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Termo de Comparecimento
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1893-38 · Item · 12 de abril de 1893
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Documento, no qual o 2º escrivão do crime e escrivão interino do júri da Comarca de Piracicaba, Joaquim Antônio de Mattos Junior, afirma que:

“Certifico que vendo em meu cartório o Livro de Fianças, nele a folhas 15 a verso, encontrei o seguinte: Termo de comparecimento = Aos 12 dias do mês de abril de 1893, nesta cidade de Piracicaba, em meu cartório, compareceu Domingos Albertin e por ele foi dito que se obrigava a comparecer perante o júri, em todas as sessões que se instalarem desta data em diante (...)” (em transcrição livre)

Termo de Comparecimento
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1913-66 · Item · 01 de dezembro de 1913
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Termo de comparecimento, redigido pelo 1º escrivão do crime, Eloy Febeliano da Costa (servindo no impedimento do escrivão do júri). Conta que:

“Dados os pregões pelo porteiro do júri, vem à presença do Tribunal o réu Rodrigo Alves Nogueira, acompanhado de seu advogado Doutor José Infantini” (em transcrição livre)

Termo de Assentada
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1896-21 · Item · 18 de dezembro de 1895
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Termo de Assentada*, redigido pelo escrivão Joaquim Antônio de Mattos, no qual informa os presentes na sala de audiência, sendo eles: Rafael Marques Coutinho (Juiz de Direito), Marco Bonetti (réu), Nicolau Tolentino Rodrigues Barrevios (advogado) e Cherubim Ferraz de Andrade (Promotor Público). Consta também que “pelo dito Juiz foram inquiridas as testemunhas deste sumário” (em transcrição livro), que são apresentadas nos documentos subsequentes.

*Termo de Assentada: registra a presença de testemunhas em juízo e as qualificam

Termo de Assentada
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1896-26 · Item · 23 de dezembro de 1895
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Termo de Assentada*, redigido pelo escrivão Joaquim Antônio de Mattos, no qual informa os presentes na sala de audiência, sendo eles: Rafael Marques Coutinho (Juiz de Direito), Marco Bonetti (réu), Nicolau Tolentino Rodrigues Barrevios (advogado) e Cherubim Ferraz de Andrade (Promotor Público). Consta também que “pelo dito Juiz foram inquiridas as testemunhas deste sumário” (em transcrição livro), que são apresentadas nos documentos subsequentes.

*Termo de Assentada: registra a presença de testemunhas em juízo e as qualificam

Termo de Assentada
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1913-09 · Item · 30 de outubro de 1913
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Termo de Assentada, redigido pelo escrivão João Pinheiro de Almeida, no qual informa a presença do delegado de polícia, Candido da Cunha Cintra, na Rua Boa Morte nº82 (local do crime), local onde foram colhidos os depoimentos das testemunhas.

*Termo de Assentada: registra a presença de testemunhas em juízo e as qualificam

Termo de Assentada
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1913-30 · Item · 04 de novembro de 1913
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Termo de Assentada, redigido pelo escrivão João Pinheiro de Almeida, no qual informa a presença do delegado de polícia, Candido da Cunha Cintra, na Delegacia de Polícia, local onde foram colhidos os depoimentos das testemunhas.

*Termo de Assentada: registra a presença de testemunhas em juízo e as qualificam

Termo de Assentada
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1913-41 · Item · 14 de novembro de 1913
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Termo de Assentada, redigido pelo ‘ajudante habilitado’, Medardo Ferreira Neves, no qual informa os presentes na sala de audiência, sendo eles: Rafael Marques Coutinho (Juiz de Direito), José Ferreira da Silva (representante do Ministério Público), Capitão Rodrigo Alves Nogueira (réu), acompanhado de seu advogado, José Infantini.

*Termo de Assentada: registra a presença de testemunhas em juízo e as qualificam

Termo de Assentada
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1913-47 · Item · 18 de novembro de 1913
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Termo de Assentada, redigido pelo ‘ajudante habilitado’, Medardo Ferreira Neves, no qual informa os presentes na sala de audiência, sendo eles: Rafael Marques Coutinho (Juiz de Direito), José Ferreira da Silva (representante do Ministério Público), Capitão Rodrigo Alves Nogueira (réu), acompanhado de seu advogado, José Infantini.

*Termo de Assentada: registra a presença de testemunhas em juízo e as qualificam

Termo de Arrematação (nº43/1905)
BR SPCVP CMP-ARR-ARR02-117 · Item · 21 de novembro de 1905
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Termo de Arrematação, no qual consta que no dia 21 de novembro de 1905, na Secretaria da Câmara Municipal de Piracicaba, compareceu o Fiscal do Norte (Marcolino Augusto da Silva), informando ter sido feita a praça de uma cabra branca com manchas pretas na cabeça e nas pernas, apreendida e recolhida ao depósito público, por andar vagando pelas ruas da cidade, sendo arrematada por Felippe Marchetão pela quantia de 3.500 réis. Importância esta entregue ao procurador da Câmara Documento redigido pelo secretário Arthur Vaz

Termo de Arrematação (nº42/1905)
BR SPCVP CMP-ARR-ARR02-116 · Item · 15 de novembro de 1905
Parte de CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACICABA

Termo de Arrematação, no qual consta que no dia 15 de novembro de 1905, na Secretaria da Câmara Municipal de Piracicaba, compareceu o Fiscal do Oeste, informando ter sido feita a praça de uma cabra cor escura, apreendida e recolhida ao depósito público, por andar vagando pelas ruas da cidade, sendo arrematada por Joaquim Gonçalves pela quantia de 5.300 réis. Importância esta entregue ao procurador da Câmara Documento redigido pelo secretário Arthur Vaz