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Descrição arquivística
Ata - 05/12/1910
BR SPCVP CE-MATP-112 · Item · 05 de dezembro de 1910
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 05 de dezembro de 1910, na qual registra-se que foi “em 2ª e última discussão o projeto de lei apresentado pelo sr. Fernando Febeliano da Costa, declarando de utilidade pública para serem desapropriados na forma da lei, os terrenos necessários para o estabelecimento do novo matadouro municipal, situados na fazenda Algodoal, de propriedade do sr. João Baptista da Rocha Conceição, com cerca de 2 alqueires, bem como a água necessária para aquele serviço, conforme vem indicado na planta anexa levantada pelo engenheiro sr. Octávio Teixeira Mendes”.
Em seguida, há o seguinte despacho: “Extraídas as cópias necessárias para os efeitos legais, publique-se”.
A desapropriação dos terrenos é aprovada em segunda discussão.

Autógrafo de Lei (dez.1910) - Utilidade Pública
BR SPCVP CE-MATP-113 · Item · 05 de dezembro de 1910
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Autógrafo da resolução de lei que declara de utilidade pública o terreno de 2 alqueires na fazenda Algodoal, de propriedade do Dr. João Baptista da Rocha Conceição, para que assim possa ser desapropriado com finalidade de se estabelecer o novo matadouro municipal no local, incluindo também a água necessária para o serviço correspondente, conforme consta na planta anexa do engenheiro Dr. Octávio Mendes.
Consta também:
• Carta de João Baptista da Rocha Conceição, de 30 de junho de 1910 para Fernando Febeliano da Costa, onde relata o recebimento do ofício da câmara que discorre sobre o desejo da mesma de construir um matadouro municipal dentro das cercanias do seu terreno, assim como escreve sobre sua própria aspiração de acompanhar o processo de escolha do local, evitando prejuízos para sua fazenda e contribuindo positivamente para a realização final da construção;
• Carta de João Baptista da Rocha Conceição, de 22 de agosto de 1910, endereçada à Fernando Febeliano da Costa, onde discorre sobre a inspeção feita com o Prefeito pelo terreno, a localidade pretendida para a construção do edifício e seus pormenores em relação às cercanias e estradas adjacentes;
• Carta do Prefeito Municipal Fernando Febeliano da Costa, de 7 de novembro de 1910, onde o mesmo relata para seus colegas vereadores as visitas feitas aos terrenos do Dr. João Baptista da Rocha Conceição, com o objetivo de se inteirar sobre o local e situação geral das áreas de terra a se escolher para a construção do matadouro municipal, bem como declara de utilidade pública os terrenos no final da carta, para serem desapropriados e iniciados os trabalhos;
Aprovado em 1ª e 2ª discussão.

Resolução nº. 172/1910 - Desapropriação
BR SPCVP CE-MATP-114 · Item · 05 de dezembro de 1910
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Registro da resolução declarando de utilidade pública a desapropriação de terrenos necessários para o estabelecimento do novo Matadouro Municipal, situado na fazenda “Algodoal” de propriedade do Dr. João Baptista da Rocha Conceição. A normativa tem a seguinte redação (em transcrição livre):

“Artº. 1º - São declarados de utilidade pública para serem desapropriados na forma da lei, os terrenos necessários para o estabelecimento do novo Matadouro Municipal, situados na fazenda “Algodoal”, de propriedade do Dr. João Baptista da Rocha Conceição, com área de 2 alqueires, bem como a água necessária para aquele serviço, conforme vem indicado na planta anexa levantada pelo engenheiro Dr. Octavio Mendes”.

Autógrafo de Lei (ago.1911) - Fechamento Comércio
BR SPCVP CE-MATP-115 · Item · 16 de agosto de 1911
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Autógrafo de lei que obriga o fechamento de todas as casas de comércio situadas no perímetro urbano ás 8 horas da noite, entre as exceções apresentadas na normativa estão os açougues.

“Art. 2º - [Excetuam-se] as farmácias, hotéis, restaurantes, açougues, cafés, padarias, confeitarias e bilhares, conforme determina a lei nº. 68, de 9 de novembro de 1904” (em transcrição livre).

Ata - 01/04/1912
BR SPCVP CE-MATP-116 · Item · 01 de abril de 1912
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 01 de abril de 1912, na qual sobre o terreno para construção do novo matadouro, o prefeito municipal leu a seguinte comunicação (em transcrição livre):

“Ilustríssimos Senhores vereadores: No processo de desapropriação que a Câmara moveu contra o sr. João Conceição para entrar na posse do terreno e servidão necessários para a construção de um matadouro, tendo o sr. Conceição procurado entrar em acordo com a municipalidade para pôr um termo à questão, oferecendo uma proposta vantajosa, foi a mesma por mim aceita, tendo sido celebrado o contrato constante da escritura pública que a esta acompanha e pela leitura da qual ficará ciente a Câmara do ocorrido.
Como o contrato realizado continha cláusulas não previstas nas deliberações desta Câmara, venho solicitar dela a necessária aprovação.
Patrocinam a causa da Câmara os advogados sr. Antônio de Moraes Barros e João Sampaio, os quais, pelos serviços profissionais prestados, declaram que nada lhes é absolutamente devido, desistindo além disso em favor da Câmara das custas que no processo lhes foram contadas.
Os dois ilustres conterrâneos, pelos relevantes serviços profissionais que prestaram à municipalidade, não só nesta questão como em todas as demais coisas em que ela tem sido parte, fazem jus aos louvores e gratidão da Câmara pela dedicação nobre e desinteressada com que sempre procuram-na servir”.
Em seguida, a Câmara “deliberou que se lançasse na ata de seus trabalhos, um voto de louvor e gratidão aos advogados srs. Antônio de Moraes Barros e João Sampaio, pelos relevantes serviços prestados à mesma, na questão de desapropriação do terreno para construção do novo matadouro, deixando de votar nesta deliberação o vereador sr. Paulo de Moraes Barros”.

O prefeito informa que no processo de desapropriação dos terrenos, o sr. João Conceição procurou “entrar em acordo com a municipalidade, para pôr um termo a questão”, e ofereceu uma “proposta vantajosa”, a qual foi aceita pelo prefeito.

Autógrafo de Lei (jun.1912) - Isenções Transportes
BR SPCVP CE-MATP-117 · Item · 06 de junho de 1912
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Autógrafo de resolução de lei que discorre sobre a isenção de impostos municipais em transportes, incluindo o de carnes verdes. No documento se lê: “Gozarão de igual isenção as empresas que se organizarem para a exploração do transporte de mercadorias, de carnes verdes, remoção de lixo e irrigação da cidade e seus arrabaldes por meio de veículos automóveis” (em transcrição livre). Na normativa também consta que o número e tipo de veículos, suas lotações, itinerários, velocidade, horário e preços são dependentes de aprovação da Prefeitura Municipal.

Lei nº. 94/1912 - Impostos sobre Transportes
BR SPCVP CE-MATP-118 · Item · 06 de junho de 1912
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Registro da lei que isenta de imposto a empresa que se estabelecer na cidade com linhas regulares para o transporte de passageiros em ônibus, bem como de empresas de transporte de mercadorias, de carnes verdes, remoção de lixo e irrigação da cidade.

Resolução nº. 194/1912 - Denominação Avenida
BR SPCVP CE-MATP-119 · Item · 05 de agosto de 1912
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Registro da resolução que denomina de Avenida Dr. Koch o caminho até o Matadouro. A normativa tem a seguinte redação:

“Art. 1º - A Câmara Municipal de Piracicaba resolve dar o nome de Avenida ‘Dr. Koch’ ao caminho que passa, digo, que partindo da estrada de Rio Claro e Limeira vai ter ao novo Matadouro, atravessando as estradas do Meio e de São Pedro”.

Ata - 10/10/1850
BR SPCVP CE-MATP-12 · Item · 10 de outubro de 1850
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária do dia 10 de outubro de 1850, sob presidência de Domingos José Lopes, na qual encontra-se o seguinte registro: “Finalmente sobre o rancho do matadouro e a construção da ponte do Itapeva que consulte com peritos e apresente o plano e sua avaliação, para que à vista disto deliberar-se" (em transcrição livre).

Lei nº. 98/1913 - Alteração na Lei sobre Carnes
BR SPCVP CE-MATP-120 · Item · 03 de março de 1913
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Registro da lei que revoga a primeira parte do parágrafo 1º do art. 4º da Lei n°. 84, de 1º de junho de 1908. O parágrafo citado tem a seguinte redação da normativa:
“O preço da carne do gado bovino neles abatido será o menor possível, não podendo exceder de setecentos réis o quilo, nas vendas a retalho, e de oito mil réis a arrobas, nas vendas por grosso nos matadouros”.