Depoimento das testemunhas: João Leite Ferraz de Sampaio, Manoel Ferraz de Campos, Bento Leite de Campos, Ignacio, Thereza, e Antônio Franco Lopes de Camargo. Constam também documentos relacionados as intimações e avisos aos intimados.
Documento redigido pelo escrivão Júlio Cesar de Oliveira.
Declaração de Joaquim Antônio de Oliveira, julgando necessário acionar o procedimento contra Benedicta, após análise dos autos. Em anexo, o escrivão e proprietário do cartório, Júlio Cesar de Oliveira publicou a sentença, anexou sentença e juntadas. No documento constam as assinaturas de Joaquim Antônio de Oliveira, e Júlio Cesar de Oliveira.
Libelo de crime acusatório relacionado ao crime abordado. Autos conclusos, publicação, data e juntada, anexos referentes ao libelo. No documento constam as assinaturas de Raymundo da Motta de Azevedo Corrêa, Manoel Alves Lobo. Documento datado de 16 de abril de 1867.
Declaração de Bento Barreto do Amaral Gurgel declarando ter recebido a cópia do libelo do qual era acusado sua curatelada Benedicta. Juntada reconhecida por Manoel Alves Lobo. O documento é datado de 17 de abril de 1867, e consta a assinatura de Bento Barreto do Amaral Gurgel, e Manoel Alves Lobo.
Atestado de formação de médica do Dr. Eulálio da Costa Carvalho, e declaração do mesmo alegando gravidez de mulher escravizada de nome Benedicta. O documento é datado de 5 de junho de 1864 e consta a assinatura de Eulálio da Costa Carvalho.
Cópia do edital onde citam os jurados para servir no tribunal. Uma relação de 48 nomes de homens é citada. O documento é datado de 22 de agosto de 1867 e consta as assinaturas de Domingos Jose Lopes Rodrigues, e Manoel Alves Lobo.
Relação de nomes citados, que serviriam como testemunhas. Acompanha intimações, bem como marcaram o julgamento para o dia 10 do mês de setembro.
Documento pelo o qual Bento Barreto do Amaral Gurgel, curador da ré Benedicta, convoca testemunhas para comparecerem ao julgamento como testemunhas da ré Benedicta.
Relação de documentos expondo publicações, autos conclusos, e recebimentos de anexos relacionados ao julgamento.
Documento onde consta o interrogatório final. Consta ainda o termo de leitura do processo, auto de acusação, inquérito de acusação, dedução da defesa, resumo da acusação e da defesa, termo de retirada do júri de sentença para a sala secreta, e termo de volta do júri de sentença a sala pública. O documento é datado de 10 de setembro de 1867, e consta a assinatura de Manoel Alves de Lobo, escrivão.