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Descrição arquivística
Autógrafo de Lei (ago.1910) - Empréstimo
BR SPCVP CE-MATP-110 · Item · 25 de agosto de 1910
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Autógrafo de resolução de lei que autoriza o prefeito a construir um empréstimo interno até a quantia de 300 contos de réis por meio de emissão de títulos ao portador ou nominativo. A resolução relata sobre os métodos de ação do prefeito, as condições em que a emissão será feita, garantias, e que o produto do empréstimo será destinado ao resgate da dívida flutuante, à execução das obras do matadouro e outras já autorizadas pela Câmara,

Ata - 08/11/1910
BR SPCVP CE-MATP-111 · Item · 08 de novembro de 1910
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 08 de novembro de 1910, na qual o prefeito Fernando Febeliano da Costa faz um relato sobre as negociações com o proprietário do terreno onde iria ser construído o matadouro. Escreveu o prefeito (em transcrição livre):

“Ilustres colegas: Venho, no desempenho da incumbência que me confiastes, no sentido de adquirir por compra a área de terra necessária para a construção do novo matadouro público, informar-vos dos passos que dei junto ao proprietário dos terrenos considerados os mais apropriados para aquele serviço, dos resultados nulos desses passos e indicar-vos afinal o que julgo conveniente no caso, sujeitando esta minha proposta ao criterioso e sábio exame dos ilustres colegas.
Ao digno patrício, sr. João Baptista da Rocha Conceição, proprietário do terreno escolhido pela respectiva comissão para o estabelecimento do novo matadouro, oficiei, em junho último, comunicando o resolvido pela Câmara.
A resposta do sr. João Conceição, em carta datada de 30 do mesmo mês, deu-me a esperança de poder em breve prazo realizar a compra. Junto a este memorial a referida carta para elucidação do caso.
Dias depois, em visita minuciosa feita ao local escolhido, juntamente com o sr. João Conceição, indiquei-lhe qual a parte de terra de que tinha necessidade a municipalidade, pedindo-lhe que abrisse preço para os pretendidos 2 alqueires mais ou menos de terreno, pois havia urgência em ultimar aquele negócio.
Não o quis fazer de pronto aquele sr., prometendo escrever-me de São Paulo, satisfazendo então o meu desejo. De fato, em carta a este anexa e datada de 22 de agosto, declara-me o sr. João Baptista da Rocha Conceição ter arbitrado em dez contos o valor do referido terreno, e, como generoso aditamento, afirma também que aceitará a permuta do mesmo pelos terrenos denominados do Encosto, que têm para a municipalidade valor superior a quinze contos de réis, e poderiam, caso não tivessem a aplicação premeditada, ser divididos em lotes pequenos, que seriam prontamente adquiridos por particulares.
A estimativa do sr. João Conceição é, como vedes, desarrazoada, pois não há conhecimento de que neste município um alqueire de terras rústicas superiores, cobertas de mata virgem e na melhor localização possível, tenha jamais obtido sequer a quinta parte do preço exigido por aquele proprietário.
Não podia eu, pois, de forma alguma realizar a compra do terreno pelo preço estipulado, porque faltaria a um dos deveres mais elementares do funcionário municipal, o dever de zelar pelos dinheiros públicos, nem tampouco consentir na permuta, 1º porque não estava a isso autorizado, e 2º porque iria alienar do domínio do município uma propriedade urbana de área igual ao do terreno, que lhe é indispensável, porém de um valor décuplo (1) talvez.
Espero que aprovareis o meu modo de agir, mas,
Considerando que há urgência em iniciar as obras do matadouro público, para o que já se acha a municipalidade devidamente aparelhada;
Considerando que a execução de importantíssimo melhoramento decerto não pode ficar à mercê do interesse particular;
Considerando que a única solução legal para o caso é a desapropriação por utilidade pública, pois em rápido e salutar processo salvaguardam-se os interesses da coletividade e os individuais;
Art. 1º São declarados de utilidade pública para serem desapropriados na forma da lei, os terrenos necessários para o estabelecimento do novo matadouro municipal, situados na fazenda Algodoal, de propriedade do sr. João Baptista da Rocha Conceição, com cerca de 2 alqueires, bem como a água necessária para aquele serviço, conforme vem indicado na planta anexa levantada pelo engenheiro sr. Octávio Teixeira Mendes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário”.
Na sequência, há na ata um registro do seguinte despacho: “Aprovado em 1ª discussão”.
Diante desse impasse relativo à compra do terreno, e levando em conta a urgência em se construir o matadouro, eis que a prefeitura já estava com tudo pronto para as obras, o prefeito propõe a decretação de utilidade pública e desapropriação do terreno.
Nessa mesma sessão a desapropriação é aprovada pela Câmara.

(1) Que vale dez vezes mais, que é dez vezes maior.

Ata - 05/12/1910
BR SPCVP CE-MATP-112 · Item · 05 de dezembro de 1910
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 05 de dezembro de 1910, na qual registra-se que foi “em 2ª e última discussão o projeto de lei apresentado pelo sr. Fernando Febeliano da Costa, declarando de utilidade pública para serem desapropriados na forma da lei, os terrenos necessários para o estabelecimento do novo matadouro municipal, situados na fazenda Algodoal, de propriedade do sr. João Baptista da Rocha Conceição, com cerca de 2 alqueires, bem como a água necessária para aquele serviço, conforme vem indicado na planta anexa levantada pelo engenheiro sr. Octávio Teixeira Mendes”.
Em seguida, há o seguinte despacho: “Extraídas as cópias necessárias para os efeitos legais, publique-se”.
A desapropriação dos terrenos é aprovada em segunda discussão.

Autógrafo de Lei (dez.1910) - Utilidade Pública
BR SPCVP CE-MATP-113 · Item · 05 de dezembro de 1910
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Autógrafo da resolução de lei que declara de utilidade pública o terreno de 2 alqueires na fazenda Algodoal, de propriedade do Dr. João Baptista da Rocha Conceição, para que assim possa ser desapropriado com finalidade de se estabelecer o novo matadouro municipal no local, incluindo também a água necessária para o serviço correspondente, conforme consta na planta anexa do engenheiro Dr. Octávio Mendes.
Consta também:
• Carta de João Baptista da Rocha Conceição, de 30 de junho de 1910 para Fernando Febeliano da Costa, onde relata o recebimento do ofício da câmara que discorre sobre o desejo da mesma de construir um matadouro municipal dentro das cercanias do seu terreno, assim como escreve sobre sua própria aspiração de acompanhar o processo de escolha do local, evitando prejuízos para sua fazenda e contribuindo positivamente para a realização final da construção;
• Carta de João Baptista da Rocha Conceição, de 22 de agosto de 1910, endereçada à Fernando Febeliano da Costa, onde discorre sobre a inspeção feita com o Prefeito pelo terreno, a localidade pretendida para a construção do edifício e seus pormenores em relação às cercanias e estradas adjacentes;
• Carta do Prefeito Municipal Fernando Febeliano da Costa, de 7 de novembro de 1910, onde o mesmo relata para seus colegas vereadores as visitas feitas aos terrenos do Dr. João Baptista da Rocha Conceição, com o objetivo de se inteirar sobre o local e situação geral das áreas de terra a se escolher para a construção do matadouro municipal, bem como declara de utilidade pública os terrenos no final da carta, para serem desapropriados e iniciados os trabalhos;
Aprovado em 1ª e 2ª discussão.

Resolução nº. 172/1910 - Desapropriação
BR SPCVP CE-MATP-114 · Item · 05 de dezembro de 1910
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Registro da resolução declarando de utilidade pública a desapropriação de terrenos necessários para o estabelecimento do novo Matadouro Municipal, situado na fazenda “Algodoal” de propriedade do Dr. João Baptista da Rocha Conceição. A normativa tem a seguinte redação (em transcrição livre):

“Artº. 1º - São declarados de utilidade pública para serem desapropriados na forma da lei, os terrenos necessários para o estabelecimento do novo Matadouro Municipal, situados na fazenda “Algodoal”, de propriedade do Dr. João Baptista da Rocha Conceição, com área de 2 alqueires, bem como a água necessária para aquele serviço, conforme vem indicado na planta anexa levantada pelo engenheiro Dr. Octavio Mendes”.

Autógrafo de Lei (ago.1911) - Fechamento Comércio
BR SPCVP CE-MATP-115 · Item · 16 de agosto de 1911
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Autógrafo de lei que obriga o fechamento de todas as casas de comércio situadas no perímetro urbano ás 8 horas da noite, entre as exceções apresentadas na normativa estão os açougues.

“Art. 2º - [Excetuam-se] as farmácias, hotéis, restaurantes, açougues, cafés, padarias, confeitarias e bilhares, conforme determina a lei nº. 68, de 9 de novembro de 1904” (em transcrição livre).

Ata - 01/04/1912
BR SPCVP CE-MATP-116 · Item · 01 de abril de 1912
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 01 de abril de 1912, na qual sobre o terreno para construção do novo matadouro, o prefeito municipal leu a seguinte comunicação (em transcrição livre):

“Ilustríssimos Senhores vereadores: No processo de desapropriação que a Câmara moveu contra o sr. João Conceição para entrar na posse do terreno e servidão necessários para a construção de um matadouro, tendo o sr. Conceição procurado entrar em acordo com a municipalidade para pôr um termo à questão, oferecendo uma proposta vantajosa, foi a mesma por mim aceita, tendo sido celebrado o contrato constante da escritura pública que a esta acompanha e pela leitura da qual ficará ciente a Câmara do ocorrido.
Como o contrato realizado continha cláusulas não previstas nas deliberações desta Câmara, venho solicitar dela a necessária aprovação.
Patrocinam a causa da Câmara os advogados sr. Antônio de Moraes Barros e João Sampaio, os quais, pelos serviços profissionais prestados, declaram que nada lhes é absolutamente devido, desistindo além disso em favor da Câmara das custas que no processo lhes foram contadas.
Os dois ilustres conterrâneos, pelos relevantes serviços profissionais que prestaram à municipalidade, não só nesta questão como em todas as demais coisas em que ela tem sido parte, fazem jus aos louvores e gratidão da Câmara pela dedicação nobre e desinteressada com que sempre procuram-na servir”.
Em seguida, a Câmara “deliberou que se lançasse na ata de seus trabalhos, um voto de louvor e gratidão aos advogados srs. Antônio de Moraes Barros e João Sampaio, pelos relevantes serviços prestados à mesma, na questão de desapropriação do terreno para construção do novo matadouro, deixando de votar nesta deliberação o vereador sr. Paulo de Moraes Barros”.

O prefeito informa que no processo de desapropriação dos terrenos, o sr. João Conceição procurou “entrar em acordo com a municipalidade, para pôr um termo a questão”, e ofereceu uma “proposta vantajosa”, a qual foi aceita pelo prefeito.

Autógrafo de Lei (jun.1912) - Isenções Transportes
BR SPCVP CE-MATP-117 · Item · 06 de junho de 1912
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Autógrafo de resolução de lei que discorre sobre a isenção de impostos municipais em transportes, incluindo o de carnes verdes. No documento se lê: “Gozarão de igual isenção as empresas que se organizarem para a exploração do transporte de mercadorias, de carnes verdes, remoção de lixo e irrigação da cidade e seus arrabaldes por meio de veículos automóveis” (em transcrição livre). Na normativa também consta que o número e tipo de veículos, suas lotações, itinerários, velocidade, horário e preços são dependentes de aprovação da Prefeitura Municipal.

Lei nº. 94/1912 - Impostos sobre Transportes
BR SPCVP CE-MATP-118 · Item · 06 de junho de 1912
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Registro da lei que isenta de imposto a empresa que se estabelecer na cidade com linhas regulares para o transporte de passageiros em ônibus, bem como de empresas de transporte de mercadorias, de carnes verdes, remoção de lixo e irrigação da cidade.

Resolução nº. 194/1912 - Denominação Avenida
BR SPCVP CE-MATP-119 · Item · 05 de agosto de 1912
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Registro da resolução que denomina de Avenida Dr. Koch o caminho até o Matadouro. A normativa tem a seguinte redação:

“Art. 1º - A Câmara Municipal de Piracicaba resolve dar o nome de Avenida ‘Dr. Koch’ ao caminho que passa, digo, que partindo da estrada de Rio Claro e Limeira vai ter ao novo Matadouro, atravessando as estradas do Meio e de São Pedro”.