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Ata - 03/11/1914
BR SPCVP CE-MATP-128 · Item · 03 de novembro de 1914
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 03 de novembro de 1914, na qual, em sessão, foi apresentado, pelo vereador Antônio Augusto de Barros Penteado, o Projeto de Lei nº 25, nos seguintes termos:

“Art. 1º Ficam elevados os impostos sobre matadouro, estabelecidos pelo art. 47 da Lei nº 82, de 02 de dezembro de 1907, os quais serão cobrados de acordo com a seguinte tabela:
1) Por cabeça de bovino 9$000
2) Por cabeça de vitelo 4$500
3) Por cabeça de suíno 3$000
4) Por cabeça de lanígero ou caprino 1$000
5) Por cabeça de leitão 1$000”.

Na sequência, há o seguinte despacho: “Aprovado”.

Na mesma reunião camarária, a comissão de obras públicas e finanças, através dos vereadores Coriolano Ferraz do Amaral, Luiz Rodrigues de Moraes e Álvaro de Azevedo, emitiu o Parecer nº 38, referente ao Projeto de Lei nº 21, que dispunha sobre o orçamento para o ano seguinte.
A comissão propunha a aprovação do projeto, com algumas modificações, dentre elas, a seguinte:
“Estudando detidamente as condições atuais do matadouro, a comissão chegou à conclusão de que não convém, de forma alguma, fazer qualquer modificação no seu serviço interno de forma a não se alterar o metrado ali estabelecido, já agora perfeitamente regularizado. Entretanto, entende ser supérfluo o cargo de zelador, porquanto as suas funções se confundem com as do respectivo administrador, que, por si só, é bastante para dirigir todos os serviços daquela repartição, propondo, portanto, a supressão do referido cargo, cabendo à Prefeitura aproveitar os serviços do atual funcionário na primeira oportunidade”.

Ata - 04/03/1907
BR SPCVP CE-MATP-97 · Item · 04 de março de 1907
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 04 de março de 1907, na qual o vereador Paulo de Moraes Barros propõe o seguinte, através de indicação: “Indico que fique a Intendência Municipal incumbida de organizar projeto e orçamento para construção de um matadouro municipal, no lugar mais apropriado, com adaptação para nele ser feita a matança de bovinos, ovinos e caprinos”. Na sequência, há o registro do despacho como: “Aprovada”.

Ata - 04/04/1921
BR SPCVP CE-MATP-136 · Item · 04 de abril de 1921
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 04 de abril de 1921, na qual pelo vereador Odilon Ribeiro Nogueira foi apresentada a Indicação nº 5, com o seguinte teor (em transcrição livre): “Sendo de grande conveniência para o serviço público um desvio da linha férrea sorocabana no matadouro municipal, indico que a Prefeitura se entenda com a superintendência da Sorocabana e com o Governo do Estado, a fim de que seja construído naquele local o referido desvio”. Na sequência, há o seguinte despacho: “Aprovado”.

Ata - 04/07/1910
BR SPCVP CE-MATP-105 · Item · 04 de julho de 1910
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 04 de julho de 1910, que registra que uma comissão formada especificamente para tratar do assunto referente ao matadouro, composta pelos vereadores Torquato da Silva Leitão, Aquilino José Pacheco e Fernando Febeliano da Costa, apresentou o seguinte (em transcrição livre):

“De conformidade com a autorização municipal de 9 de maio do corrente ano, a comissão especial nomeada para a escolha de planta e projeto para a construção de um matadouro para gado vacum, suíno e ovino, vem desempenhar-se de sua incumbência. Chamados concorrentes para apresentação de planta para um matadouro modelar, em virtude de resolução de 14 de janeiro de 1910, só foi apresentado uma, a do sr. Luiz Lacchini, que, estudada convenientemente, por deficiente não logrou aprovação desta comissão. Não sendo possível conseguir outras plantas por concorrência, foi incumbido o profissional sr. Octávio Teixeira Mendes, sem compromisso, a não ser a da utilização de seu serviço profissional, mediante porcentagem a combinar, de levantar planta e apresentar orçamento para a construção planejada. Essa planta foi organizada e vai anexo a este parecer, bem como o respectivo orçamento. Parece à comissão que esses trabalhos satisfazem por completo: o abatimento do animal a sacrificar é feito de modo racional e todas as operações consecutivas por que passa o mesmo até ser entregue ao consumo são cuidadosa e inteligentemente delineadas, notando-se, de mais, que, em todas, a mais rigorosa higiene é mantida. Não descuidou também o autor da planta de atender ao desenvolvimento crescente de nossa cidade, dando ao edifício disposições tais que ligeiras modificações internas o tornam utilizável ainda por dilatados anos.
O orçamento, conquanto elevado, não deve ser embaraço para a execução do empreendimento porque não só a renda da verba respectiva (matadouros) deverá ser sensivelmente aumentada, como também e principalmente a despesa deverá sofrer quebra não pequena, sendo o serviço atacado pela Prefeitura. Assim, pois, esta comissão entende que a planta e orçamento juntos devem ser aprovados. Um acordo prévio deverá ser estabelecido para a fixação da porcentagem que deverá caber ao autor da planta em remuneração de seus serviços profissionais, porcentagem que a comissão entende que não deve exceder de 6% sobre o custo total das obras, e outro que realizará a responsabilidade do profissional por erro ou omissão que se evidenciar no correr do serviço.
Quanto aos recursos necessários para a obra, não estando consignados no orçamento e sendo impossível extraí-los da renda ordinária, é imprescindível que a Câmara autorize a Prefeitura a fazer as operações de crédito necessárias, reunindo o total do já orçado com o quantum a gastar-se com aquisição do terreno, fechos, divisões, pocilgas, etc. Essa quantia não deve ir além de cento e trinta contos de réis tomados por empréstimo a juros nunca superiores a 8% ao ano e ao par.
Quanto ao terreno, de acordo com estudos já feitos pela Câmara, o que deve ser preferido é uma faixa de terreno na fazenda Algodoal de propriedade do senhor João Baptista da Rocha Conceição, junto ao Guamium. Assim propõe a comissão o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a construir um matadouro para gado vacum, suíno e ovino, de acordo com a planta do engenheiro Octávio Teixeira Mendes, no terreno da fazenda Algodoal, de propriedade do sr. João Baptista da Rocha Conceição.
Art. 2º Fica igualmente autorizada a Prefeitura a adquirir o referido terreno, entrando em acordo com o seu proprietário.
Art. 3º É concedida à Prefeitura Municipal autorização para contrair um empréstimo ao par até cento e trinta contos de réis ao juro máximo de 8% ao ano, e prazo suficiente para amortização do capital e juros sem afetar os serviços municipais dependentes da renda ordinária.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário”.

Na sequência, a ata registra o seguinte despacho: “Aprovado em 1ª discussão”.

O projeto foi aprovado em 1ª discussão. Esse projeto foi o que, finalmente, gerou a construção do matadouro, que viria a funcionar até 10 de maio de 1973.
De 1975 a 1985, o prédio funcionou como entreposto de abastecimento de gêneros alimentícios. Após esse período, serviu como depósito de matérias para diversas secretarias, ficando em total abandono. Somente entre 2003 e 2004, para a abrigar a EMDHAP - Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba, o prédio foi recuperado, mantendo as características originais de sua construção.

Ata - 04/08/1890
BR SPCVP CE-MATP-65 · Item · 04 de agosto de 1890
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 04 de agosto de 1890, na qual, em sessão, o vereador Antônio Corrêa Pacheco indicou que “a Intendência [desse] providências quanto a uma represa feita por particular no riacho Itapeva, abaixo do matadouro municipal, represa que muito prejudica as águas servidas pelos marchantes (1) para escoamento de sangue”. A ata registra o seguinte despacho: “Aos fiscais, para darem informações urgentes e minuciosas”.

(1) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.

Ata - 04/10/1897
BR SPCVP CE-MATP-81 · Item · 04 de outubro de 1897
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 04 de outubro de 1897, na qual, em sessão, o vereador José Ferraz de Camargo Junior apresentou uma indicação “para que a Câmara autorize o Intendente municipal a mandar fazer no matadouro desta cidade uma canalização de ferro para escoamento de todos os líquidos provenientes da matança e lavagem do gado, desde o matadouro até o rio e que seja aproveitado o mesmo matadouro para ali serem sacrificados os porcos de particulares, pagando eles por essa utilização uma pequena contribuição”. Na sequência, há o seguinte despacho: “À comissão de polícia e higiene”.

Ata - 04/11/1907
BR SPCVP CE-MATP-99 · Item · 04 de novembro de 1907
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 04 de novembro de 1907, na qual o vereador Paulo de Moraes Barros apresentou um projeto, com o seguinte teor: (em transcrição livre)

“Art. 1º O abatimento de gado de qualquer espécie para o consumo da população da cidade poderá ser feito nos matadouros municipais, ou em matadouros particulares.
Art. 2º Os matadouros municipais continuarão obedecendo as disposições da Lei nº..., de 08 de maio de 1903, as do regulamento do matadouro, vigente, e as outras que a municipalidade entender conveniente ou não.
Art. 3º Os matadouros particulares obedecerão, para a sua construção e funcionamento, as disposições dos artigos 275 e seguintes, até 307 inclusive, do Código Sanitário do Estado, ou do regulamento do matadouro, vigente, e a outras que a Intendência Municipal entender conveniente adotar.
Parágrafo único. A escolha do local e as plantas das construções para os matadouros particulares serão sujeitas a aprovação prévia da Intendência Municipal.
Art. 4º Os matadouros particulares estarão sujeitos à fiscalização dos agentes municipais especialmente designados ou nomeados para esse fim.
Parágrafo único. Para as despesas com esta fiscalização concorrerá o proprietário ou empresário de cada matadouro particular adiantadamente por semestres, com a quota arbitrada pela Intendência Municipal, que será fixada entre 200$ e 400$ mensais, conforme a importância do estabelecimento.
Art. 5º Para os matadouros particulares vigorarão as seguintes taxas de abatimento:
Rês (1) bovina 10$000 cada uma
Rês suína 5$000 cada uma
Rês ovina 2$000 cada uma
Rês caprina 2$000 cada uma
Leitão ou cabrito 500 cada uma
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário”.

Em seguida, há o registro do despacho: “À comissão de polícia

(1) Rês: qualquer animal cuja carne é utilizada para alimentação humana.

Ata - 04/11/1913
BR SPCVP CE-MATP-121 · Item · 04 de novembro de 1913
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 04 de novembro de 1913, na qual o sr. Fernando Febeliano da Costa (prefeito) apresentou a seguinte proposta (em transcrição livre):

“Estando concluídos os serviços da construção do matadouro desta cidade, proponho, visto tornar-se necessário para o seu bom funcionamento, a criação do cargo de um administrador, com o ordenado de 3:600$000 e mais a verba de 7:200$000 para os operários precisos para o serviço interno do mesmo matadouro”.
A proposta foi aprovada em 1ª discussão.
Com as obras concluídas, era necessária a criação do cargo de administrador para o matadouro. Nessa sessão, a proposta de criação do cargo é aprovada em 1ª discussão.

Ata - 04/12/1899
BR SPCVP CE-MATP-89 · Item · 04 de dezembro de 1899
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 04 de dezembro de 1899, na qual a Comissão de Polícia e Higiene, através dos vereadores Francisco de Oliveira Ferraz, Estevão Ribeiro de Souza Rezende (Barão de Rezende) e Paulo de Moraes Barros, emite parecer sobre imposto referente a abate de reses (1). Diz o parecer: (em transcrição livre).

“A comissão de polícia e higiene entende que a indicação apresentada pelo vereador Aquilino José Pacheco é de toda conveniência, porque unificando apenas dois impostos, que tendem a um mesmo fim, evita lesões constantes ao cofre municipal, praticadas pelos marchantes (2), que a todo transe procuram furtar-se ao pagamento do imposto de entrada de gado no município, não havendo meio profícuo de coagi-los.
De acordo com o seu parecer a comissão apresenta o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Por toda rês abatida no matadouro público desta cidade pagará o seu proprietário a quantia de quatro mil réis.
Parágrafo único. Este imposto fica sujeito ao adicional de 20% da Lei nº 27, de 05 de dezembro de 1895.
Art. 2º Ficam revogados o art. 7º, em sua primeira parte, que se refere a gado vacum, e o art. 8º da Lei nº 9, de 09 de junho de 1893”.

Em seguida, há o seguinte despacho: “Aprovado o projeto em 1ª discussão. Dispensado o interstício a requerimento do vereador Estevão Ribeiro de Souza Rezende, aprovado em 2ª e última discussão”.

(1) Rês: qualquer animal cuja carne é utilizada para alimentação humana.
(2) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.

Ata - 04/12/1922
BR SPCVP CE-MATP-142 · Item · 04 de dezembro de 1922
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 04 de dezembro de 1922, na qual, em sessão, a comissões de polícia e finanças apresentaram, através dos vereadores Odilon Ribeiro Nogueira, Sebastião Nogueira de Lima, Ricardo Pinto César e Antônio Corrêa Ferraz, o Parecer nº 58, com o seguinte teor:

“As comissões de polícia a finanças, estudando o abaixo assinado dos marchantes (1) , pedindo à Câmara o fechamento do matadouro municipal aos domingos, são de opinião que a Câmara deve atender à solicitação a ela dirigida. Mas, como é uma medida que vai ser tomada pela primeira vez entre nós, as comissões entendem que essa inovação só deve ser consentida em caráter experimental, ficando assim autorizada a Prefeitura a atender o referido abaixo assinado, de acordo com o seguinte Projeto nº 42:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a consentir no fechamento do matadouro municipal aos domingos, podendo suspender esta resolução quando julgar conveniente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário”.

Em seguida, há o seguinte despacho: “Aprovado em 1ª discussão”.

Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.