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Descrição arquivística
Ata - 18/05/1891
BR SPCVP CE-MATP-69 · Item · 18 de maio de 1891
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 18 de maio de 1891, na qual, em sessão, pelos vereadores Adolfo Augusto Nardy de Vasconcellos e Tibério Lopes de Almeida foi apresentado um parecer com algumas modificações ao “projeto de regulamento e regimento interno para o matadouro municipal de Piracicaba”. Modificações que, segundo os dois vereadores, pareciam “melhor corresponder às necessidades públicas”, e que consistiam no seguinte:
“1º A municipalidade terá um médico nomeado entre os legalmente habilitados, tendo, a seu cargo: 1º A vacinação nos dias por ele determinados e publicados por edital, de conformidade com os artigos 54 e 55 do Código de Posturas; 2º Zelar pela higiene e salubridade pública, no que determina o Código de Posturas, e mais ainda fiscalizando as fábricas de bebidas, as padarias, os açougues, os gêneros de consumo público, os armazéns e casas em que forem vendidos os mencionados gêneros; 3º Dirigir o serviço sanitário do matadouro do melhor modo que for possível, sem as disposições dos artigos 25 e 26 do Capítulo II do projeto apresentado; 4º Dirigir o lazareto (1) nos casos de moléstias infectocontagiosas ameaçarem se desenvolver epidemicamente, sendo ele gratificado por esse trabalho; 5º Examinar os candidatos aos empregos do matadouro, segundo os §§ 1º e 2º do projeto, a fim de atestar se sofrem ou não de moléstias contagiosas, servindo esse exame de base substancial para as nomeações.
2º Passando ao exame dos capítulos do projeto, consideramos dignos de aprovação os seguintes: Capítulo I: art. 1º, 2º e 4º; Capítulo II: art. 5º, 6º, 8º, 9º e 10º; Título II, Capítulo I, art. 11º, 12º e 13º, extensivo também ao gado suíno e lanígero (2), e daí em diante todas as disposições aplicadas pelo projeto só ao gado vacum dever ser a eles extensivas; 14º, 15º, 16º, 17º, 18º e 19º; Capítulo II, artigos 20º, 21º, 22º e 23º; Capítulo III, art. 27º, 28º, 29º, 30º, adicione ‘A municipalidade fornecerá ao seu médico os instrumentos e reagentes que forem pedidos para as análises e exames’, 31, adicione ‘os açougues, em vez de portas de madeira terão grades de ferro, 32º e 33º. Disposições gerais, art. 34º, 35º, 36º, 37º, 38º, 39º e 40º.
O ordenado do médico será no mínimo de dois contos de réis anualmente.
Projeto de regulamento interno do matadouro municipal, art. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º adicione ‘exceto quando o presidente da municipalidade entender fazer qualquer alteração a pedido dos marchantes, o que será levado ao conhecimento do zelador’, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º.
3º Como medida complementar, lembramos o seguinte: proibir a venda da carne, toucinho e vísceras de porcos e a de carneiros e cabritos vindos de qualquer procedência, que não seja o matadouro público, sob pena de vinte mil réis e inutilização das carnes, vísceras, etc. O imposto sobre cabeças de gado suíno e lanígero para negócio será de quinhentos réis, pago antes do corte. Multa de cinco mil réis” (em transcrição livre).

(1) Hospital em que se recolhem os leprosos. Estabelecimento existente junto aos portos, ao qual se recolhem viajantes procedentes de países onde grasse moléstia epidêmica ou contagiosa; hospital de quarentena.
(2) Que tem lã ou lanugem. [Figurado] Diz-se dos animais que produzem lã (ovelha).

Ata - 31/03/1891
BR SPCVP CE-MATP-68 · Item · 31 de março de 1891
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 31 de março de 1891, na qual, em sessão, ao abordar o tema referente aos “projetos de regulamento e regimento interno para o matadouro municipal”, o vereador Tibério Lopes de Almeida “abundou em considerações sobre o projeto de regulamento, achando-o defeituoso e em muitos pontos deficiente, porquanto, sabido como é que as moléstias infectocontagiosas atacam de preferência o gado suíno do vacum e não sendo exclusivas as disposições do regulamento à matança do gado suíno, não ficarão assim completos os fins higiênicos que se pretende estabelecer com o citado regulamento. Nesse sentido, o mesmo cidadão apresenta algumas disposições que vão em outra parte desta ata. Quanto à tabela de moléstias que devem motivar a rejeição do gado, ainda fez diversas considerações o mesmo cidadão, concluindo por propor a nomeação de uma comissão para dar parecer sobre o regulamento e regimento interno, sendo para isso nomeados os srs. Tibério Lopes de Almeida e Adolfo Augusto Nardy de Vasconcellos” (em transcrição livre).
Na mesma sessão, foi apresentado um requerimento dos “marchantes (1) desta cidade, reclamando contra algumas das disposições contidas no projeto do regulamento do matadouro”. O que foi, em seguida, encaminhado “à comissão nomeada”.

(1) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.

Doceria
BR SPCVP CE-MMP-MMP02-68 · Item · 2023
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Iconografia de uma banca onde se comercializa doces caseiros. Os doces estão armazenados em potes de vidros e expostos em prateleiras ao fundo da banca, são doces em caldas e em pedaços. Fotografia de Guilherme Leite (MTB 21.401).

Interior do Mercado (frutas)
BR SPCVP CE-MMP-MMP02-67 · Item · 2023
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Iconografia do interior do Mercado Municipal, tendo como foco central uma tenda de frutas, na qual observa-se maças, bananas, mexericas, mamões, pinhões, e outros gêneros e tipos. Na parte direita da imagem é possível observar também piso do mercado, que foi trocado em 2016, anteriormente era formado de cimento queimado, e tem-se, em 2023, o tom observado: gratino claro.
Fotografia de Guilherme Leite (MTB 21.401).

Ata - 09/03/1891
BR SPCVP CE-MATP-67 · Item · 09 de março de 1891
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 09 de março de 1891, na qual, em sessão, foi apresentado requerimento “De diversos marchantes (1) desta cidade, reclamando contra algumas disposições contidas no projeto de regulamento para o matadouro”. A ata registra o seguinte despacho: “Adiada a discussão”.

(1) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.

Ata - 10/11/1890
BR SPCVP CE-MATP-66 · Item · 10 de novembro de 1890
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 10 de novembro de 1890, na qual, em sessão, pelo vereador Paulo de Moraes “foi dito que, estando terminadas as obras do matadouro, lembrava a conveniência da nomeação de uma comissão para confeccionar um regulamento para o matadouro”. A ata registra o seguinte despacho: “Aprovada, ficando nomeados os cidadãos Paulo de Moraes e José Ferraz de Carvalho”.

Peixaria
BR SPCVP CE-MMP-MMP02-66 · Item · 2023
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Iconografia com maior visão para o comércio e peixes e temperos no interior do Mercado Municipal, ao lado direito há uma loja de comercialização de embutidos e queijos. Fotografia de Guilherme Leite (MTB 21.401).

Ata - 04/08/1890
BR SPCVP CE-MATP-65 · Item · 04 de agosto de 1890
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 04 de agosto de 1890, na qual, em sessão, o vereador Antônio Corrêa Pacheco indicou que “a Intendência [desse] providências quanto a uma represa feita por particular no riacho Itapeva, abaixo do matadouro municipal, represa que muito prejudica as águas servidas pelos marchantes (1) para escoamento de sangue”. A ata registra o seguinte despacho: “Aos fiscais, para darem informações urgentes e minuciosas”.

(1) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.

Produtos naturais
BR SPCVP CE-MMP-MMP02-65 · Item · 2023
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Iconografia de produtos como tapiocas, amendoins, granola e grão de milho. Ao lado esquerdo podemos ver pessoas indo às compras no Mercado Municipal. Fotografia de Guilherme Leite (MTB 21.401).

Frutaria
BR SPCVP CE-MMP-MMP02-64 · Item · 2023
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Iconografia de frutas à mostra em expositores de frutas no interior do Mercado Municipal. Fotografia de Guilherme Leite (MTB 21.401).