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Descrição arquivística
Ata - 09/02/1873
BR SPCVP CE-MATP-45 · Item · 09 de fevereiro de 1873
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 09 de fevereiro de 1873, na qual, em sessão, o vereador Antônio da Costa Pinto e Silva indicou que “seja autorizado o conserto necessário no matadouro, especialmente quanto às cercas, e que seja encarregado de dirigir e fiscalizar esse trabalho o sr. André Ferraz de Sampaio”. De acordo com a ata, o vereador indicou também que “seja nomeado vereador fiscal do matadouro desta cidade o sr. vereador André Ferraz de Sampaio” (em transcrição livre).

Ata - 06/07/1873
BR SPCVP CE-MATP-46 · Item · 06 de julho de 1873
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 06 de julho de 1873, na qual, em sessão, o vereador André Ferraz de Sampaio, “fazendo ver a conveniência de mudança do matadouro do lugar em que se acha, e constando-lhe que no bairro da Boa Morte existe terreno da Câmara para esse fim apropriado, propõe que se mandasse examinar o referido terreno. Assim se resolveu, sendo nomeados para o exame os vereadores André Ferraz de Sampaio, Estevão Ribeiro de Souza Rezende (Barão de Rezende) e Antônio Corrêa Pacheco” (em transcrição livre).

Ata - 07/01/1887
BR SPCVP CE-MATP-54 · Item · 07 de janeiro de 1887
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 07 de janeiro de 1887, na qual, em sessão, a Câmara abordou diversos assuntos relativos à cidade, de maneira a trazer um panorama geral da situação do município, e dentre esses assuntos, tratou-se também do matadouro. Sobre ele, o matadouro, o relato traz o seguinte:
“Este aumento é devido a uma justa representação dos srs. Marchantes (1) que reclamavam um bebedouro no Córrego Itapeva e mais espaço para as reses (2) ali depositadas. Foi obtido do sr. Lima sem ônus algum para a Câmara, com a condição apenas de se lhe restituir o terreno quando o matadouro for transferido daquele local. Entre as necessidades mais palpitantes e urgentes da cidade figura, em primeiro plano, a remoção do matadouro para local mais apropriado, onde possa ser construído edifício com todos os melhoramentos necessários e originais para estabelecimento desta ordem. O edifício atual, ridículo e infecto, é ainda estreito para conter o gado ali depositado para a matança. O crescimento da cidade para suas imediações incompatibiliza a permanência nesse foco de infecção que a saúde e as [horas de adiantamento] reclamam a supressão. Em seu arquivo possui a Câmara um plano do matadouro que parece aperfeiçoado, fornecido generosamente pelo distinto engenheiro Miguel Assmussen” (em transcrição livre).

Nesse relatório, é explicitada a insatisfação com a localização do matadouro, bem como a necessidade de o mesmo ser instalado em outro lugar.

(1) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.
(2) Rês: qualquer animal cuja carne é utilizada para alimentação humana.

Ata - 05/03/1887
BR SPCVP CE-MATP-57 · Item · 05 de março de 1887
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 05 de março de 1887, na qual há o seguinte registro: “o engenheiro da Câmara apresentou a planta e orçamento para o novo matadouro”.

Ata - 09/06/1890
BR SPCVP CE-MATP-64 · Item · 09 de junho de 1890
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 09 de junho de 1890, na qual, em sessão, o vereador e presidente da Câmara, Paulo Pinto de Almeida, apresentou uma proposta, diante da qual “ficou deliberado que se mandasse aumentar o rancho do matadouro, visto o existente não ter a capacidade necessária para o serviço; bem como ali se edifique as diversas acomodações necessárias aos vários misteres (1), ficando para isso nomeados os cidadãos João Augusto de Brito e Paulo de Moraes, para, de acordo com o cidadão João Manoel de Moraes Sampaio, mandarem executar as obras”.

(1) Misteres é o plural de mister. O mesmo que: trabalhos, cargos, empregos, necessidades, ocupação, ocupações, profissões, serviços.

Ata - 15/07/1891
BR SPCVP CE-MATP-70 · Item · 15 de julho de 1891
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 15 de julho de 1891, na qual, em sessão, o vereador Tibério Lopes de Almeida apresentou uma indicação propondo a regulamentação de vários temas, dentre eles, um referente ao comércio de carnes, que diz o seguinte: “3º Fica proibida a venda de carne, toucinho e banha de porcos abatidos fora do matadouro público e sujeitos às mesmas condições higiênicas estabelecidas para as reses. O toucinho e banha importados não ficam sujeitos a esta disposição. Os infratores serão punidos com a multa de 10$000”. A indicação recebeu o seguinte parecer: “A comissão encarregada de dar parecer sobre as indicações supra é de parecer que sejam aprovadas as mesmas indicações” (em transcrição livre).

Lei nº. 37/1896 - Açougues
BR SPCVP CE-MATP-79 · Item · 08 de setembro de 1896
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Registro da lei que dispõe sobre o comércio de carne verde (carne fresca) em Piracicaba. A normativa é composta por 12 artigos, entre eles (em transcrição livre):

“Art. 1º. Só é permitida a venda de carnes verdes nos açougues. O infrator incorrerá na multa de 10#000 réis.
Art. 2º. Para que um açougue possa ser aberto ao público é necessário que satisfaça às condições exigidas nos seguintes parágrafos - §1º. O solo será feito com revestimento impermeável e com pequeno declive para favorecer o escoamento dos resíduos líquidos e lavagens, digo, e águas de lavagens [...].
Art. 4º. Todo o açougue será abastecido abundantemente de água potável [...].
Art. 9º. O açougue ou qualquer outro estabelecimento, em que forem encontradas carnes deterioradas, ou com qualquer vício que as tornem nocivas à saúde, será o seu proprietário multado em 25#000R, correndo por sua conta as despesas com a remoção e inutilização das carnes. – Multa dobrada nas reincidências e mais 3 dias de prisão”.

Ata - 03/11/1897
BR SPCVP CE-MATP-82 · Item · 03 de novembro de 1897
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 03 de novembro de 1897, na qual há o registro da seguinte indicação, do vereador José Ferraz de Camargo Junior: “Indico que seja retirado o atual matadouro do lugar em que está, sendo ouvida a comissão de polícia e higiene sobre o lugar mais adequado para a remoção”. Em seguida, a ata registra o seguinte despacho: “À comissão de polícia e higiene”. Registra-se também que “A requerimento do vereador José Ferraz de Camargo Junior, foi retirada de discussão a sua indicação relativa a canalização de ferro para escoamento dos líquidos provenientes da matança e lavagem do gado no matadouro desta cidade”.

Este é o registro de mais uma manifestação para que haja um novo local para o matadouro.

Ata - 02/05/1898
BR SPCVP CE-MATP-84 · Item · 02 de maio de 1898
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 02 de maio de 1898, na qual registra-se que a indicação do vereador José Ferraz de Camargo Junior recebeu parecer da comissão de obras públicas e finanças, através dos vereadores José Gabriel Bueno de Mattos e Joaquim André de Sampaio. Dizia o parecer: “A comissão de obras públicas e finanças, estando de comum acordo com o parecer e projeto apresentados pela comissão de polícia e higiene, sobre o matadouro, é de parecer que a Câmara os aprove”.
Na sequência, a ata da sessão registra o seguinte despacho: “Rejeitado o parecer. Fica adiada a discussão do assunto até ocasião oportuna”.

Ata - 03/04/1899
BR SPCVP CE-MATP-87 · Item · 03 de abril de 1899
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 03 de abril de 1899, na qual a Comissão de Obras Públicas e Finanças, através dos vereadores Francisco Antônio de Almeida Morato, Pedro Alexandrino de Almeida e Aquilino José Pacheco, apresentou um parecer referente ao pedido do sr. José Watze, “para construir um matadouro público e usufruí-lo com privilégio por trinta anos”.
Diz o parecer:

“A comissão de obras públicas e finanças, tendo estudado o pedido do sr. José Watze para construir um matadouro público e usufruí-lo, com privilégio por trinta anos, é de parecer que a Câmara não pode e não deve conceder o solicitado privilégio.
As municipalidades não podem conceder privilégios por prazo maior de vinte anos (Lei nº 16, de 13 de novembro de 1891, art. 51. Decreto nº 86, de 29 de julho de 1892, art. 12, § 8º). E só podem conceder para construção de estradas de ferro ou para execução de obras municipais que dependam de grandes capitais (Lei e Decreto citados). O peticionário orçou a construção do matadouro em sessenta contos de réis, quantia que, em relação à municipalidade de Piracicaba, não se pode chamar grande capital.
A nossa lei orgânica considera odiosos os privilégios e por isso mesmo só os permite em casos muito restritos.
O matadouro é uma excelente fonte de renda. Se motivos de ordem superior aconselharem a mudança do atual matadouro, será o caso de a Câmara contrair um empréstimo e fazer o serviço por conta própria. Em prazo muito curto pagará ela tudo quanto despender, com as rendas do próprio matadouro. Acresce que, se a Câmara não pode fazer por sua conta o matadouro, deve e pode confiá-lo a terceiro, mas mediante concorrência pública, como determina o citado Decreto nº 86, art. 12, § 6º”(em transcrição livre).

Em seguida, a ata registra o despacho: “Adiada a discussão até a primeira sessão”.
Citando legislação, a comissão de obras públicas e finanças rejeita proposta de construção de um novo matadouro.