Documento onde consta o interrogatório final. Consta ainda o termo de leitura do processo, auto de acusação, inquérito de acusação, dedução da defesa, resumo da acusação e da defesa, termo de retirada do júri de sentença para a sala secreta, e termo de volta do júri de sentença a sala pública. O documento é datado de 10 de setembro de 1867, e consta a assinatura de Manoel Alves de Lobo, escrivão.
Documento pelo o qual Bento Barreto do Amaral Gurgel, curador da ré Benedicta, convoca testemunhas para comparecerem ao julgamento como testemunhas da ré Benedicta.
Relação de nomes citados, que serviriam como testemunhas. Acompanha intimações, bem como marcaram o julgamento para o dia 10 do mês de setembro.
Cópia do edital onde citam os jurados para servir no tribunal. Uma relação de 48 nomes de homens é citada. O documento é datado de 22 de agosto de 1867 e consta as assinaturas de Domingos Jose Lopes Rodrigues, e Manoel Alves Lobo.
Conclusão de parte do processo onde declaram ter que esperar a ré ter seu bebê para aí então prosseguirem com os julgamentos. Anexado ao papel principal, encontra-se uma publicação, certidão e juntada, todos documentos relacionados ao processo em questão.
Documento no qual o curador da ré, Bento Barreto do Amaral Gurgel, contesta a classificação do crime e o pedido pela pena capital (de morte). Em tal contestação, Gurgel cita o código crime e a lei de 10 de julho de 1835. Neste documento é citado também o estado de gravidez da ré, que sendo assim, “não pode ser julgada em acusação do crime de pena capital se não quarenta dias depois do parto em diante” (em transcrição livre).
Declaração onde afirmam ter colocado o nome de Benedicta no “rol” dos culpados. No documento encontram-se publicação de sentença, recebimento de documentos, descrição de autos conclusos e constam as assinaturas de Joaquim de Oliveira Cesar, Júlio Cesar de Oliveira, e Manoel Alves Lobo.
Requerimento ao oficial de justiça para notificar Pedro Joaquim de Moraes para ser inquirido no sumário crime. Nota do oficial de justiça Manoel Jose Lopes [Maravalho] alegando não ter encontrado Pedro Joaquim de Moraes em vista de ter se mudado para Limeira. No documento constam as assinaturas de Joaquim de Oliveira Cesar, Manoel Jose Lopes [Maravalho].
Declaração de Joaquim Antônio de Oliveira, julgando necessário acionar o procedimento contra Benedicta, após análise dos autos. Em anexo, o escrivão e proprietário do cartório, Júlio Cesar de Oliveira publicou a sentença, anexou sentença e juntadas. No documento constam as assinaturas de Joaquim Antônio de Oliveira, e Júlio Cesar de Oliveira.
Intimação para que Pedro Joaquim de Moraes, feitor, para comparecer a Câmara para ser interrogado. Declaração do oficial Maximiano Lopes da Silva alegando ter ido intimar o feitor Pedro Joaquim de Moraes, porém falhado em sua missão, tendo em vista não ter sido encontrado.
Documento datado de 31 de janeiro de 1867, redigido e assinado por Júlio Cesar de Oliveira, com despacho de Maximiano em 1º de fevereiro de 1867.