Termo de compromisso, redigido pelo 1º escrivão do crime, Eloy Febeliano da Costa (servindo no impedimento do escrivão do júri), no qual o Juiz de Direito defere o compromisso aos doze jurados, com o seguinte teor: “Prometo pela minha honra, cumprir fielmente os deveres de jurados e proferir meu voto como for de justiça”
Termos assinado pelo Juiz, Rafael Marques Coutinho, e pelos 12 jurados.