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Ata - 02/03/1908
BR SPCVP CE-MATP-101 · Item · 02 de março de 1908
Part of COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 02 de março de 1908, na qual a Comissão de Polícia e Higiene, através dos vereadores Alfredo José Cardoso, José Ferreira da Silva e Manoel Ferraz de Camargo, emitiu parecer sobre o projeto apresentado pelo vereador Paulo de Moraes Barros na sessão de 04 de novembro de 1907, no seguinte sentido (em transcrição livre):

“é de grande utilidade pública por atender a uma grande necessidade municipal. A comissão entende que o art. 5º deve ser modificado de modo a serem as taxas para os matadouros particulares iguais a dos matadouros municipais.
Assim pensando, a comissão oferece o mesmo projeto modificado pela presente forma:
Art. 1º O abatimento de gado de qualquer espécie para o consumo da população poderá ser feito em matadouros municipais ou particulares.
Art. 2º Os matadouros municipais continuarão sujeitos às disposições da Lei nº..., de 08 de maio de 1903, as do regulamento vigente do matadouro e a outras que a municipalidade entender convenientes aditar.
Art. 3º Os matadouros particulares obedecerão, para a sua construção e funcionamento, as disposições e preceitos higiênicos do Código Sanitário do Estado, as leis e regulamentos municipais.
Parágrafo único. A escolha do local e as plantas das construções para os matadouros particulares serão sujeitas a aprovação da Prefeitura Municipal.
Art. 4º Os matadouros particulares ficarão sujeitos à fiscalização dos agentes municipais especialmente designados para esse fim pela Prefeitura.
Parágrafo único. Para ocorrer as despesas com esta fiscalização, o proprietário ou empresário de cada matadouro particular pagará adiantadamente por semestres a quota arbitrada pela Prefeitura Municipal, que será fixada entre 200$000 e 400$000 mensais, conforme a importância do estabelecimento.
Art. 5º Para os matadouros particulares vigorarão as mesmas taxas de abatimento de reses que para os municipais.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário”.
Na sequência, o vereador Paulo de Moraes Barros apresentou um aditivo, “onde convier”, ao artigo 2º do projeto, com o seguinte teor: “...as disposições da Lei nº ..., de 08 de maio de 1903, com exclusão do art. 5º, que fica revogado”. Em seguida, há o seguinte despacho: “Aprovado”.

Complementando, a ata registra o que segue: “Foi aprovado o projeto em 1ª e 2ª discussão, com dispensa de interstício requerido pelo vereador Fernando Febeliano da Costa, sem prejuízo do contrato firmado com o cidadão Saturnino de Campos e com a emenda aditiva do vereador Paulo de Moraes Barros. Redigido de acordo com o vencido, sejam extraídas as cópias necessárias para os efeitos legais”.

BR SPCVP CE-MATP-102 · Item · 1 de junho de 1908
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Registro de lei que discorre sobre diversos fatores e condições concernentes ao comércio de carnes verdes, entre eles sobre o abatimento de animais, que será feito apenas em matadouros públicos ou municipais, preceitos higiênicos a serem seguidos, a aprovação obrigatória da Prefeitura Municipal na escolha do local da edificação, fiscalização de agentes municipais designados, despesas de fiscalização, preços da carne do gado abatido, não podendo exceder 700 réis o quilo nas vendas a retalho, e de 8000 réis a arroba nas vendas por grosso, negociações, termos, regulamentos e taxas.

Ata - 08/11/1909
BR SPCVP CE-MATP-103 · Item · 08 de novembro de 1909
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Ata da reunião extraordinária de 08 de novembro de 1909, na qual o vereador Manoel da Silveira Corrêa apresentou, ao projeto do orçamento, os seguintes aditivos (em transcrição livre):

“Atendendo à necessidade inadiável da construção de um novo matadouro municipal, proponho os seguintes aditivos ao projeto da lei orçamentária:
Onde convier: Art. ... Fica a Prefeitura autorizada a chamar concorrentes para apresentação de proposta, planta, projeto e orçamento para a construção de um novo matadouro.
Ao § 9º Sob a rubrica obras públicas, acrescente-se: Para prêmio ao concorrente que melhor proposta oferecer, acompanhada da respectiva planta, projeto e orçamento, para construção de um novo matadouro: 500:000”.

Em seguida, registra a ata o despacho seguinte: “Aprovada”.
Pelo mesmo vereador, foi apresentada a seguinte emenda ao projeto:
“O aumento ou diminuição das diferentes verbas, resultante da aprovação das emendas e aditivos apresentados, será retirado da verba ‘obras públicas em geral’ ou nela acrescido”. A ata registra o despacho: “Aprovada”.

BR SPCVP CE-MATP-108 · Item · 22 de julho de 1910
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Registro da resolução autorizando a Prefeitura a construir um novo matadouro para gado vacum, suíno e ovino, de acordo com a planta do engenheiro Octavio Teixeira Mendes. A normativa tem a seguinte redação (em transcrição livre):
“Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a construir um matadouro para gado vacum, suíno e ovino, de acordo com a planta do engenheiro Octavio Mendes, adquirindo para esse fim o terreno ou fazenda Algodoal, junto ao ribeirão do Guamium.
Art. 2º - Fica outrossim a Prefeitura Municipal autorizada a contribuir um empréstimo ao par até cento e trinta centos de réis a prazo longo e ao juro máximo de 8% ao ano”.

BR SPCVP CE-MATP-114 · Item · 05 de dezembro de 1910
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Registro da resolução declarando de utilidade pública a desapropriação de terrenos necessários para o estabelecimento do novo Matadouro Municipal, situado na fazenda “Algodoal” de propriedade do Dr. João Baptista da Rocha Conceição. A normativa tem a seguinte redação (em transcrição livre):

“Artº. 1º - São declarados de utilidade pública para serem desapropriados na forma da lei, os terrenos necessários para o estabelecimento do novo Matadouro Municipal, situados na fazenda “Algodoal”, de propriedade do Dr. João Baptista da Rocha Conceição, com área de 2 alqueires, bem como a água necessária para aquele serviço, conforme vem indicado na planta anexa levantada pelo engenheiro Dr. Octavio Mendes”.

Ata - 05/11/1913
BR SPCVP CE-MATP-122 · Item · 05 de novembro de 1913
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Ata da reunião extraordinária de 05 de novembro de 1913, na qual foram aprovadas em 2ª e última discussão algumas propostas apresentadas pelo sr. Fernando Febeliano da Costa (prefeito), dentre elas, a seguinte:
“c) Criando o cargo de administrador do matadouro, com o ordenado de 3:600$000 e mais a verba de 7:200$000 para os operários necessários ao serviço interno do mesmo matadouro”.
A criação do cargo de administrador é aprovada em 2ª discussão.

Ata - 01/12/1913
BR SPCVP CE-MATP-123 · Item · 01 de dezembro de 1913
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Ata da reunião ordinária de 01 de dezembro de 1913, na qual, em sessão, a Câmara recebeu um “Ofício do diretor da Escola Normal Primária, professor Honorato Faustino, agradecendo o convite que recebeu da Câmara, para assistir à inauguração do novo matadouro”.
Na sequência, há o seguinte despacho: “Inteirada, arquive-se”.'

É no ofício do sr. Honorato Faustino que se pode ter conhecimento da data da inauguração do Matadouro Municipal de Piracicaba, dia 29 de novembro de 1913.

Na mesma sessão, foi recebido um “Cartão da diretora do Asilo de Órfãs, agradecendo o presente que lhe foi enviado pela Câmara, de um quarto de carne de vaca”.
Em seguida, há o seguinte despacho: “Inteirada, arquive-se”.

Possivelmente, o ato de a Câmara presentear o Asilo de Órfãs com uma quantia de carne de vaca tenha sido em virtude da inauguração do matadouro. Um ato de caridade para com a instituição, como uma forma de celebrar a inauguração do novo espaço público da cidade.

Ata - 02/02/1914
BR SPCVP CE-MATP-126 · Item · 02 de fevereiro de 1914
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Ata da reunião ordinária de 02 de fevereiro de 1914, na qual, em sessão, a comissão de finanças, através dos vereadores Luiz Rodrigues de Moraes e Álvaro de Azevedo, emitiu o Parecer nº 3, nos seguintes termos (em transcrição livre):

“A comissão de finanças abaixo assinada, convencida da grande conveniência da construção de um alojamento para porcos, carneiros e cabritos junto ao matadouro municipal, bem como de um galpão no mesmo local para abrigo dos animais dos marchantes (1) que vão assistir a matança, é de parecer que seja aprovada a indicação nesse sentido, apresentada pelo digno vereador e prefeito municipal, sr. Antônio Augusto de Barros Penteado, na sessão de 22 de janeiro passado”. Na sequência, há o seguinte despacho: “Aprovado o parecer da comissão de finanças”.

(1) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.

Ata - 15/03/1915
BR SPCVP CE-MATP-131 · Item · 15 de março de 1915
Part of COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 15 de março de 1915, na qual, em sessão, foi recebido ofício, do prefeito municipal, “informando sobre o desvio da linha Sorocabana para o matadouro municipal”. Em seguida, há o seguinte despacho: “Ao sr. Prefeito, para providenciar de acordo com seu parecer, que foi aprovado”.