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Lei nº. 64/1903 - Comércio de Carnes Verdes
BR SPCVP CE-MATP-94 · Item · 8 de maio de 1903
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Registro da lei que regulamenta o comércio de carnes verdes em Piracicaba, pelos açougues e matadouro, como a qualidade das carnes, preços e impostos. Na lei consta também a pena para infratores e a autoridade do Intendente Municipal (função semelhante a de prefeito). Dentre os artigos da normativa, destacam-se (em transcrição livre):

“Art. 1º. É livre o comércio de carnes verdes nesta cidade, nos termos da presente lei.
“Art. 2º. A carne verde, toda de boa qualidade, será vendida nos açougues e no Matadouro pelo menor preço possível, conforme a alta ou baixa do preço do gado vacum, não podendo exceder a setecentos réis o quilo, nas vendas a retalho, e a oito mil réis a arroba, nas vendas em grosso no Matadouro”.

Lei nº. 57/1901 - Fornecimento de Carne Verde
BR SPCVP CE-MATP-93 · Item · 29 de abril de 1901
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Registro da lei que autoriza a contratação, por concorrência pública, de fornecedor de carne verde pelo prazo de um ano. Dentre os artigos da normativa, destacam-se (em transcrição livre):

“Art. 1º. Fica o Intendente Municipal autorizado a contratar, com quem maiores vantagens oferecer, em concorrência pública, o fornecimento da carne verde á esta cidade, pelo prazo de um ano, nas seguintes condições:
1ª. O contratante abaterá diariamente até dez rezes (1).
2ª. O contratante será obrigado a ter pelo menos oito açougues na cidade, nos pontos designados pelo Intendente e de acordo com a lei de 8 de setembro de 1896. [...].
6ª. Será considerado rescindido o contrato no caso de faltar carnes á população durante dois dias seguidos, salvo caso de força maior”.

(1) Rês: qualquer animal cuja carne é utilizada para alimentação humana.

Ata - 03/09/1900
BR SPCVP CE-MATP-92 · Item · 03 de setembro de 1900
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 03 de setembro de 1900, na qual o vereador Paulo de Moraes Barros apresentou uma indicação com o seguinte teor: “Indico que a Câmara autorize a Intendência Municipal a chamar concorrentes para a construção de um matadouro municipal, no terreno que for escolhido para esse fim, e sob as condições que a comissão incumbida de estudar o assunto julgar convenientes”. Na sequência, há o seguinte despacho: “Às comissões reunidas de obras públicas e finanças e de polícia e higiene”.

Lei (s.n.)/1900 - Reses Abatidas no Matadouro
BR SPCVP CE-MATP-91 · Item · 25 de janeiro de 1900
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Registro da lei que onera o proprietário sobre a rés abatida no Matadouro Público, ou seja, qualquer animal quadrúpede cuja a carne é utilizada para alimentação humana ou a quantidade de cabeças de gado. Documento assinado: Doutor Paulo de Moraes Barros, Pedro Alexandrino de Almeida, Amador de Campos Pacheco, Francisco A. de Almeida Morato, Theodolindo de Arruda Mendes, Francisco de Oliveira Ferraz, Barão de Rezende e Aquilino José Pacheco.

Ata - 25/12/1899
BR SPCVP CE-MATP-90 · Item · 25 de dezembro de 1899
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 25 de dezembro de 1899, na qual, em sessão, o vereador Theodolindo de Arruda Mendes apresentou a seguinte proposta: “Indico que se eleve o ordenado do zelador do matadouro a 160:000 por mês”.
Em complemento a essa proposta, o vereador Paulo de Moraes Barros propôs um aditivo, com o seguinte teor: “O ordenado supra será para o zelador e servente, ficando o primeiro encarregado de contratar o segundo” (em transcrição livre).

Ata - 04/12/1899
BR SPCVP CE-MATP-89 · Item · 04 de dezembro de 1899
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 04 de dezembro de 1899, na qual a Comissão de Polícia e Higiene, através dos vereadores Francisco de Oliveira Ferraz, Estevão Ribeiro de Souza Rezende (Barão de Rezende) e Paulo de Moraes Barros, emite parecer sobre imposto referente a abate de reses (1). Diz o parecer: (em transcrição livre).

“A comissão de polícia e higiene entende que a indicação apresentada pelo vereador Aquilino José Pacheco é de toda conveniência, porque unificando apenas dois impostos, que tendem a um mesmo fim, evita lesões constantes ao cofre municipal, praticadas pelos marchantes (2), que a todo transe procuram furtar-se ao pagamento do imposto de entrada de gado no município, não havendo meio profícuo de coagi-los.
De acordo com o seu parecer a comissão apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Por toda rês abatida no matadouro público desta cidade pagará o seu proprietário a quantia de quatro mil réis.
Parágrafo único. Este imposto fica sujeito ao adicional de 20% da Lei nº 27, de 05 de dezembro de 1895.
Art. 2º Ficam revogados o art. 7º, em sua primeira parte, que se refere a gado vacum, e o art. 8º da Lei nº 9, de 09 de junho de 1893”.

Em seguida, há o seguinte despacho: “Aprovado o projeto em 1ª discussão. Dispensado o interstício a requerimento do vereador Estevão Ribeiro de Souza Rezende, aprovado em 2ª e última discussão”.

(1) Rês: qualquer animal cuja carne é utilizada para alimentação humana.
(2) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.

Ata - 05/06/1899
BR SPCVP CE-MATP-88 · Item · 05 de junho de 1899
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 05 de junho de 1899, na qual o vereador Estevão Ribeiro de Souza Rezende (Barão de Rezende) propõe o seguinte: “Indico que fique o sr. Intendente autorizado a procurar um terreno, com as dimensões precisas para o estabelecimento de um matadouro, resolvendo a Câmara posteriormente”.
Na sequência, a ata traz o seguinte despacho: “A Câmara, conformando-se com esta indicação, autoriza o sr. Intendente a providenciar como for conveniente”.
Há também a manifestação de um vereador, no sentido de que a Câmara autorizasse o intendente a buscar um terreno propício para a construção de um novo matadouro: "A Câmara se coloca de acordo".

Ata - 03/04/1899
BR SPCVP CE-MATP-87 · Item · 03 de abril de 1899
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 03 de abril de 1899, na qual a Comissão de Obras Públicas e Finanças, através dos vereadores Francisco Antônio de Almeida Morato, Pedro Alexandrino de Almeida e Aquilino José Pacheco, apresentou um parecer referente ao pedido do sr. José Watze, “para construir um matadouro público e usufruí-lo com privilégio por trinta anos”.
Diz o parecer:

“A comissão de obras públicas e finanças, tendo estudado o pedido do sr. José Watze para construir um matadouro público e usufruí-lo, com privilégio por trinta anos, é de parecer que a Câmara não pode e não deve conceder o solicitado privilégio.
As municipalidades não podem conceder privilégios por prazo maior de vinte anos (Lei nº 16, de 13 de novembro de 1891, art. 51. Decreto nº 86, de 29 de julho de 1892, art. 12, § 8º). E só podem conceder para construção de estradas de ferro ou para execução de obras municipais que dependam de grandes capitais (Lei e Decreto citados). O peticionário orçou a construção do matadouro em sessenta contos de réis, quantia que, em relação à municipalidade de Piracicaba, não se pode chamar grande capital.
A nossa lei orgânica considera odiosos os privilégios e por isso mesmo só os permite em casos muito restritos.
O matadouro é uma excelente fonte de renda. Se motivos de ordem superior aconselharem a mudança do atual matadouro, será o caso de a Câmara contrair um empréstimo e fazer o serviço por conta própria. Em prazo muito curto pagará ela tudo quanto despender, com as rendas do próprio matadouro. Acresce que, se a Câmara não pode fazer por sua conta o matadouro, deve e pode confiá-lo a terceiro, mas mediante concorrência pública, como determina o citado Decreto nº 86, art. 12, § 6º”(em transcrição livre).

Em seguida, a ata registra o despacho: “Adiada a discussão até a primeira sessão”.
Citando legislação, a comissão de obras públicas e finanças rejeita proposta de construção de um novo matadouro.

Ata - 06/02/1899
BR SPCVP CE-MATP-86 · Item · 06 de fevereiro de 1899
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 06 de fevereiro de 1899, na qual registra-se a proposta apresentada pelo cidadão José Watze, “acompanhada de plantas e orçamento, sobre a construção de um matadouro, em lugar que a Câmara designar, obrigando-se a executar as obras de conformidade com as plantas apresentadas”. Há o seguinte despacho registrado pela ata: “À comissão de obras públicas e finanças”.

Ata - 05/09/1898
BR SPCVP CE-MATP-85 · Item · 05 de setembro de 1898
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 05 de setembro de 1898, onde o cidadão Euclydes de Campos Penteado apresenta uma proposta “para a construção de um matadouro público”. A ata registra o despacho: “À comissão de polícia e higiene”.