Registro da resolução de lei que incumbe a Intendência Municipal de organizar projeto e orçamentos para a construção de um Matadouro Municipal, em lugar apropriado e adaptado, visando a matança de bovinos, suínos, ovinos e caprinos.
Ata da reunião ordinária de 04 de março de 1907, na qual o vereador Paulo de Moraes Barros propõe o seguinte, através de indicação: “Indico que fique a Intendência Municipal incumbida de organizar projeto e orçamento para construção de um matadouro municipal, no lugar mais apropriado, com adaptação para nele ser feita a matança de bovinos, ovinos e caprinos”. Na sequência, há o registro do despacho como: “Aprovada”.
Matéria do jornal “O Estado de S. Paulo”, de 03 de agosto de 1929, intitulada “O 49º aniversário da reabertura da Escola Normal”, onde se lê: “A festa com que a Escola Normal da capital comemorou ontem o 49º aniversário da sua reabertura foi uma encantadora reunião das centenas de senhoritas que ali aprendem a arte de ensinar. Houve cantos pelo Orpheão, recitativos, números de piano e a entrega do prêmio Pereira Barreto à aluna Helena Gama Duarte, que no 3º e 4º anos do curso conseguiu notas distintas em Física e Química. O Hino Nacional fechou-a, tendo também feito um discurso o diretor da casa, sr. Honorato Faustino de Oliveira” (em transcrição livre).
Matéria do jornal “Diário de São Paulo”, de 02 de agosto de 1929, intitulada “Como vai ser comemorado o 2 de agosto”, que trata sobre as celebrações referentes aos cinquenta anos da Escola Normal da Praça da República, em São Paulo, onde, dentre outros trechos, se lê: “No próximo ano completa a Escola Normal completa o 50º ano de sua reabertura. Para comemorar tão auspicioso evento, preparam-se, desde já, as festas, durante as quais se dará a inauguração da herma a Caetano de Campos. Trata-se de uma festa consagrada ao culto da tradição”. A matéria informa também que “o Grêmio Normalista 2 de Agosto vai comemorar a data com uma sessão lítero-musical”, em cujo programa consta o “Discurso pelo dr. Honorato Faustino de Oliveira, diretor da Escola Normal, que irá lançar, a pedido do Grêmio, a ideia de um Curso de Brasilidade, cujas lições serão depois enfeixadas em volumes e vendidas em benefício da herma a Caetano de Campos” (em transcrição livre).
Alteração na Lei nº. 64, de 8 de maio de 1903, sobre carnes verdes, onde é alterado o inciso que trata do preço, que passa a ser fixado mensalmente pela Intendência (cargo semelhante ao prefeito), com recurso para a Câmara.
Matéria do jornal “Correio Paulistano”, de 28 de setembro de 1930, intitulada “Festa das árvores”, que trata sobre a programação da referida festa e onde, dentre outros trechos, se lê: “Aos sons do Hino Nacional, cantado pelo Orpheon de ambas as Escolas Normais (300 vozes) iniciou-se a festa. Um grupo de 120 alunas fizeram, então, exercícios de ginástica rítmica, acompanhando-os música do professor Honorato Faustino. Esse número valeu por uma consagração”. A matéria traz ainda um retrato das alunas durante a apresentação, intitulado “O interessante número de ginástica das normalistas” (em transcrição livre).
Ata da reunião ordinária de 01 de junho de 1903, na qual é registrada uma indicação, apresentada pelo vereador Paulo de Moraes Barros, que propunha o seguinte: “Indico que seja nomeada uma comissão para estudar e dar parecer sobre a necessidade da construção de um novo matadouro municipal, bem como sobre o lugar mais conveniente e condições de exequibilidade”. Em seguida, a ata anota que “Foram nomeados para fazerem parte da comissão os senhores vereadores: Manoel da Silveira Corrêa, Francisco Antônio de Almeida Morato, Aquilino José Pacheco e Paulo de Moraes Barros”.
Registro da lei que regulamenta o comércio de carnes verdes em Piracicaba, pelos açougues e matadouro, como a qualidade das carnes, preços e impostos. Na lei consta também a pena para infratores e a autoridade do Intendente Municipal (função semelhante a de prefeito). Dentre os artigos da normativa, destacam-se (em transcrição livre):
“Art. 1º. É livre o comércio de carnes verdes nesta cidade, nos termos da presente lei.
“Art. 2º. A carne verde, toda de boa qualidade, será vendida nos açougues e no Matadouro pelo menor preço possível, conforme a alta ou baixa do preço do gado vacum, não podendo exceder a setecentos réis o quilo, nas vendas a retalho, e a oito mil réis a arroba, nas vendas em grosso no Matadouro”.
Matéria do jornal “Correio Paulistano”, de 12 de setembro de 1927, intitulada “III Conferência Nacional de Educação”, onde, dentre outros trechos, se lê: “É das mais interessantes a exposição de trabalhos escolares inaugurada anteontem na Escola Normal. Exposição dos trabalhos de Biologia: As alunas do 3º ano, com exceção de uma só, apresentaram trabalhos praticados de arborização, abrangendo toda a matéria ensinada no decorrer do curso. Escolas Normal e Complementar: Trabalhos domésticos de todos os gêneros, executados com arte e capricho, em profusão enorme, e dispostos com o mais meticuloso cuidado no anfiteatro do Jardim da Infância...Escola Modelo e Jardim de Infância e Escolas Modelos Isoladas: A exposição é profusa. Trabalhos de todos os gêneros para ambos os sexos, feitos sob a direção de professores e professoras conscienciosos e dedicados das diversas classes. Museu pedagógico: Este museu consta de material pedagógico para o ensino primário...O seu máximo valor está em que grande parte do material é trabalho dos próprios alunos do estabelecimento. A impressão dos membros da III Conferência de Educação, em visita à Escola Normal: Visitando nesta data a Escola Normal da Praça da República, aqui deixamos a expressão leal e sincera da ótima impressão de tudo o que vimos” (em transcrição livre).
Registro da lei que autoriza a contratação, por concorrência pública, de fornecedor de carne verde pelo prazo de um ano. Dentre os artigos da normativa, destacam-se (em transcrição livre):
“Art. 1º. Fica o Intendente Municipal autorizado a contratar, com quem maiores vantagens oferecer, em concorrência pública, o fornecimento da carne verde á esta cidade, pelo prazo de um ano, nas seguintes condições:
1ª. O contratante abaterá diariamente até dez rezes (1).
2ª. O contratante será obrigado a ter pelo menos oito açougues na cidade, nos pontos designados pelo Intendente e de acordo com a lei de 8 de setembro de 1896. [...].
6ª. Será considerado rescindido o contrato no caso de faltar carnes á população durante dois dias seguidos, salvo caso de força maior”.
(1) Rês: qualquer animal cuja carne é utilizada para alimentação humana.