Ata da reunião extraordinária de 05 de novembro de 1913, na qual foram aprovadas em 2ª e última discussão algumas propostas apresentadas pelo sr. Fernando Febeliano da Costa (prefeito), dentre elas, a seguinte:
“c) Criando o cargo de administrador do matadouro, com o ordenado de 3:600$000 e mais a verba de 7:200$000 para os operários necessários ao serviço interno do mesmo matadouro”.
A criação do cargo de administrador é aprovada em 2ª discussão.
Ata da reunião ordinária de 05 de dezembro de 1910, na qual registra-se que foi “em 2ª e última discussão o projeto de lei apresentado pelo sr. Fernando Febeliano da Costa, declarando de utilidade pública para serem desapropriados na forma da lei, os terrenos necessários para o estabelecimento do novo matadouro municipal, situados na fazenda Algodoal, de propriedade do sr. João Baptista da Rocha Conceição, com cerca de 2 alqueires, bem como a água necessária para aquele serviço, conforme vem indicado na planta anexa levantada pelo engenheiro sr. Octávio Teixeira Mendes”.
Em seguida, há o seguinte despacho: “Extraídas as cópias necessárias para os efeitos legais, publique-se”.
A desapropriação dos terrenos é aprovada em segunda discussão.
Ata da reunião ordinária de 06 de fevereiro de 1893, na qual, em sessão, o intendente, sr. Joviniano Reginaldo Alvim, “comunicou uma representação do administrador do matadouro, que estão em ruínas as talhas, pondo em perigo a vida dos marchantes (1), o que ele, intendente, já havia providenciado a respeito” (em transcrição livre).
(1) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.
Ata da reunião ordinária de 06 de fevereiro de 1899, na qual registra-se a proposta apresentada pelo cidadão José Watze, “acompanhada de plantas e orçamento, sobre a construção de um matadouro, em lugar que a Câmara designar, obrigando-se a executar as obras de conformidade com as plantas apresentadas”. Há o seguinte despacho registrado pela ata: “À comissão de obras públicas e finanças”.
Ata da reunião ordinária de 06 de abril de 1861, sob presidência de Antônio Correa de Lemos, na qual registra-se que em sessão, “a comissão de obras públicas, examinando requerimento de Francisco Coelho Barbosa, “em que pede a esta Câmara um novo prazo para conduzir as madeiras do matadouro novo, é de parecer que se conceda ao mesmo um mês tão somente para a referida condução de madeiras, sendo este prazo improrrogável. Se, porém, Coelho Barbosa pede o prazo de três meses para a condução das madeiras e conclusão da obra a que se obrigou, é de parecer a comissão que lhe seja concedido. Entrando em discussão, foi aprovado”.
A ata da sessão também registra o seguinte: “A comissão de obras públicas, encarregada de examinar um melhor local para o matadouro público a requerimento de Manoel Pereira de Aguiar, e por determinação desta Câmara, procedeu ao referido exame, e vem hoje dar o seu parecer com franqueza, depois de haver pensado maduramente sobre o melhor local, que mais vantagens oferece ao município, para nele estabelecer-se o matadouro. A comissão, examinando o local do matadouro novo o do Engenho D’Água, é o da Pedreira, porque oferece melhor terreno para edificação e para o trabalho com o gado, acrescentando a tudo isto que, além de ser muito mais arejado que qualquer outro, tem água em abundância para os misteres (1) do matadouro, e, portanto, é de parecer a comissão que seja estabelecido o matadouro no local denominado Pedreira, que será demarcado pelo fiscal em companhia de um dos membros desta comissão”. Em seguida, entrando em discussão, o vereador Manoel Alvarez de Oliveira Doria “observou que achava conveniente saber-se do arrematante do matadouro velho em mudança para um outro local se concordava na mudança da localidade e se não exigiria mais dinheiro por esse fato, ou alegando nulidade de seu contrato”. Na sequência, o vereador Augusto César de Oliveira observou “que o local escolhido pela comissão oferecia mais vantagens ao arrematante, e para isso não precisava ouvi-lo”. Logo após, o vereador Manoel Alvarez de Oliveira Doria “sustentou a sua primeira dúvida e requereu adiamento da questão”. O que se seguiu foi que “a Câmara exigiu que o procurador, que estava presente, informasse a respeito do que sabia, e por ele foi dito e informado que sabia não se importar o arrematante com a mudança e que se obrigava por ele”. Em vista disso, o vereador Manoel Alvarez de Oliveira Doria “retirou seu requerimento de adiamento, e foi aprovado o parecer da comissão” (em transcrição livre).
Possivelmente esse local seja o início da Rua do Rosário, onde funcionaria o matadouro até cerca de 1913.
(1) Misteres é o plural de mister. O mesmo que: trabalhos, cargos, empregos, necessidades, ocupação, ocupações, profissões, serviços.
Ata da reunião ordinária de 06 de abril de 1867, sob presidência de Prudente José de Moraes Barros, na qual, em sessão, a comissão de obras públicas fez considerações sobre vários temas, dentre eles a do matadouro. Sobre tal há o seguinte registro: “Afeta a salubridade pública a conservação do matadouro no lugar existente, onde a falta absoluta de água para lavar o lugar da matança de reses (1) faz exalar um fédito (2) insuportável. A comissão lembra, pois, a Câmara, a necessidade de mandar preparar um local bem acima do salto, onde, com a abundância d’água possa consumar-se o estabelecimento com o asseio necessário, construindo-se uma calçada que termine em uma parte inferior em um rego onde vá ter o sangue das reses, e por onde passará a água que, pela sua proximidade, permita aos marchantes o cumprimento da obrigação que se deverá impor de lavarem diariamente aquela calçada” (em transcrição livre).
(1) Rês: qualquer animal cuja carne é utilizada para alimentação humana.
(2) Fédito: tem o mesmo significado que fétido – adjetivo, cujo odor é extremamente desagradável; fedido, fedorento.
(3) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.
Ata da reunião ordinária de 06 de julho de 1873, na qual, em sessão, o vereador André Ferraz de Sampaio, “fazendo ver a conveniência de mudança do matadouro do lugar em que se acha, e constando-lhe que no bairro da Boa Morte existe terreno da Câmara para esse fim apropriado, propõe que se mandasse examinar o referido terreno. Assim se resolveu, sendo nomeados para o exame os vereadores André Ferraz de Sampaio, Estevão Ribeiro de Souza Rezende (Barão de Rezende) e Antônio Corrêa Pacheco” (em transcrição livre).
Ata da reunião extraordinária de 06 de agosto de 1876, que registra que “Resolveu a Câmara nomear uma comissão a fim de promover o melhoramento no matadouro público, cuja comissão é composta de seus membros Augusto César de Oliveira e Antônio da Costa Moreira”.
Ata da reunião ordinária de 06 de novembro de 1922, na qual, em sessão, foi recebido um requerimento “dos marchantes (1) estabelecidos nesta cidade, pedindo o fechamento do matadouro municipal aos domingos”. Na sequência, a ata registra o despacho seguinte: “Às comissões de polícia e finanças, com informação da Prefeitura”.
(1) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.
Ata da reunião ordinária de 06 de dezembro de 1909, que registra a discussão referente a um projeto que previa o calçamento da cidade, nesta o vereador Francisco Antônio de Almeida Morato apresentou um substitutivo ao projeto prevendo várias outras ações. Dentre essas ações, ele citava a construção de um novo matadouro. Alegava ele (em transcrição livre):
“Entre os serviços que sem mais tardança deve a Câmara atacar, sobrelevam no meu conceito:
b) A construção de um novo matadouro, fora do perímetro urbano, sobre cuja necessidade recentemente se manifestou a Câmara, ao votar, na lei orçamentária para o ano próximo, prêmio a quem melhor planta e projeto apresentar para execução desse serviço”.
Dizia ainda o vereador que “Não podendo, por suas rendas ordinárias executar os aludidos melhoramentos, deve a Câmara levantar de empréstimo o dinheiro necessário”.
Na sequência, propunha que a Prefeitura Municipal contraísse um empréstimo no valor de duzentos e cinquenta contos de réis para concretizar os melhoramentos. Ao apresentar o substitutivo, detalhava, no art. 2º a quantia que seria destinada ao matadouro: “Art. 2º O produto do empréstimo será destinado: a) Sessenta contos de réis à construção de um novo matadouro”.
A ata registra que “Foram rejeitados tanto o projeto da comissão como o substitutivo do vereador Francisco Antônio de Almeida Morato”.