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Ata - 04/11/1907
BR SPCVP CE-MATP-99 · Item · 04 de novembro de 1907
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 04 de novembro de 1907, na qual o vereador Paulo de Moraes Barros apresentou um projeto, com o seguinte teor: (em transcrição livre)

“Art. 1º O abatimento de gado de qualquer espécie para o consumo da população da cidade poderá ser feito nos matadouros municipais, ou em matadouros particulares.
Art. 2º Os matadouros municipais continuarão obedecendo as disposições da Lei nº..., de 08 de maio de 1903, as do regulamento do matadouro, vigente, e as outras que a municipalidade entender conveniente ou não.
Art. 3º Os matadouros particulares obedecerão, para a sua construção e funcionamento, as disposições dos artigos 275 e seguintes, até 307 inclusive, do Código Sanitário do Estado, ou do regulamento do matadouro, vigente, e a outras que a Intendência Municipal entender conveniente adotar.
Parágrafo único. A escolha do local e as plantas das construções para os matadouros particulares serão sujeitas a aprovação prévia da Intendência Municipal.
Art. 4º Os matadouros particulares estarão sujeitos à fiscalização dos agentes municipais especialmente designados ou nomeados para esse fim.
Parágrafo único. Para as despesas com esta fiscalização concorrerá o proprietário ou empresário de cada matadouro particular adiantadamente por semestres, com a quota arbitrada pela Intendência Municipal, que será fixada entre 200$ e 400$ mensais, conforme a importância do estabelecimento.
Art. 5º Para os matadouros particulares vigorarão as seguintes taxas de abatimento:
Rês (1) bovina 10$000 cada uma
Rês suína 5$000 cada uma
Rês ovina 2$000 cada uma
Rês caprina 2$000 cada uma
Leitão ou cabrito 500 cada uma
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário”.

Em seguida, há o registro do despacho: “À comissão de polícia

(1) Rês: qualquer animal cuja carne é utilizada para alimentação humana.

Ata - 04/11/1913
BR SPCVP CE-MATP-121 · Item · 04 de novembro de 1913
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 04 de novembro de 1913, na qual o sr. Fernando Febeliano da Costa (prefeito) apresentou a seguinte proposta (em transcrição livre):

“Estando concluídos os serviços da construção do matadouro desta cidade, proponho, visto tornar-se necessário para o seu bom funcionamento, a criação do cargo de um administrador, com o ordenado de 3:600$000 e mais a verba de 7:200$000 para os operários precisos para o serviço interno do mesmo matadouro”.
A proposta foi aprovada em 1ª discussão.
Com as obras concluídas, era necessária a criação do cargo de administrador para o matadouro. Nessa sessão, a proposta de criação do cargo é aprovada em 1ª discussão.

Ata - 04/12/1899
BR SPCVP CE-MATP-89 · Item · 04 de dezembro de 1899
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 04 de dezembro de 1899, na qual a Comissão de Polícia e Higiene, através dos vereadores Francisco de Oliveira Ferraz, Estevão Ribeiro de Souza Rezende (Barão de Rezende) e Paulo de Moraes Barros, emite parecer sobre imposto referente a abate de reses (1). Diz o parecer: (em transcrição livre).

“A comissão de polícia e higiene entende que a indicação apresentada pelo vereador Aquilino José Pacheco é de toda conveniência, porque unificando apenas dois impostos, que tendem a um mesmo fim, evita lesões constantes ao cofre municipal, praticadas pelos marchantes (2), que a todo transe procuram furtar-se ao pagamento do imposto de entrada de gado no município, não havendo meio profícuo de coagi-los.
De acordo com o seu parecer a comissão apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Por toda rês abatida no matadouro público desta cidade pagará o seu proprietário a quantia de quatro mil réis.
Parágrafo único. Este imposto fica sujeito ao adicional de 20% da Lei nº 27, de 05 de dezembro de 1895.
Art. 2º Ficam revogados o art. 7º, em sua primeira parte, que se refere a gado vacum, e o art. 8º da Lei nº 9, de 09 de junho de 1893”.

Em seguida, há o seguinte despacho: “Aprovado o projeto em 1ª discussão. Dispensado o interstício a requerimento do vereador Estevão Ribeiro de Souza Rezende, aprovado em 2ª e última discussão”.

(1) Rês: qualquer animal cuja carne é utilizada para alimentação humana.
(2) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.

Ata - 04/12/1922
BR SPCVP CE-MATP-142 · Item · 04 de dezembro de 1922
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 04 de dezembro de 1922, na qual, em sessão, a comissões de polícia e finanças apresentaram, através dos vereadores Odilon Ribeiro Nogueira, Sebastião Nogueira de Lima, Ricardo Pinto César e Antônio Corrêa Ferraz, o Parecer nº 58, com o seguinte teor:

“As comissões de polícia a finanças, estudando o abaixo assinado dos marchantes (1) , pedindo à Câmara o fechamento do matadouro municipal aos domingos, são de opinião que a Câmara deve atender à solicitação a ela dirigida. Mas, como é uma medida que vai ser tomada pela primeira vez entre nós, as comissões entendem que essa inovação só deve ser consentida em caráter experimental, ficando assim autorizada a Prefeitura a atender o referido abaixo assinado, de acordo com o seguinte Projeto nº 42:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a consentir no fechamento do matadouro municipal aos domingos, podendo suspender esta resolução quando julgar conveniente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário”.

Em seguida, há o seguinte despacho: “Aprovado em 1ª discussão”.

Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.

Ata - 05/01/1856
BR SPCVP CE-MATP-23 · Item · 05 de janeiro de 1856
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária dia 05 de janeiro de 1856, sob presidência de Francisco Ferraz de Carvalho, na qual encontra-se o seguinte registro: “Quanto a cerca do matadouro, que cumpra o mais breve possível o que já lhe foi determinado”.

Ata - 05/01/1863
BR SPCVP CE-MATP-40 · Item · 05 de janeiro de 1863
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 05 de janeiro de 1863, sob presidência de José Bento Mattos, na qual registra-se que: “Quanto ao requerimento de diferentes cidadãos desta, em que reclamam a limpeza do matadouro e exigindo assoalhar-se, é a mesma de parecer de mandar-se assoalhar-se para melhor conservar-se limpo, devendo ser o assoalho de pranchões de duas polegadas de largo os três lanços, começando do oitão de cima a outro, tendo de declive de palmo e meio a três de um oitão ao outro, acima do nível do chão a fim de conservar-se limpo e arejado, e que se mande oitavar os esteios, a fim de não cortar os lanços que prendem as reses (1), e assim mais mandar mudar o portão no oitão do lado de cima para oferecer melhor entrada e não depender de cava, orçando as despesas em cento e oitenta mil reis, visto não ser necessário senão segurança e aparelhadas a enxó (2) as madeiras”.

(1) Rês: qualquer animal cuja carne é utilizada para alimentação humana.
(2) É um instrumento composto por um cabo curto e curvo e uma chapa de aço cortante. É usado por carpinteiros e tanoeiros para desbastar a madeira. É composto, ainda, por uma argola de metal, chamada «fuzil», com a qual o carpinteiro segura o ferro da enxó ao respectivo cabo.

Ata - 05/02/1887
BR SPCVP CE-MATP-56 · Item · 05 de fevereiro de 1887
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 05 de fevereiro de 1887, na qual, a Câmara recebe uma proposta do sr. Jacob Diehl, “para a construção de um matadouro nesta cidade, em uma chácara de sua propriedade, que tem 100 metros de frente por 95 de fundo, com água suficiente e mais recursos”. Ou seja, mais uma proposta é oferecida para a construção do matadouro.
Na mesma sessão, a comissão de obras públicas emite seu parecer sobre a construção de um novo matadouro. Assinado pelos vereadores João Manoel de Moraes Sampaio e José Carlos de Arruda Pinto, o parecer diz: “A comissão de obras públicas é de parecer que há urgente necessidade de um matadouro nesta cidade, que substitua o existente, que está quase imprestável; e julgando ser conveniente a Câmara por em concurso aquele que melhor vantagem oferecer, para lhe conceder privilégio”. Posto em discussão o parecer, fez diversas considerações o vereador Prudente de Moraes, “opinando pela urgente necessidade de um edifício de tal ordem; e opinava mais, para que uma comissão, ou o sr. presidente da Câmara, ficasse encarregado de se entender com profissionais para obter plantas e mais esclarecimentos precisos”. Logo após, “no mesmo sentido fizeram observações sr. Estevão Ribeiro de Souza Rezende e Carlos José de Arruda Botelho”. Após encerrada a discussão do parecer, resolveu a Câmara “que ficasse o sr. presidente autorizado a obter as plantas.

ATA - 05/03/1887
BR SPCVP CE-MMP-MMP01-23 · Item · 05 de março de 1887
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

“Ofício de Miguel Assmussen comunicando a conclusão do edifício do Mercado. Inteirada. Dito do Engenheiro da Câmara, Germano
[Pinthammer], comunicando estar concluído o edifício do Mercado e que fica ele construído de acordo com a planta, e o contrato cumprido exatamente. Acompanhou a este ofício a informação prestada pela Comissão de Obras Públicas, confirmando a prestada pelo mesmo Engenheiro. Deu-se por cumprido o contrato e recebido o edifício do Mercado”. “Mandou-se pagar ao empreiteiro do Mercado, Miguel Assmussen, a quantia de 7:040:000, última prestação estabelecida pelo contrato respectivo, e declarou-se extinto este. Os srs. vereadores Prudente de Moraes e Manoel da Costa Pedreira votaram pelo recebimento da obra, em vista do parecer do Engenheiro Fiscal e da Comissão de Obras Públicas”.

Ata - 05/03/1887
BR SPCVP CE-MATP-57 · Item · 05 de março de 1887
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 05 de março de 1887, na qual há o seguinte registro: “o engenheiro da Câmara apresentou a planta e orçamento para o novo matadouro”.

Ata - 05/04/1850
BR SPCVP CE-MATP-11 · Item · 05 de abril de 1850
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária do dia 05 de abril de 1850, sob presidência de Domingos José Lopes, na qual encontra-se o seguinte registro: “indicou que se peça ao presidente para o matadouro 300$” (em transcrição livre).