Documento, no qual o 2º escrivão do crime e escrivão interino do júri da Comarca de Piracicaba, Joaquim Antônio de Mattos Junior, afirma que:
“Certifico que vendo em meu cartório o Livro de Fianças, nele a folhas 15 a verso, encontrei o seguinte: Termo de comparecimento = Aos 12 dias do mês de abril de 1893, nesta cidade de Piracicaba, em meu cartório, compareceu Domingos Albertin e por ele foi dito que se obrigava a comparecer perante o júri, em todas as sessões que se instalarem desta data em diante (...)” (em transcrição livre)