Regulamento interno para o Cemitério Publico da cidade da Constituição, aprovado em sessão extraordinária a Câmara, de [18] de março de 1860.
Decreto de lei ficando obrigatório o fechamento de todas as casas de comércio situadas no perímetro urbano ás 8 horas da noite, com exceção de farmácias, hotéis, restaurantes, açougues, cafés, padarias, confeitarias e bilhares.
Lei que cria mais um “lugar” (cargo) de fiscal do município. Tal divide-se o município em duas circunscrições, a Norte e a Sul. A normativa também determina os ordenados de tais fiscais. Assinada pelo presidente da Intendência Municipal, o Dr. Paulo Pinto de Almeida.
Conselho de IntendênciaDiscurso do Deputado Estadual Francisco Salgot Castillon, publicado no Diário Oficial de 08 de agosto de 1964, sobre o 197º aniversário de Piraciaba.
O Deputado fala sobre a cidade de Piracicaba e faz requerimento para que seja consignado nos anais da Assembléia um voto de louvor ao povo de Piracicaba.
O documento é um clipping (recorte) do Diário Oficial, colado em uma folha sulfite. Apresenta também as seguintes informações datilografadas: “Deputado Francisco Salgot Castillon. Publicado no D.O. de 08 de agosto de 1964. Páginas 45 - 2º coluna. Assunto:”Aniversário de Piracicaba. 197 anos”
Iconografia, datada de 13 de dezembro de 2024, que registra o 1º andar do prédio anexo da Câmara Municipal de Piracicaba, com placa e piso tátil, voltados à acessibilidade.
Fotografia de Guilherme Leite
1º página do livro "Lições Práticas de Pontuação e de Accentuação do A pela Figura da Crase". Nela tem-se a "Lição 1º - primeiro emprego da vírgula".
Inquirição da testemunha, Anna Maria de Jesus. Tem-se as seguintes informações sobre ela (qualificação): Anna Maria de Jesus, “cinquenta e tantos” anos de idade, natural de Porto Feliz.
Ao ser inquirida, a testemunha relatou que, no dia do fato, estava em sua casa (na rua Direita) quando ouviu um tiro vindo da casa de Sebastiana Maria de Oliveira. Que ficou sabendo em seguida do ocorrido pela própria Sebastiana e por Amâncio Lopes de Moraes. Quando perguntada sobre os motivos do crime, respondeu:
“que ouviu da mesma Sebastiana, que o motivo da briga era ciúmes que ambos tinham dela Sebastiana” (em transcrição livre)
Documento lavrado pelo escrivão, José Manoel de França e assinado pelo juiz municipal suplente, Inocêncio de Paula Eduardo, e pela testemunha.
Inquirição da testemunha Antônio Francisco Aguiar Barros. Tem-se as seguintes informações sobre ele (qualificação): Antônio Francisco Aguiar Barros, de 25 anos de idade, casado, natural de Sorocaba e que vivia de advocacia.
Ao ser inquirida, a testemunha relatou saber que o Tenente Antônio Alberto de Figueiredo havia sido condenado por um crime policial, por ter este lhe pedido para fazer as razões da apelação, pois queria interpor recurso. O depoente negou o pedido, mas informou ao réu, por escrito, onde localizava-se o referido processo. A testemunha alegou saber que os autos do processo estiveram em posse do réu e que julgava ser o mesmo que se encontrava queimado.
Documento lavrado pelo escrivão, Joaquim de Oliveira Cézar, assinado pelo Juiz, Francisco José da Conceição, pelo Promotor Público da Comarca, Carlos Henrique de Aguiar Melchert, pela testemunha e pelo réu.
Inquirição da testemunha Apolinário Soares de Siqueira, sobre ela consta que: “homem que parece ser branco, natural de Nazaré e morador desta Vila, que vive de seus negócios, de idade que diz ter sessenta e nove anos mais ou menos e dos costumes, disse nada” (em transcrição livre)
A testemunha relata os fatos já conhecidos: que sabia que Francisco Assis de Moraes era um homem estabelecido com engenho e fábrica de açúcar, servindo de Sargento da Ordenação de 1º Companhia das Ordenanças da Vila da Constituição (Piracicaba), que viajava carregando dinheiro e duas pistolas, que na viagem passava por sertões perigosos e que foi preso por dois cabos de ordenanças. Ainda acrescenta:
“ (...) que conhece o dito sargento (Francisco Assis de Moraes) e que este nunca brigou nesta Vila, disse mais que por ser público sabe que o dito Alferes (João da Fé do Amaral Gurgel) foi a cadeia com uma espada na mão para mandar meter o dito Sargento no tronco, disse mais que viu o dito Sargento de tronco e disse mais que estando ele testemunha ali presente e o dito Alferes mandou a ele testemunha que pusesse a corrente no pescoço daquele dito sargento o que ele assim praticou (...)”(em transcrição livre)
Documento redigido pelo escrivão, João Baptista de Siqueira, e assinado pelo Juiz Ordinário e pela testemunha
Inquirição da testemunha Bento Vollet. Tem-se as seguintes informações sobre ele (qualificação): “Bento Vollet, de 62 anos de idade, natural da Alemanha, casado, proprietário, morador desta cidade” (em transcrição livre)
No depoimento, Bento Vollet informou que havia ficado sabendo do ocorrido por seu filho (Bento Vollet Junior). Que se dirigindo a casa de Marco Bonetti (denunciado), viu o cadáver de Felisbino Queiroz e lá também foi lhe contado por Rosa Bonetti (filha do denunciado) o ocorrido. Ele também afirma que conhece Marco Bonetti a três ou quatro anos, desde que trabalho no cortume* de seu filho, e que “e sabe que o mesmo é homem honesto, trabalhador, bom pai de família e sossegado” (em transcrição livre). Disse que conhecia também o Felisbino Queiroz, há quinze para dezesseis anos, que era “homem trabalhador e fiel, mas que costumava a embriagar-se e que n’essas ocasiões tornava-se malcriado e insolente, não respeitando ninguém, nem mesmo aos seus patrões”
Documento redigido pelo escrivão Joaquim Antônio de Mattos, e assinado pelo Juiz (Rafael Marques Coutinho), réu (Marco Bonetti), pelo advogado (Nicolau Tolentino Rodrigues Barrevios) e pela testemunha Bento Vollet
*Cortume: local onde ocorre o tratamento do couro ou de pelo de animal