Ata da reunião ordinária de 02 de janeiro de 1863, sob presidência de José Bento Mattos, na qual registra-se que em sessão, “foi lido um requerimento com vários abaixo assinados pedindo providências sobre o matadouro público desta cidade. Foi remetido à comissão de obras públicas”.
Ata da reunião ordinária de 11 de janeiro de 1865, sob presidência de Prudente José de Moraes Barros, na qual é citada a necessidade de se fazer uma cerca de tábua de guarantã na Casa do Matadouro.
(1) Guarantã é uma árvore da família das rutáceas, com madeira nobre, muito resistente à umidade, folhas oblongas, flores pequenas e brancas, em panículas, e cápsulas com cinco lóculos e duas sementes cinzentas, nativa do Brasil, e também como planta ornamental.
Ata da reunião ordinária de 07 de julho de 1865, sob presidência de Prudente José de Moraes Barros, na qual, em sessão, a comissão de obras públicas apresentou o seguinte parecer: “Matadouro público: A comissão encontrou o matadouro em bom estado, apenas notou ali a existência de uma grande quantidade de chifres, que convém fazer retirar, advertindo os matadores de reses para não [...] mais os chifres no matadouro, que é além de incômodo, prejudicial ao asseio que lá deve haver. A comissão encontrou no curral do matadouro uma rês (1) em excessivo estado de magreza. Convém que o fiscal não consinta que sejam cortadas reses em semelhante estado, isso é muito nocivo à saúde pública”.
(1) Rês: qualquer animal cuja carne é utilizada para alimentação humana.
Auto do corpo de delito dos cadáveres de Barbara, Joaquim e Jeronimo. Autuado em 21 de janeiro de 1867, pelo escrivão Júlio César de Oliveira.
Auto de perguntas feitos a ré Benedicta, sendo esta acompanhada por seu curador Bento Barreto do Amaral Gurgel. Dentre as perguntas, a ré respondeu que se chamava Benedicta, 24 anos de idade, casada, filha de Genuína, natural de Limeira e que era cozinheira. Benedicta faz também um relato dos ocorridos e confessa ter matado seus três filhos de nomes Barbara, Jeronimo e Joaquim, expondo também os motivos para tal. Documento assinado pelo escrivão, Júlio César de Oliveira, pelo juiz Joaquim Antônio de Oliveira e pelo curador da ré. Constam também despachos, publicação, encaminhamentos e juntada.
Depoimento das testemunhas: João Leite Ferraz de Sampaio, Manoel Ferraz de Campos, Bento Leite de Campos, Ignacio, Thereza, e Antônio Franco Lopes de Camargo. Constam também documentos relacionados as intimações e avisos aos intimados.
Documento redigido pelo escrivão Júlio Cesar de Oliveira.
Declaração de Joaquim Antônio de Oliveira, julgando necessário acionar o procedimento contra Benedicta, após análise dos autos. Em anexo, o escrivão e proprietário do cartório, Júlio Cesar de Oliveira publicou a sentença, anexou sentença e juntadas. No documento constam as assinaturas de Joaquim Antônio de Oliveira, e Júlio Cesar de Oliveira.
Libelo de crime acusatório relacionado ao crime abordado. Autos conclusos, publicação, data e juntada, anexos referentes ao libelo. No documento constam as assinaturas de Raymundo da Motta de Azevedo Corrêa, Manoel Alves Lobo. Documento datado de 16 de abril de 1867.
Declaração de Bento Barreto do Amaral Gurgel declarando ter recebido a cópia do libelo do qual era acusado sua curatelada Benedicta. Juntada reconhecida por Manoel Alves Lobo. O documento é datado de 17 de abril de 1867, e consta a assinatura de Bento Barreto do Amaral Gurgel, e Manoel Alves Lobo.
Atestado de formação de médica do Dr. Eulálio da Costa Carvalho, e declaração do mesmo alegando gravidez de mulher escravizada de nome Benedicta. O documento é datado de 5 de junho de 1864 e consta a assinatura de Eulálio da Costa Carvalho.