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Documentos
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1896-32 · Item · Fevereiro de 1896
Part of ACERVOS ESPECIAIS

Sequência de documentos e despachos referentes ao Processo Crime, como autos conclusos*, recebimentos, datas, certificados e juntadas.

*Autos conclusos: tem por significado que os documentos foram entregues para que uma autoridade dê alguma providência.

Juntada
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1896-34 · Item · 16 de fevereiro de 1896
Part of ACERVOS ESPECIAIS

Juntada, pela qual o escrivão do júri, Joaquim Moreira Coelho, inclui no processo o mandado, que segue

Termos da Sessão do Júri
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1896-39 · Item · 03 de março de 1896
Part of ACERVOS ESPECIAIS

Sequência de termos, lavrados pelo escrivão do júri, Joaquim Moreira Coelho, que dizem respeito a sessão do júri. Sendo estes:

  • Termo de leitura do processo
  • Termo de auto de acusação
  • Termo de inquisição das testemunhas de acusação (Bento Vollet Junior)
  • Termo de dedução da defesa (réu pede sua absolvição)
  • Termo de réplica
  • Termo de resumo dos debates
  • Termo de retirada do júri de sentença a sala secreta
  • Termo de volta do júri de sentença à sala pública

Consta também um certificado dos oficiais de justiça, Antônio Francisco Teixeira e Joaquim Castro, atestando que não houve comunicação do júri no transito destes para a sala secreta.

Sumário de Culpa
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1913-03 · Item · 10 de novembro de 1913
Part of ACERVOS ESPECIAIS

Sumário de Culpa, no qual o Promotor Público da Comarca (José Ferreira da Silva faz a denuncia ao Juiz de Direito, acusando o Capitão Rodrigo Alves de Nogueira (brasileiro, lavrador, residente em Piracicaba) pelo seguinte fato criminoso:

“Sendo proprietário de uma fazenda agrícola neste município, o Capitão Rodrigo Alves Nogueira entregou, há tempos, a administração dela a Julio Corrêa de Godoy, que exerceu as respectivas funções até princípios de dezembro do ano passado, deixando então o emprego por haver descoberto que sua esposa Amália Borges de Godoy lhe era infiel e entretinha relações casuais com seu patrão, o denunciado. Retirando-se da fazenda, após escandaloso incidente, Julio Corrêa de Godoy procurou, mais de uma vez, agredir ao denunciado, em quem ele via, não nem alguma razão, o destruidor de sua felicidade conjugal. Depois de diversas tentativas, tiveram eles, enfim, o seu último e trágico encontro no dia 30 de outubro próximo passado, às 5 e meia da tarde, mais ou menos, em frente à residência do denunciado, a rua Boa Morte desta cidade. Estava o denunciado, aquela hora, encostado a um poste da Empresa Elétrica, fronteiro a sua casa, quando viu parar a poucos passos, em pequeno trolley, que vinha guiado por Julio Corrêa de Godoy. Parado o veículo, Godoy, sem dizer palavra, sacou de um revólver e, sem apear-se, fez fogo contra o denunciado. Errando o alvo, desceu do trolley, e desfechou mais três tiros contra o capitão Rodrigo, atingindo-o em uma das pernas. Após o segundo ou terceiro tiro, o denunciado sacou também o seu revólver e desfechou dois tiros contra Julio, um dos quais o atingiu na cabeça, produzindo-lhe as lesões descritas nos autos de folhas 14 e 23. Dois dias depois, o 1º de novembro, falecia Julio Corrêa de Godoy na Casa de Misericórdia desta cidade, em consequência das lesões recebidas” (em transcrição livre)
Segundo consta o denunciado havia cometido o crime capitulado no art. 294 § 2º do Código Penal. No documento consta também a listagem das testemunhas e informante, e um despacho, ordenando a intimação das testemunhas.

*O Artigo 294 do Código Penal de 1890 versa sobre “Matar Alguém”

Conclusos/Documentos
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1913-06 · Item · 30 de outubro de 1913
Part of ACERVOS ESPECIAIS

Autos conclusos ao Delegado de Polícia, feito pelo escrivão João Pinheiro de Almeida. Consta também outros documentos, como data e certidão, na qual é atestada a intimação do indiciado e testemunhas.

*Autos conclusos é o ato de enviar o processo ao magistrado para que profira algum ato

BR SPCVP AC-AJV-TJ.1913-08 · Item · 30 de outubro de 1913
Part of ACERVOS ESPECIAIS

Termo de Declaração, datado de 30 de outubro de 1913, no qual o indiciado Capitão Rodrigo Alves Nogueira responde a questionamentos do delegado Candido da Cunha Cintra. Sobre o ocorrido o Capitão Rodrigo declara o seguinte:

“(...) que ele declarante manteve relações com a mulher de Julio Corrêa de Godoy, com o consentimento deste que então era administrador da fazenda Boa Vista de sua propriedade, que tendo resolvido acabar com essas relações a mulher de Julio magoou-se e veio comunicar o ocorrido a senhora dele declarante; que, como é natural, houve um incidente na vida do casal e como consequência resolveu despedir Julio da administração de sua fazenda , o que fez em 03 de dezembro do ano passado, que por esse motivo Julio tentou agredi-lo por diversas vezes tendo em uma dessas vezes a quinze ou dezesseis de dezembro sido preso pelo então Delegado de Policia, Doutor Barros Penteado(..)” (em transcrição livre)

Segundo o declarante, no dia em questão Julio chegou em um Troller (puxado a animal), e sem dizer uma palavra, disparou tiros contra ele, acrescentando:

“(...)Julio deu o terceiro tiro que não lhe acertou e nessa ocasião ele declarante puxou o seu revólver para defender-se, que Julio ficou então atrás do animal do troller e por cima do animal deu-lhe o quarto tiro que também não acertou; que nessa ocasião ele declarante, quando Julio pretendia dar-lhe o quarto tiro, descarregou contra ele dois tiros de seu revólver, ferindo-o com o segundo; que Julio, recebido o tiro caiu e ele declarante recolheu-se a sua casa, e logo depois compareciam a policia e diversos amigos(..)”

Documento redigido pelo escrivão, João Pinheiro de Almeida, e assinado pela autoridade e pelo declarante.

BR SPCVP AC-AJV-TJ.1913-10 · Item · 30 de outubro de 1913
Part of ACERVOS ESPECIAIS

Inquirição da testemunha Vicente do Amaral Mello. Tem-se as seguintes informações sobre ele (qualificação): Vicente do Amaral Mello, de 64 anos de idade, natural de Piracicaba, casado, fazendeiro e sabe ler e escrever.

No depoimento, Vicente do Amaral Mello informou que quando subia a rua Municipal ouviu a detonação de diversos tiros e que, chegando na Rua da Boa Morte, encontrou um homem caído e o Capitão Rodrigo Alves Nogueira na parte de sua casa. Que na casa fronteira estava, a janela, o senhor Ferraz Netto, que contou o ocorrido a ele declarante.

Documento redigido pelo escrivão João Pinheiro de Almeida, e assinado pelo delegado Candido da Cunha Cintra e pela testemunha.

Conclusos/Documentos
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1913-12 · Item · 30 de outubro de 1913
Part of ACERVOS ESPECIAIS

Autos conclusos ao Delegado de Polícia, feito pelo escrivão João Pinheiro de Almeida. Consta também outros documentos, como data e certidão, na qual é atestada a notificação aos peritos para a realização do corpo de delito

*Autos conclusos é o ato de enviar o processo ao magistrado para que profira algum ato

Declaração
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1913-16 · Item · 30 de outubro de 1913
Part of ACERVOS ESPECIAIS

Declaração do Coronel João Morato de Carvalho, comandante superior da Guarda Nacional da 11º Brigada da Infantaria, com o seguinte teor:

“Declaro que pelo Dr. Delegado de Polícia me foi entregue o Capitão Rodrigo Alves de Nogueira, preso hoje em flagrante” (em transcrição livre)

Auto de Apreensão
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1913-17 · Item · 30 de outubro de 1913
Part of ACERVOS ESPECIAIS

Auto de Apreensão, redigido pelo escrivão João Pinheiro de Almeida, na presença do delegado de polícia, Candido da Cunha Cintra, com o teor seguinte:

“(...) compareceu Claro Pires de Campos e por este foi dito que exibia a autoridade o revólver Smith Wesson número 285.304 carregado com uma bala e tendo ainda quatro cápsulas detonadas e uma faca que se achavam em poder de Julio Corrêa de Godoy quando este era conduzido ferido da rua da Boa Morte para a Santa Casa (..)” (em transcrição livre)

Documento assinado por Candido da Cunha Cintra e Claro Pires de Campos.