Sequência de documentos referentes ao processo, como data, auto concluso e certificado.
*Autos conclusos é o ato de enviar o processo ao magistrado para que profira algum ato
Sequência de documentos referentes ao processo, como data, auto concluso e certificado.
*Autos conclusos é o ato de enviar o processo ao magistrado para que profira algum ato
Sequência de documentos e despachos referentes ao Processo Crime, como autos conclusos*, recebimentos, datas, certificados e juntadas.
*Autos conclusos: tem por significado que os documentos foram entregues para que uma autoridade dê alguma providência.
Sequência de documentos e despachos referentes ao processo como designação, certidão, informação, conclusão data e juntada
Na subsérie "Documentos" encontram-se documentos textuais, de distintas tipologias, encontrados no Acervo de Francisco Salgot Castillon, como ofícios, discursos e minutas.
Sequência de documentos referentes ao processo, como auto concluso*, recebimento, remessa, vista, data e juntada.
*Autos conclusos é o ato de enviar o processo ao magistrado para que profira algum ato
Sequência de documentos referentes ao processo, como certificado, auto concluso*, recebimento, data e juntada.
*Autos conclusos é o ato de enviar o processo ao magistrado para que profira algum ato
Sequência de documentos referentes ao processo, como autos conclusos, data e certificado.
*Autos conclusos é o ato de enviar o processo ao magistrado para que profira algum ato
Sequência de documentos referentes ao processo, como autos conclusos*, data e juntada. Inclui despacho do Juiz Municipal, Canuto José Saraiva, designando a data 24 de novembro de 1881 para o exame de sanidade, a ser realizado na casa da ofendida, por ela não poder comparecer em outra localidade.
*Autos conclusos é o ato de enviar o processo ao magistrado para que profira algum ato
Sequência de documentos referentes ao processo, como certificado, autos conclusos, vistas, recebimentos, datas, remessas e juntadas. Inclui despacho do Canuto José Saraiva, datado de 26 de novembro de 1881, no qual julga procedente a denuncia contra o réu, enquadrando-o no Art. 205 do Código Criminal.
Autos conclusos é o ato de enviar o processo ao magistrado para que profira algum ato
Código Criminal (1830)
Art. 205. Se o mal corpóreo resultante do ferimento, ou da ofensa física produzir gravo incomodo de saúde, ou inabilitação de serviço por mais de um mês.
Penas - de prisão com trabalho por um a oito anos, e de multa correspondente á metade do tempo.
Sequência de documentos referentes ao processo, como certificados, autos conclusos*, recebimentos, datas e juntadas.
*Autos conclusos é o ato de enviar o processo ao magistrado para que profira algum ato