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Auto de Corpo de Delito
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1896-08 · Pièce · 26 de novembro de 1895
Fait partie de ACERVOS ESPECIAIS

Auto de Corpo de Delito, procedido no cadáver de Felisbino Queiroz. Consta que no dia 26 de novembro de 1895, na estrada do Monte Alegre, pouco além do Hospital de Isolamento, estavam presentes o delegado João Baldomiro de Campos, o escrivão, duas testemunhas e os peritos José Marcelino de Moraes Barros e Adolpho [Bossallo]. No local o delegado deferiu o juramento aos peritos, que jurara, na forma da lei, “bem e fielmente desempenharem a sua missão, declarando com verdade o que descobrirem e encontrarem”. Os peritos deviam responder perguntar determinadas sendo estas:

“1º- Se houve com efeito a morte?
2º - Qual a sua causa imediata?
3º – Qual o meio empregado que a produziu?
4º - Se a morte foi causada por recurso, substancia anestésica, incêndio, [...?] ou inundação?
5º - Qual a espécie de recurso, de substancia anestésica, qual o gênero de incêndio, de [...?] ou de inundação?
6º-Se o mal causado era mortal por sua natureza?
7º - Se era mortal o mal causado porque concorressem irremediavelmente para isso a constituição ou estado mórbido anterior do ofendido?
8º - Se não sendo mortal o mal produzido dele [resultou] a morte por ter o ofendido deixado de observar regime médico – higiênico reclamado pelo seu estado?” (em transcrição livre)

Após os exames, os peritos declararam que encontraram um ferimento, feito por arma de fogo (espingarda), na região cárdia (peitoral esquerdo), que produziu morte quase imediata. Que o tiro teria sido disparado de uma distância aproximada de 3 metros, que a causa imediata da morte foi hemorragia.

Documento redigido pelo escrivão José Teixeira da Silva, e assinado pelo Delegado, pelos peritos e pelas testemunhas, Manoel Francisco de Mattos e Pedro de Almeida

Conclusos/Documentos
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1896-11 · Pièce · Novembro/Dezembro de 1895
Fait partie de ACERVOS ESPECIAIS

Autos conclusos* ao Delegado de Polícia em exercício, o capitão João Baldomiro de Campos, feito pelo escrivão José Teixeira da Silva. O citado delegado resume o fato, que, segundo ele, tem a narrativa comprovada pelas testemunhas, encaixando o delito no art. 294 ℥ 2º do Código Penal.

Constam também os seguintes itens: Data; remessas, recebimentos e juntada.

*Autos conclusos é o ato de enviar o processo ao magistrado para que profira algum ato

Designação/Documentos
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1896-13 · Pièce · Dezembro de 1895
Fait partie de ACERVOS ESPECIAIS

Documento, datado de 04 de dezembro de 1895, pelo o qual designa-se o dia 3 de dezembro para a inquirição das testemunhas. Contam também certificados e juntada

1º Testemunha – Bento Vollet
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1896-17 · Pièce · 13 de dezembro de 1895
Fait partie de ACERVOS ESPECIAIS

Inquirição da testemunha Bento Vollet. Tem-se as seguintes informações sobre ele (qualificação): “Bento Vollet, de 62 anos de idade, natural da Alemanha, casado, proprietário, morador desta cidade” (em transcrição livre)

No depoimento, Bento Vollet informou que havia ficado sabendo do ocorrido por seu filho (Bento Vollet Junior). Que se dirigindo a casa de Marco Bonetti (denunciado), viu o cadáver de Felisbino Queiroz e lá também foi lhe contado por Rosa Bonetti (filha do denunciado) o ocorrido. Ele também afirma que conhece Marco Bonetti a três ou quatro anos, desde que trabalho no cortume* de seu filho, e que “e sabe que o mesmo é homem honesto, trabalhador, bom pai de família e sossegado” (em transcrição livre). Disse que conhecia também o Felisbino Queiroz, há quinze para dezesseis anos, que era “homem trabalhador e fiel, mas que costumava a embriagar-se e que n’essas ocasiões tornava-se malcriado e insolente, não respeitando ninguém, nem mesmo aos seus patrões”

Documento redigido pelo escrivão Joaquim Antônio de Mattos, e assinado pelo Juiz (Rafael Marques Coutinho), réu (Marco Bonetti), pelo advogado (Nicolau Tolentino Rodrigues Barrevios) e pela testemunha Bento Vollet

*Cortume: local onde ocorre o tratamento do couro ou de pelo de animal

3º Testemunha – Alberto Wey
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1896-19 · Pièce · 13 de dezembro de 1895
Fait partie de ACERVOS ESPECIAIS

Inquirição da testemunha Alberto [Wey]. Tem-se as seguintes informações sobre ele (qualificação): “Bento Vollet Junior, de 42 anos de idade, natural da Alemanha, casado, proprietário e morador desta cidade” (em transcrição livre)

No depoimento, Alberto [Wey] informou que na noite do dia 26 de novembro de 1895, estavam no armazém de sua propriedade muitas pessoas, incluindo o Felisbino Queiroz, que a meia noite fechou o dito armazém e ouviu o italiano Cezar Marson convidar Felisbino Queiroz para dormir em sua casa, e este recusou, dizendo que tinha que ir a casa do denunciado, Marco Bonetti. Que só soube do ocorrida na manhã seguinte. Disse conhecer ambos os envolvidos (assassinado e denunciado), e sobre eles informa que, sobre Marco Bonetti “que ele é um homem trabalhador e sossegado” (em transcrição livre); já sobre Felisbino: “dava-se ao vício da embriagues em cujas ocasiões provocador e desordeiro” (em transcrição livre). Relatou também que, na noite do crime, Felisbino saiu de seu armazém por volta da meia-noite, um pouco esquentado, mas não estava embriagado.

Documento redigido pelo escrivão Joaquim Antônio de Mattos, e assinado pelo Juiz (Rafael Marques Coutinho), réu (Marco Bonetti), pelo advogado (Nicolau Tolentino Rodrigues Barrevios) e pela testemunha Alberto Wey

Termo de Assentada
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1896-21 · Pièce · 18 de dezembro de 1895
Fait partie de ACERVOS ESPECIAIS

Termo de Assentada*, redigido pelo escrivão Joaquim Antônio de Mattos, no qual informa os presentes na sala de audiência, sendo eles: Rafael Marques Coutinho (Juiz de Direito), Marco Bonetti (réu), Nicolau Tolentino Rodrigues Barrevios (advogado) e Cherubim Ferraz de Andrade (Promotor Público). Consta também que “pelo dito Juiz foram inquiridas as testemunhas deste sumário” (em transcrição livro), que são apresentadas nos documentos subsequentes.

*Termo de Assentada: registra a presença de testemunhas em juízo e as qualificam

Testemunha Informante – Rosa Bonetti
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1896-23 · Pièce · 18 de dezembro de 1895
Fait partie de ACERVOS ESPECIAIS

Inquirição da testemunha Rosa Bonetti. Tem-se as seguintes informações sobre ela (qualificação): “Rosa Bonetti, de 17 anos de idade, casada, natural da Itália, residente nesta cidade. Aos costumes disse ser filha do réu” (em transcrição livre)

No depoimento, Rosa Bonetti relatou que estava dormindo na casa de seu pai, Marco Bonetti, o acusado. Que foi despertada por alguém que bateu na porta, isto a uma hora da madrugada, mais ou menos. Que reconheceu, pela voz, ser um homem de nome Bine, empregado no cortume*. Que seu pai pediu para ele se retirar, mas este procurou entrar pela janela, arrebentando-a, e subindo por ela “ao ponto de ficar montado na mesma”. Que ela, depoente, gritava assustada, quando seu pai deferiu o tiro.

Documento redigido pelo escrivão Joaquim Antônio de Mattos, e assinado pelo Juiz (Rafael Marques Coutinho), réu (Marco Bonetti), pelo advogado (Nicolau Tolentino Rodrigues Barrevios) e Francisco Correa Borges, a rogo da testemunha, por essa não saber escrever

*Cortume: local onde ocorre o tratamento do couro ou de pelo de animal

4º Testemunha – Pedro de Almeida
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1896-24 · Pièce · 18 de dezembro de 1895
Fait partie de ACERVOS ESPECIAIS

Inquirição da testemunha Pedro de Almeida. Tem-se as seguintes informações sobre ele (qualificação): ”Pedro de Almeida, de 20 anos de idade, natural e morador nesta cidade casado, praça de polícia desta casa nesta cidade” (em transcrição livre)

No depoimento, Pedro de Almeida, relatou que, na qualidade de ordenança do Delegado de Policia, foi a rua Monte Alegre, nas proximidades do cortume* de Bento Vollet e que lá chegando viu o cadáver de um home estendido ao chão, próximo da casa do acusado. Que viu a janela do acusado, Marco Bonetti, arrombada.

Documento redigido pelo escrivão Joaquim Antônio de Mattos, e assinado pelo Juiz (Rafael Marques Coutinho), réu (Marco Bonetti), pelo advogado (Nicolau Tolentino Rodrigues Barrevios) e a testemunha Pedro de Almeida

*Cortume: local onde ocorre o tratamento do couro ou de pelo de animal

Termo de Assentada
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1896-26 · Pièce · 23 de dezembro de 1895
Fait partie de ACERVOS ESPECIAIS

Termo de Assentada*, redigido pelo escrivão Joaquim Antônio de Mattos, no qual informa os presentes na sala de audiência, sendo eles: Rafael Marques Coutinho (Juiz de Direito), Marco Bonetti (réu), Nicolau Tolentino Rodrigues Barrevios (advogado) e Cherubim Ferraz de Andrade (Promotor Público). Consta também que “pelo dito Juiz foram inquiridas as testemunhas deste sumário” (em transcrição livro), que são apresentadas nos documentos subsequentes.

*Termo de Assentada: registra a presença de testemunhas em juízo e as qualificam

BR SPCVP AC-AJV-TJ.1896-27 · Pièce · 23 de dezembro de 1895
Fait partie de ACERVOS ESPECIAIS

Inquirição da testemunha Manoel Francisco de Mattos. Tem-se as seguintes informações sobre ele (qualificação): ”Manoel Francisco de Mattos, de 54 anos de idade, natural e morador desta cidade, casado, carcereiro da cadeia.” (em transcrição livre)

No depoimento, Manoel Francisco de Mattos, relatou que ouviu do próprio denunciado os motivos deste ter assassinado a Felisbino Queiroz (que este tentava entrar a força em sua casa arrombando uma das janelas)
Documento redigido pelo escrivão Joaquim Antônio de Mattos, e assinado pelo Juiz (Rafael Marques Coutinho), o promotor público (Cherubim Ferraz ), réu (Marco Bonetti), pelo advogado (Nicolau Tolentino Rodrigues Barrevios) e a testemunha Manoel Francisco de Mattos