documento constam as assinaturas de Joaquim de Oliveira Cesar, Manoel Jose Lopes [Maravalho].
Intimação dos peritos, o doutor José Augusto da Rocha Almeida e o farmacêutico Carlos [Nehring], para realizarem o corpo de delito.