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BR SPCVP CE-MATP-119 · Pièce · 05 de agosto de 1912
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Registro da resolução que denomina de Avenida Dr. Koch o caminho até o Matadouro. A normativa tem a seguinte redação:

“Art. 1º - A Câmara Municipal de Piracicaba resolve dar o nome de Avenida ‘Dr. Koch’ ao caminho que passa, digo, que partindo da estrada de Rio Claro e Limeira vai ter ao novo Matadouro, atravessando as estradas do Meio e de São Pedro”.

Ata - 15/01/1914
BR SPCVP CE-MATP-124 · Pièce · 15 de janeiro de 1914
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 15 de janeiro de 1914, sessão esta, especialmente convocada para dar posse à Câmara, no triênio de 1914 a 1917, bem como a finalidade específica de tomar conhecimento do relatório da Prefeitura referente ao ano de 1913, recém findado, tal relatório, abordou diversos temas relativos à cidade, dentre os quais, o matadouro. Nele, o prefeito Fernando Febeliano da Costa diz o seguinte:

“Matadouro
Foi a obra magna deste ano, a que tivemos de dedicar grande parte de nossa atividade.
Votada a sua criação em 22 de julho de 1910, para preencher uma lacuna da administração municipal, demos início ao levantamento do matadouro em 16 de setembro de 1912, com o assentamento da primeira pedra.
Já em meu relatório de 1912, tive ocasião de me referir aos multíplices serviços que ali foram feitos concomitantemente com a construção do edifício. Nele declarei o que de importante se refere a esse assunto.
Em setembro de 1913, estava o vasto edifício pronto para ser inaugurado, faltando apenas os anexos de que não se cogitava anteriormente, mas que fazem parte integrante do suntuoso próprio municipal.
Refiro-me à casa da administração e outras construções como sejam, às pocilgas para os porcos, os tanques de lavagem e os cercados e outros pequenos serviços.
Findo isto, foi feito em 29 de novembro de 1913, honrada com a presença do Excelentíssimo Senhor Paulo de Moraes Barros, muito digno secretário da Agricultura, teve lugar a inauguração solene do novo próprio municipal.
O esforço que fez a edilidade para dotar o município com o matadouro novo será fartamente recompensado pela ordem que ficou definitivamente implantada nesse departamento dos serviços municipais e não será vaidade e presunção o supormos que o matadouro novo se torne modelo para os municípios que entenderem erigir em seus territórios um estabelecimento daquele gênero.
As despesas totais com a construção do matadouro, casas para a administração, terreno, etc., montaram em 195:779$145, e foram feitas com o empréstimo de 400 contos de réis, autorizado pela resolução da Câmara de 7 de outubro de 1912, e realizado em 26 de março de 1913”.

Lei nº. 114/1914 - Impostos Matadouro
BR SPCVP CE-MATP-130 · Pièce · 07 de novembro de 1914
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Registro da lei que altera os impostos sobre o matadouro, estabelecidos pelo art. 47 da lei n° 82, de 02 de dezembro de 1907, os quais serão cobrados de acordo com a tabela presente na lei.

Ata - 07/02/1916
BR SPCVP CE-MATP-132 · Pièce · 07 de fevereiro de 1916
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 07 de fevereiro de 1916, na qual, em sessão, foi recebido um abaixo assinado dos “marchantes (1) desta cidade, pedindo ser estabelecida mais uma mangueira no matadouro público, e bem assim a construção de uma caixa d’água na repartição externa do mesmo estabelecimento”. A ata registra, na sequência, o seguinte despacho: “Fica o sr. prefeito autorizado a fazer o serviço pedido”.

(1) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.

Ata - 02/06/1919
BR SPCVP CE-MATP-135 · Pièce · 02 de junho de 1919
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 02 de junho de 1919, na qual, em sessão, a comissão de finanças, através dos vereadores Sebastião Nogueira de Lima, Antônio Carlos Galvão de Moura Lacerda e Álvaro de Azevedo, emitiu o seguinte parecer:

“Antônio Gomes de Moraes, ex-empregado do matadouro municipal, em requerimento de 13 de fevereiro do corrente ano, dirigido à Câmara, depois de [alugar] os seus bons serviços durante cinco anos, levou ao seu conhecimento que teve de faltar aos mesmos serviços por ter sido atacado de reumatismo, o que prova juntando atestado médico. Dizendo-se sem recursos, solicitou da Câmara ‘que lhe sejam feitos os pagamentos integrais do vencimento durante o tempo em que, por motivo da insidiosa moléstia, deixou de desempenhar suas funções no matadouro’. A comissão de finanças, para bem resolver, solicitou informações da Prefeitura Municipal, que as prestou convenientemente. Por essas informações o requerente tinha os vencimentos de noventa mil réis mensais, que sempre lhe foram pagos. De 22 de novembro de 1918 para cá, ele faltou no ponto.
A título de gratificação pelos seus bons serviços durante a epidemia de gripe, diz a informação, lhe foi pago ainda o ordenado do mês de dezembro daquele ano. A comissão de finanças, em seguida, dá o seu parecer:
O requerente Antônio Gomes de Moraes nada tem que o desabone durante o tempo em que prestou os seus serviços no matadouro municipal. Quanto aos seus salários vencidos, esses já estão todos pagos, segundo a referida informação da Prefeitura, que vai junto a este parecer. Infelizmente, porém, a comissão de finanças não encontrou nas leis municipais um critério para atender a outra parte do seu pedido, isto é, ‘que lhe sejam feitos os pagamentos integrais do seu vencimento durante o tempo em que, por motivo da insidiosa moléstia, deixou de desempenhar suas funções no matadouro’. Mesmo que provado fosse que o requerente se enfermara no exercício de seu cargo, sendo, por isso, um caso de acidente de trabalho, a comissão de finanças não poderia recomendar a aplicação das vantagens da chamada lei sobre os acidentes de trabalho, por que esta é muito posterior ao caso do requerente. Pelo regulamento baixado com o Decreto Federal nº 13.498, a referida lei só entrou em execução na data da aprovação desse regulamento, que é de 12 de março do corrente ano. É justo, porém, que se ampare o referido funcionário na sua presente situação. O único meio, parece à comissão de finanças, é a sua readmissão no cargo, logo que se restabeleça, ou, sendo possível, aproveitar os seus serviços noutras funções compatíveis com o seu atual estado de saúde”.

Em seguida, há um despacho, que diz o seguinte: “Posto em discussão, foi o parecer aprovado, sendo, por isso, indeferido o requerimento a que ele se refere”.

Lei nº. 206/1929 - Taxas Sanitárias
BR SPCVP CE-MATP-145 · Pièce · 03 de junho de 1929
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Registro da lei que modifica a lei n°. 150, de 28 de outubro de 1921, referente a taxas sanitárias. Na normativa são definidas as taxas relativas ao Matadouro, constando nesta uma tabela dos valores cobrados por cabeça de cada tipo específico de animal.

Ata - 20/03/1824
BR SPCVP CE-MATP-02 · Pièce · 20 de março de 1824
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião de 20 de março de 1824, realizada na casa do juiz ordinário e presidente Manoel Joaquim Pinto de Arruda, na qual a Câmara declara que “se rematou o talho da carne verde, sendo arrematador Hernesto Rodrigues de Andrade” (em transcrição livre).

Ata - 11/01/1833
BR SPCVP CE-MATP-05 · Pièce · 11 de janeiro de 1833
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 11 de janeiro de 1833, na qual há o registro de uma indicação do “Sr. Moraes” (possivelmente o vereador Bento Manoel de Moraes) - “que se ordenasse ao procurador para alugar um quarto para servir de açougue, assim foi deliberado” (em transcrição livre).

Ata - 13/01/1834
BR SPCVP CE-MATP-07 · Pièce · 13 de janeiro de 1834
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 13 de janeiro de 1834, na qual "a comissão encarregada de rever as contas dadas pelo procurador acha a mesma conforme, e, ao mesmo tempo indica que, vendo nas contas despesa de oitocentos réis mensais para uma casa que serve de açougue, e que é público que os cortadores não ocupam e mesmo porque passam-se muitas vezes duas e três semanas que não cortam uma vez, por isso que era melhor que cessasse esta despesa” (em transcrição livre).

Ata - 10/07/1835
BR SPCVP CE-MATP-08 · Pièce · 10 de julho de 1835
Fait partie de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 10 de julho de 1835, na qual houve um debate acerca das medidas e aferições. O procurador informava “não ter balança e pesos, e que quando quer aferir, que empresta”. A comissão é de parecer que o procurador “recolha a balança e pesos que tem Manoel Coelho, pertencente a Câmara, pois não havendo açougue, a Câmara não tem obrigação de dar, principalmente agora, que há quase sempre dois e três que matam em um dia em diversos lugares” (em transcrição livre).