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Ata - 25/12/1899
BR SPCVP CE-MATP-90 · Item · 25 de dezembro de 1899
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 25 de dezembro de 1899, na qual, em sessão, o vereador Theodolindo de Arruda Mendes apresentou a seguinte proposta: “Indico que se eleve o ordenado do zelador do matadouro a 160:000 por mês”.
Em complemento a essa proposta, o vereador Paulo de Moraes Barros propôs um aditivo, com o seguinte teor: “O ordenado supra será para o zelador e servente, ficando o primeiro encarregado de contratar o segundo” (em transcrição livre).

Lei nº. 64/1903 - Comércio de Carnes Verdes
BR SPCVP CE-MATP-94 · Item · 8 de maio de 1903
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Registro da lei que regulamenta o comércio de carnes verdes em Piracicaba, pelos açougues e matadouro, como a qualidade das carnes, preços e impostos. Na lei consta também a pena para infratores e a autoridade do Intendente Municipal (função semelhante a de prefeito). Dentre os artigos da normativa, destacam-se (em transcrição livre):

“Art. 1º. É livre o comércio de carnes verdes nesta cidade, nos termos da presente lei.
“Art. 2º. A carne verde, toda de boa qualidade, será vendida nos açougues e no Matadouro pelo menor preço possível, conforme a alta ou baixa do preço do gado vacum, não podendo exceder a setecentos réis o quilo, nas vendas a retalho, e a oito mil réis a arroba, nas vendas em grosso no Matadouro”.

Ata - 04/03/1907
BR SPCVP CE-MATP-97 · Item · 04 de março de 1907
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 04 de março de 1907, na qual o vereador Paulo de Moraes Barros propõe o seguinte, através de indicação: “Indico que fique a Intendência Municipal incumbida de organizar projeto e orçamento para construção de um matadouro municipal, no lugar mais apropriado, com adaptação para nele ser feita a matança de bovinos, ovinos e caprinos”. Na sequência, há o registro do despacho como: “Aprovada”.

Ata - 04/11/1907
BR SPCVP CE-MATP-99 · Item · 04 de novembro de 1907
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 04 de novembro de 1907, na qual o vereador Paulo de Moraes Barros apresentou um projeto, com o seguinte teor: (em transcrição livre)

“Art. 1º O abatimento de gado de qualquer espécie para o consumo da população da cidade poderá ser feito nos matadouros municipais, ou em matadouros particulares.
Art. 2º Os matadouros municipais continuarão obedecendo as disposições da Lei nº..., de 08 de maio de 1903, as do regulamento do matadouro, vigente, e as outras que a municipalidade entender conveniente ou não.
Art. 3º Os matadouros particulares obedecerão, para a sua construção e funcionamento, as disposições dos artigos 275 e seguintes, até 307 inclusive, do Código Sanitário do Estado, ou do regulamento do matadouro, vigente, e a outras que a Intendência Municipal entender conveniente adotar.
Parágrafo único. A escolha do local e as plantas das construções para os matadouros particulares serão sujeitas a aprovação prévia da Intendência Municipal.
Art. 4º Os matadouros particulares estarão sujeitos à fiscalização dos agentes municipais especialmente designados ou nomeados para esse fim.
Parágrafo único. Para as despesas com esta fiscalização concorrerá o proprietário ou empresário de cada matadouro particular adiantadamente por semestres, com a quota arbitrada pela Intendência Municipal, que será fixada entre 200$ e 400$ mensais, conforme a importância do estabelecimento.
Art. 5º Para os matadouros particulares vigorarão as seguintes taxas de abatimento:
Rês (1) bovina 10$000 cada uma
Rês suína 5$000 cada uma
Rês ovina 2$000 cada uma
Rês caprina 2$000 cada uma
Leitão ou cabrito 500 cada uma
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário”.

Em seguida, há o registro do despacho: “À comissão de polícia

(1) Rês: qualquer animal cuja carne é utilizada para alimentação humana.

Ata - 11/08/1910
BR SPCVP CE-MATP-109 · Item · 11 de agosto de 1910
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 11 de agosto de 1910, cuja a qual foi convocada para que a Câmara deliberasse sobre um projeto que autorizava o prefeito a contrair empréstimo para dar cumprimento a várias ações, dentre elas a construção do matadouro, como previsto pelo art. 3º do projeto:

“Art. 3º O produto do empréstimo será destinado ao resgate da dívida flutuante, a execução das obras do matadouro e outras já autorizadas pela Câmara, bem como a fazer face às despesas autorizadas na presente lei”.

Ata - 01/04/1912
BR SPCVP CE-MATP-116 · Item · 01 de abril de 1912
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 01 de abril de 1912, na qual sobre o terreno para construção do novo matadouro, o prefeito municipal leu a seguinte comunicação (em transcrição livre):

“Ilustríssimos Senhores vereadores: No processo de desapropriação que a Câmara moveu contra o sr. João Conceição para entrar na posse do terreno e servidão necessários para a construção de um matadouro, tendo o sr. Conceição procurado entrar em acordo com a municipalidade para pôr um termo à questão, oferecendo uma proposta vantajosa, foi a mesma por mim aceita, tendo sido celebrado o contrato constante da escritura pública que a esta acompanha e pela leitura da qual ficará ciente a Câmara do ocorrido.
Como o contrato realizado continha cláusulas não previstas nas deliberações desta Câmara, venho solicitar dela a necessária aprovação.
Patrocinam a causa da Câmara os advogados sr. Antônio de Moraes Barros e João Sampaio, os quais, pelos serviços profissionais prestados, declaram que nada lhes é absolutamente devido, desistindo além disso em favor da Câmara das custas que no processo lhes foram contadas.
Os dois ilustres conterrâneos, pelos relevantes serviços profissionais que prestaram à municipalidade, não só nesta questão como em todas as demais coisas em que ela tem sido parte, fazem jus aos louvores e gratidão da Câmara pela dedicação nobre e desinteressada com que sempre procuram-na servir”.
Em seguida, a Câmara “deliberou que se lançasse na ata de seus trabalhos, um voto de louvor e gratidão aos advogados srs. Antônio de Moraes Barros e João Sampaio, pelos relevantes serviços prestados à mesma, na questão de desapropriação do terreno para construção do novo matadouro, deixando de votar nesta deliberação o vereador sr. Paulo de Moraes Barros”.

O prefeito informa que no processo de desapropriação dos terrenos, o sr. João Conceição procurou “entrar em acordo com a municipalidade, para pôr um termo a questão”, e ofereceu uma “proposta vantajosa”, a qual foi aceita pelo prefeito.

Lei nº. 94/1912 - Impostos sobre Transportes
BR SPCVP CE-MATP-118 · Item · 06 de junho de 1912
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Registro da lei que isenta de imposto a empresa que se estabelecer na cidade com linhas regulares para o transporte de passageiros em ônibus, bem como de empresas de transporte de mercadorias, de carnes verdes, remoção de lixo e irrigação da cidade.

Ata - 22/01/1914
BR SPCVP CE-MATP-125 · Item · 22 de janeiro de 1914
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 22 de janeiro de 1914, na qual o vereador Antônio Augusto de Barros Penteado apresentou a Indicação nº 03, com o seguinte teor:

“Indico que a Câmara autorize a Prefeitura a construir alojamentos próprios para porcos, carneiros e cabritos, junto ao matadouro municipal, visto como o atual, feito em caráter provisório, não oferece as necessárias condições.
Indico mais que fique a Prefeitura autorizada a construir um galpão para abrigo dos animais dos marchantes (1) que vão assistir a matança.
As despesas correrão por conta da verba ‘Obras Públicas’”.
A ata registra o seguinte despacho: “À comissão de finanças”.
foram aprovadas em 2ª e última discussão algumas propostas apresentadas pelo sr. Fernando Febeliano da Costa (prefeito), dentre elas, a seguinte:
“ [...] c) Criando o cargo de administrador do matadouro, com o ordenado de 3:600$000 e mais a verba de 7:200$000 para os operários necessários ao serviço interno do mesmo matadouro”.
A criação do cargo de administrador é aprovada em 2ª discussão.

Na mesma sessão, apresentou algumas informações à Câmara, abordando vários assuntos. Dentre eles, tratou também sobre o matadouro, nos seguintes termos:

“Tendo sido as pocilgas do matadouro novo feitas muito às pressas, acontece que elas não oferecem as condições de capacidade, de higiene e de conforto necessários a uma construção de tal natureza.
Em vista disso, a Prefeitura julga inadiável a construção de alojamentos mais apropriados, não só para porcos, como também cabras e carneiros.
Pede, pois, autorização para executar essas obras imediatamente, pela verba ‘Obras Públicas’, debitando-se o matadouro pela importância despendida, para se saber o seu custo total.
Além desse serviço, torna-se necessário instalar filtros para se ter água potável para o pessoal do matadouro e visitantes, assim como construir um abrigo para os animais dos marchantes que vão assistir a matança de seus animais”.

(1) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.

Ata - 20/04/1914
BR SPCVP CE-MATP-127 · Item · 20 de abril de 1914
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 20 de abril de 1914, na qual, registra-se: “Consta, de José Roberto Paúl, da quantia de 2:350$000, de aluguel de ferramentas para montagem do novo matadouro de Piracicaba, de 01 de outubro de 1912 a 20 de janeiro de 1914”. Em seguida, há o seguinte despacho: “À comissão de finanças”.

Ata - 05/05/1919
BR SPCVP CE-MATP-134 · Item · 05 de maio de 1919
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 05 de maio de 1919, na qual registra-se: “O vereador José Ferreira da Silva, expondo que, devendo hoje entrar em segunda discussão o parecer da comissão de finanças, relativo à projetada estrada, ligando o matadouro municipal à ponte sobre o Rio Corumbataí, em virtude de uma carta dirigida ao sr. prefeito municipal pelo senhor João Baptista da Rocha Conceição, a cuja leitura procedeu, na qual este senhor não se mostra disposto a deixar que a referida estrada passe pelo terreno de que é proprietário, propôs que a discussão ficasse adiada até que o senhor prefeito, entendendo-se novamente com o senhor João Conceição, pudesse informar à Câmara qualquer outra resolução deste senhor”. Na sequência, há o seguinte despacho: “Aprovado” (em transcrição livre).