Termo de lançamento para a eleição de deputados do Colégio Eleitoral. Documento lavrado por Antonio Manoel Diniz e Silva e assinado pelo Juiz Joaquim Floriano Leite.
Termo de lançamento dos Eleitores do Colégio Eleitoral. Documento lavrado por Policarpo Joaquim do Amaral e assinado pelo Juiz Francisco de Camargo Penteado
Termo de lançamento de eleitores para o Colégio. Documento lavrado por Policarpo Joaquim d’Amaral e assinado pelo Juiz Luiz de Godoi.
Termo de lançamento para os eleitores que concorrerão para membros do Colégio Eleitoral. Documento lavrado por Jacinto Teixeira Pinheiro de Vasconcelos (Escrivão de Paz) e assinado por José Alvarez de Castro (Juiz).
Termo de lançamento para eleição de deputados do Colégio Eleitoral. Documento lavrado por Antonio Manoel Diniz e Silva e assinado pelo Juiz o Tenente Francisco Florencio do Amaral.
Termo de juramento do júri de sentença, lavrado pelo escrivão do júri, Joaquim Moreira Coelho, após o sorteio do júri. Documento assinado pelo júri juramentado, composto por: Carlos Zanotta, Martinho Sachs, Lazaro Antônio [Ferreira], Martim Alves, Melchior de Mello [Castanho]. Antônio Ferraz do Amaral, Conrado [Helinger], Luiz Antônio do Canto, Carlos de Almeida Barros, Alfredo Ferraz de Camargo, [Reducino] Mendes Teixeira e João [Gring]
Sessão da Câmara da Vila da Constituição na qual Domingos José Lopes Rodrigues se declarou como fiador do Procurador Manoel Joaquim Pereira. Termo de fiança escrito pelo secretário Amâncio Gomes Ramalho e assinado pelos vereadores da Câmara, pelo procurador e pelo fiador.
Termo de fiança prestada pelo Procurador da Câmara Pedro Ferraz de Arruda, tendo como seu fiador Bento Manoel de Moraes. Documento escrito pelo secretário Francisco Ferraz de Carvalho e assinado pelo procurador, pelo fiador e pelo presidente da Câmara, Salvador de Ramos Correa.
Termo de fiança (provisória), do réu Domingos Albertin, no qual consta que o réu “exibiu” da quantia arbitrada (500 mil réis), que deveria ser remetida aos cofres da Câmara Municipal.
Documento redigido pelo escrivão interino do júri, Joaquim Antônio de Mattos Junior e assinado pelo juiz, Rafael Marques Coutinho, pelo réu e por duas testemunhas.
Termo de fiança prestada pelo Procurador João Baldomiro Lopes, tendo como seu fiador Bento Manoel de Moraes. Documento escrito pelo secretário Francisco Ferraz de Carvalho e assinado pelo procurador e pelo fiador.