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Descrição arquivística
Ata - 31/12/1891
BR SPCVP CE-MATP-73 · Item · 31 de dezembro de 1891
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 31 de dezembro de 1891, na qual, registra-se que o presidente Paulo de Moraes Barros fez considerações sobre “o estado atual do cofre municipal que se achava completamente exausto (..) e que, portanto, a atual Intendência vinha encontrar dificuldades e grandes obstáculos a vencer em sua administração” (em transcrição livre). E continua referindo-se as questões, inclusive que, à época, dificultaram o contrato do matadouro.

Ata - 03/01/1892
BR SPCVP CE-MATP-74 · Item · 03 de janeiro de 1892
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 03 de janeiro de 1892, na qual, registra-se o seguinte: “O cidadão secretário procedeu a leitura do contrato do matadouro(...)”.

Ata - 01/06/1892
BR SPCVP CE-MATP-75 · Item · 01 de junho de 1892
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 01 de junho de 1892, na qual, registra-se o seguinte: “Indicação do vereador João Guilherme Leon Bodê, apresenta as seguintes propostas: que se compre mais duas talhas de maior capacidade que as atuais para o matadouro e que se coloque no [encanamento] de água uma [torneira] com [rosca] e [...?] para que possa ser colocado um tubo de borracha para assim melhor lavar o matadouro no momento de abater as reses, visto a lavagem atualmente ser feita [por] [duas] [caçambas], que não são suficientes, ainda quando agora está aumentando o número de reses abatidas, sendo por esse motivo necessário estas modificações”.

Ata - 04/10/1897
BR SPCVP CE-MATP-81 · Item · 04 de outubro de 1897
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 04 de outubro de 1897, na qual, em sessão, o vereador José Ferraz de Camargo Junior apresentou uma indicação “para que a Câmara autorize o Intendente municipal a mandar fazer no matadouro desta cidade uma canalização de ferro para escoamento de todos os líquidos provenientes da matança e lavagem do gado, desde o matadouro até o rio e que seja aproveitado o mesmo matadouro para ali serem sacrificados os porcos de particulares, pagando eles por essa utilização uma pequena contribuição”. Na sequência, há o seguinte despacho: “À comissão de polícia e higiene”.

Ata - 06/02/1899
BR SPCVP CE-MATP-86 · Item · 06 de fevereiro de 1899
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 06 de fevereiro de 1899, na qual registra-se a proposta apresentada pelo cidadão José Watze, “acompanhada de plantas e orçamento, sobre a construção de um matadouro, em lugar que a Câmara designar, obrigando-se a executar as obras de conformidade com as plantas apresentadas”. Há o seguinte despacho registrado pela ata: “À comissão de obras públicas e finanças”.

Ata - 04/12/1899
BR SPCVP CE-MATP-89 · Item · 04 de dezembro de 1899
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 04 de dezembro de 1899, na qual a Comissão de Polícia e Higiene, através dos vereadores Francisco de Oliveira Ferraz, Estevão Ribeiro de Souza Rezende (Barão de Rezende) e Paulo de Moraes Barros, emite parecer sobre imposto referente a abate de reses (1). Diz o parecer: (em transcrição livre).

“A comissão de polícia e higiene entende que a indicação apresentada pelo vereador Aquilino José Pacheco é de toda conveniência, porque unificando apenas dois impostos, que tendem a um mesmo fim, evita lesões constantes ao cofre municipal, praticadas pelos marchantes (2), que a todo transe procuram furtar-se ao pagamento do imposto de entrada de gado no município, não havendo meio profícuo de coagi-los.
De acordo com o seu parecer a comissão apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Por toda rês abatida no matadouro público desta cidade pagará o seu proprietário a quantia de quatro mil réis.
Parágrafo único. Este imposto fica sujeito ao adicional de 20% da Lei nº 27, de 05 de dezembro de 1895.
Art. 2º Ficam revogados o art. 7º, em sua primeira parte, que se refere a gado vacum, e o art. 8º da Lei nº 9, de 09 de junho de 1893”.

Em seguida, há o seguinte despacho: “Aprovado o projeto em 1ª discussão. Dispensado o interstício a requerimento do vereador Estevão Ribeiro de Souza Rezende, aprovado em 2ª e última discussão”.

(1) Rês: qualquer animal cuja carne é utilizada para alimentação humana.
(2) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.

Ata - 03/09/1900
BR SPCVP CE-MATP-92 · Item · 03 de setembro de 1900
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 03 de setembro de 1900, na qual o vereador Paulo de Moraes Barros apresentou uma indicação com o seguinte teor: “Indico que a Câmara autorize a Intendência Municipal a chamar concorrentes para a construção de um matadouro municipal, no terreno que for escolhido para esse fim, e sob as condições que a comissão incumbida de estudar o assunto julgar convenientes”. Na sequência, há o seguinte despacho: “Às comissões reunidas de obras públicas e finanças e de polícia e higiene”.

Ata - 04/07/1910
BR SPCVP CE-MATP-105 · Item · 04 de julho de 1910
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 04 de julho de 1910, que registra que uma comissão formada especificamente para tratar do assunto referente ao matadouro, composta pelos vereadores Torquato da Silva Leitão, Aquilino José Pacheco e Fernando Febeliano da Costa, apresentou o seguinte (em transcrição livre):

“De conformidade com a autorização municipal de 9 de maio do corrente ano, a comissão especial nomeada para a escolha de planta e projeto para a construção de um matadouro para gado vacum, suíno e ovino, vem desempenhar-se de sua incumbência. Chamados concorrentes para apresentação de planta para um matadouro modelar, em virtude de resolução de 14 de janeiro de 1910, só foi apresentado uma, a do sr. Luiz Lacchini, que, estudada convenientemente, por deficiente não logrou aprovação desta comissão. Não sendo possível conseguir outras plantas por concorrência, foi incumbido o profissional sr. Octávio Teixeira Mendes, sem compromisso, a não ser a da utilização de seu serviço profissional, mediante porcentagem a combinar, de levantar planta e apresentar orçamento para a construção planejada. Essa planta foi organizada e vai anexo a este parecer, bem como o respectivo orçamento. Parece à comissão que esses trabalhos satisfazem por completo: o abatimento do animal a sacrificar é feito de modo racional e todas as operações consecutivas por que passa o mesmo até ser entregue ao consumo são cuidadosa e inteligentemente delineadas, notando-se, de mais, que, em todas, a mais rigorosa higiene é mantida. Não descuidou também o autor da planta de atender ao desenvolvimento crescente de nossa cidade, dando ao edifício disposições tais que ligeiras modificações internas o tornam utilizável ainda por dilatados anos.
O orçamento, conquanto elevado, não deve ser embaraço para a execução do empreendimento porque não só a renda da verba respectiva (matadouros) deverá ser sensivelmente aumentada, como também e principalmente a despesa deverá sofrer quebra não pequena, sendo o serviço atacado pela Prefeitura. Assim, pois, esta comissão entende que a planta e orçamento juntos devem ser aprovados. Um acordo prévio deverá ser estabelecido para a fixação da porcentagem que deverá caber ao autor da planta em remuneração de seus serviços profissionais, porcentagem que a comissão entende que não deve exceder de 6% sobre o custo total das obras, e outro que realizará a responsabilidade do profissional por erro ou omissão que se evidenciar no correr do serviço.
Quanto aos recursos necessários para a obra, não estando consignados no orçamento e sendo impossível extraí-los da renda ordinária, é imprescindível que a Câmara autorize a Prefeitura a fazer as operações de crédito necessárias, reunindo o total do já orçado com o quantum a gastar-se com aquisição do terreno, fechos, divisões, pocilgas, etc. Essa quantia não deve ir além de cento e trinta contos de réis tomados por empréstimo a juros nunca superiores a 8% ao ano e ao par.
Quanto ao terreno, de acordo com estudos já feitos pela Câmara, o que deve ser preferido é uma faixa de terreno na fazenda Algodoal de propriedade do senhor João Baptista da Rocha Conceição, junto ao Guamium. Assim propõe a comissão o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a construir um matadouro para gado vacum, suíno e ovino, de acordo com a planta do engenheiro Octávio Teixeira Mendes, no terreno da fazenda Algodoal, de propriedade do sr. João Baptista da Rocha Conceição.
Art. 2º Fica igualmente autorizada a Prefeitura a adquirir o referido terreno, entrando em acordo com o seu proprietário.
Art. 3º É concedida à Prefeitura Municipal autorização para contrair um empréstimo ao par até cento e trinta contos de réis ao juro máximo de 8% ao ano, e prazo suficiente para amortização do capital e juros sem afetar os serviços municipais dependentes da renda ordinária.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário”.

Na sequência, a ata registra o seguinte despacho: “Aprovado em 1ª discussão”.

O projeto foi aprovado em 1ª discussão. Esse projeto foi o que, finalmente, gerou a construção do matadouro, que viria a funcionar até 10 de maio de 1973.
De 1975 a 1985, o prédio funcionou como entreposto de abastecimento de gêneros alimentícios. Após esse período, serviu como depósito de matérias para diversas secretarias, ficando em total abandono. Somente entre 2003 e 2004, para a abrigar a EMDHAP - Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba, o prédio foi recuperado, mantendo as características originais de sua construção.

Ata - 11/07/1910
BR SPCVP CE-MATP-106 · Item · 11 de julho de 1910
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 11 de julho de 1910, que registra o seguinte: “Entrando em 2ª e última discussão o projeto de lei sobre a construção de um novo matadouro, foi aprovado. Redigido, sejam extraídas as cópias necessárias para os efeitos legais”.
O projeto é aprovado em 2ª discussão.

Autógrafo de Lei (jul.1910) - Construção Matadouro
BR SPCVP CE-MATP-107 · Item · 22 de julho de 1910
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Autógrafo de resolução de lei que autoriza a Prefeitura Municipal a construir um matadouro para gado vacum, suíno e ovino, de acordo com a planta do engenheiro Octávio Teixeira Mendes, adquirindo para esse fim o terreno da fazenda Algodoal, junto ao ribeirão do Guamirim. A resolução também autoriza a Prefeitura Municipal a contrair um empréstimo de até cento e trinta contos de réis, a prazo longo e ao juro máximo de 8% ao ano.

Consta também:
• Parecer não redigido de 4 de julho de 1910 da comissão especial nomeada para escolha da planta e projeto para construção de um matadouro. A comissão discorre sobre plantas que deveriam ter sido apresentadas, plantas não aprovadas, a incumbência ao Dr. Octávio Teixeira Mendes de apresentar a planta e orçamento para a construção planejada, bem como sobre os métodos especializados para o abate dos animais e valores gerais a serem gastos ou pagos na empreitada. O parecer por fim deixa a Prefeitura autorizada a executar o projeto, como consta na resolução posterior;
• Parecer anterior redigido, de 4 de julho de 1910 da Comissão responsável pela escolha da planta e projeto de construção de um matadouro, sendo o mesmo aprovado em 1ª e 2ª discussão;
• Redação da presente lei.