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Documentos
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1863-06 · Item · Agosto de 1860
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Conjunto de documentos do processo, como autos conclusos*, publicação, certidão e juntada. Há também um despacho do Juiz Municipal, Francisco José da Conceição no qual julga procedente o corpo de delito, e ordena a formação de culpa e intimação de testemunhas.

Destaca-se que, na juntada, foram anexos ao processo, os autos incendiados, que podem ser observados na sequência.

  • Autos conclusos é o ato de enviar o processo ao magistrado para que profira algum ato
Documentos
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1863-26 · Item · 1860-1861
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Conjunto de documentos do processo, como autos conclusos, publicação, vista, despachos e certidões. Conta também a seguinte decisão do Juiz, Francisco José da Conceição, datada de 14 de setembro de 1860:

“Vistos estes autos em que é autora a justiça, e réu o Tenente Antônio Alberto de Figueiredo, julgo procedente o procedimento contra o mesmo réu (...) ainda que conste dos autos que essa queima foi casual, e nas circunstancias do artigo 10 §4 do Código Criminal, contudo ao juiz formador da culpa não pertence apreciar a circunstancia de que o réu não teve intenção de cometer o crime (...) por tanto o réu incurso no artigo 167 do Código Criminal, sujeito a prisão e livramento (...) Requisite-se do Vice-Diretor do Estabelecimento Naval do [Itapeva] a prisão do réu” (em transcrição livre)

  • Código Criminal (1830)
    Art. 10. Também não se julgarão criminosos:
    4º Os que cometerem crimes casualmente no exercício, ou pratica de qualquer ato licito, feito com a tenção ordinária.

  • Código Criminal (1830)
    Art. 167. Fabricar qualquer escritura, papel, ou assinatura falsa, em que não tiver convindo a pessoa, a quem se atribuir, ou de que ela ficar em plena ignorância.
    Fazer em uma escritura, ou papel verdadeiro, alguma alteração, da qual resulte a do seu sentido.
    Suprimir qualquer escritura ou papel verdadeiro.
    Usar de escritura, ou papel falso, ou falsificado, como se fosse verdadeiro, sabendo que o não é.
    Concorrer para a falsidade, ou como testemunha, ou por outro qualquer modo.
    Penas - de prisão com trabalho por dois meses a quatro anos, e de multa de cinco a vinte por cento do dano causado, ou que se poderia causar.

Documentos
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1863-33 · Item · Março de 1863
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Conjunto de documentos do processo, como certidões datas, autos conclusos*, publicação e recebimento. Inclui despacho do doutor juiz de direito, 2º substituto da Comarca, Domingos de Alvarenga Pinto, com o seguinte teor:

“Estando devidamente preparado e suficientemente instruído este processo, seja submetido a julgamento na sessão de hoje. Constituição, 05 de março de 1863” (em transcrição livre)

  • Autos conclusos é o ato de enviar o processo ao magistrado para que profira algum ato
Documentos
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1880-20 · Item · Maio de 1879
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Sequência de documentos referentes ao processo, como certificado, auto concluso*, recebimento, data e juntada.

*Autos conclusos é o ato de enviar o processo ao magistrado para que profira algum ato

Documentos
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1880-33 · Item · Julho de 1880
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Sequência de documentos referentes ao processo, como certificado, juntada e recebimento.

Documentos
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1880-35 · Item · Julho de 1880
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Sequência de documentos referentes ao processo, como, juntada, certificados, autos conclusos* e recebimento. Inclui também mandado, pelo o qual o Juiz Canuto José Saraiva ordena a intimação das testemunhas.

*Autos conclusos é o ato de enviar o processo ao magistrado para que profira algum ato

Documentos
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1882-32 · Item · Novembro de 1881
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Sequência de documentos referentes ao processo, como autos conclusos*, data e juntada.

*Autos conclusos é o ato de enviar o processo ao magistrado para que profira algum ato

Documentos
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1887-19 · Item · Setembro de 1887
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Sequência de documentos referentes ao processo, como auto concluso, data, remessa e juntada. Consta também despacho de Inocêncio de Paula Eduardo, no qual requer que seja expedido mandato de prisão preventiva dos acusados, Carlos Salvadori, Benjamin Salvadori e Anna Gaviola

*Autos conclusos é o ato de enviar o processo ao magistrado para que profira algum ato

Documentos
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1893-24 · Item · Março de 1893
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Sequência de documentos referentes ao processo, como vista, datas, auto concluso* e juntada.

*Autos conclusos é o ato de enviar o processo ao magistrado para que profira algum ato

Documentos
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1893-40 · Item · Abril de 1893
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Sequência de documentos referentes ao processo, como vistas, datas, autos conclusos*, recebimentos, certificados e juntadas.

*Autos conclusos é o ato de enviar o processo ao magistrado para que profira algum ato