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Auto de Corpo de Delito
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1893-07 · Item · 31 de janeiro de 1893
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Auto de Corpo de Delito, em Rafael Mazzeo, ocorrido as 11 horas da manhã, de 31 de janeiro de 1893, na cadeia publica, estando presentes o delegado de polícia, o Major Amador de Campos Pacheco, o escrivão, Joaquim Alves, os peritos Paulo Pinto de Almeida e João Batista da Silveira e as testemunhas. Após de devidamente juramentados, os peritos iniciaram os exames e investigações, e declararam o seguinte:

“Encontraram uma solução de continuidade na região occipital*, do lado esquerdo de quatro centímetros de extensão comprometendo apenas parte do couro cabeludo já em via de cicatrização, sendo direção mais ou menos regular; Apresenta no dedo grande na face palmar uma outra arrombadora de quinze milímetros de extensão, um outro ferimento minutíssimo, tendo quando muito dois milímetros de forma triangular e já cicatrizado parecendo ter comprometido toda a pele, pouco abaixo do precedente, junto a articulação metacarpo falangeana ” (em transcrição livre)

Segundo os peritos, a ofensa física causou uma lesão corporal, não mortal, com ligeiro derramamento de sangue, feita com instrumento perfurante.

Documento redigido pelo escrivão e assinado pelos presentes.

*Occipital: osso único localizado na face posterior da cabeça.

Auto de Corpo de Delito
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1913-19 · Item · 30 de outubro de 1913
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Auto de Corpo de Delito, realizado em Julio Corrêa de Godoy. Consta que, no dia 30 de outubro de 1913, na Santa Casa de Misericórdia, compareceram os peritos nomeados, os doutores Torquato Leitão e Candido de Camargo, na presenta também do Delegado de Polícia, o doutor Candido da Cunha Cintra, que deferiu aos peritos o compromisso de “bem e fielmente, sem dolo e nem malícia, examinarem a Rodrigo Alves Nogueira. Os peritos deviam responder perguntar determinadas sendo estas:

“1º Se há ofensa física produzindo dor ou alguma lesão no corpo, embora sem derramamento de sangue;
2º Qual o instrumento ou meio que a ocasionou;
3º Se foi ocasionada por veneno, substância anestésica, incêndio, asfixia ou inundação;
4º Se por natureza e sede pode ser causa eficiente da morte;
5º Se a constituição e estado mórbido anterior do ofendido concorreu para torna-la mortal;
6º Se das condições personalíssimas do ofendido pode resultar a sua morte;
7º Se resultou ou pode resultar mutilação ou amputação, deformidade ou privação permanente do uso de um órgão ao membro;
8º Se resultou ou pode resultar enfermidade incurável e que prive para sempre o ofendido de poder exercer o seu trabalho;
9º Se produzir incomodo de saúde que inabilite o paciente do serviço ativo por mais de 30 dias” (em transcrição livre)

Após os exames, os peritos declararam que encontraram “na região temporal do lado direito a três centímetros acima da sobrancelha um orifício [bordas] irregulares de dois centímetros de diâmetro produzido por projetil de arma de fogo (...) Constataram ainda que o pulso era miserável e que o estado do ofendido era gravíssimo pois estava em estado comatoso e com paralisia de todo o lado esquerdo”. (em transcrição livre)

Documento redigido pelo escrivão João Pinheiro de Almeida, e assinado pelo Delegado, pelos peritos e por testemunhas.

Auto de Corpo de Delito
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1893-06 · Item · 29 de janeiro de 1893
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Auto de Corpo de Delito, em Luigi Bagno*, ocorrido as 9 horas da noite, de 29 de janeiro de 1893, na Santa Casa de Misericórdia, estando presentes o delegado de polícia, o Major Amador de Campos Pacheco, o escrivão, Joaquim Alves, os peritos Paulo Pinto de Almeida e Paulo de Moraes Barros e testemunhas. Após de devidamente juramentados, os peritos iniciaram os exames e investigações, e declararam o seguinte:

“Encontraram um ferimento na espádua* esquerda na parte média da região infra espinhosa uma solução de continuidade de dois centímetros, de extensão, mais ou menos, de bordas regulares e um pouco afastada, interessando os tecidos moles até a omoplata pela qual escoava uma pequena quantidade de líquidos sanguíneos” (em transcrição livre)

Segundo os peritos, a ofensa física causou uma lesão corporal, não mortal, feita com instrumento corto-perfurante.

Documento redigido pelo escrivão, Joaquim Alves e assinado pelos presentes.

  • O nome do ofendido, Luigi Bagno, aparece com diferentes grafias ao longo dos documentos do processo, neste em questão é grafado como Luiz, não Luigi.
    *Espádua: Também conhecida como escápula ou omoplata, é um posso localizado na porção superior do tórax.
Auto de Corpo de Delito
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1913-24 · Item · 31 de outubro de 1913
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Auto de Corpo de Delito (exame de local), realizado na localidade onde ocorreram os fatos. Consta que, no dia 31 de outubro de 1913, na rua da Boa Morte nº82, compareceram os peritos nomeados, João Bellato e Manoel Bastos Sobrinho, na presenta também do Delegado de Polícia, o doutor Candido da Cunha Cintra, que deferiu aos peritos o compromisso de “bem e fielmente desempenharem sua missão”.

Após os exames, os peritos declararam que “constataram que unido ao batente do portão existe na parede a altura de 80 centímetros do solo um buraco de 4 centímetros de profundidade, de 3 de largura e 4 de comprimento estando o reboque caído de fresco e que a altura de 1 metro e 10 centímetros do solo, em baixo da primeira janela do lado direito da casa existia um buraco de forma oval de pequena profundidade e dimensão no qual se percebia a queda recente do reboque e que no tijolo que estava a vista se percebia claramente o sinal característico do chique de uma bala; que na parede na parede fronteira a casa existiam pequenos sinais não podendo porém os peritos determinar se os mesmos eram provenientes ou não de bala” (em transcrição livre)

Documento redigido pelo escrivão João Pinheiro de Almeida, e assinado pelo Delegado, pelos peritos e por testemunhas.

Auto de Corpo de Delito
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1913-13 · Item · 30 de outubro de 1913
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Auto de Corpo de Delito, realizado em Rodrigo Alves Nogueira. Consta que, no dia 30 de outubro de 1913, na rua da Boa Morte nº82, compareceram os peritos nomeados, os doutores Coriolano Ferraz do Amaral e José Rodrigues de Almeida, na presenta também do Delegado de Polícia, o doutor Candido da Cunha Cintra, que deferiu aos peritos o compromisso de “bem e fielmente, sem dolo e nem malícia, examinarem a Rodrigo Alves Nogueira. Os peritos deviam responder perguntar determinadas sendo estas:

“1º Se há ofensa física produzindo dor ou alguma lesão no corpo, embora sem derramamento de sangue;
2º Qual o instrumento ou meio que a ocasionou;
3º Se foi ocasionada por veneno, substância anestésica, incêndio, asfixia ou inundação;
4º Se por natureza e sede pode ser causa eficiente da morte;
5º Se a constituição e estado mórbido anterior do ofendido concorreu para torna-la mortal;
6º Se das condições personalíssimas do ofendido pode resultar a sua morte;
7º Se resultou ou pode resultar mutilação ou amputação, deformidade ou privação permanente do uso de um órgão ao membro;
8º Se resultou ou pode resultar enfermidade incurável e que prive para sempre o ofendido de poder exercer o seu trabalho;
9º Se produzir incomodo de saúde que inabilite o paciente do serviço ativo por mais de 30 dias” (em transcrição livre)

Após os exames, os peritos declararam que encontraram um ferimento, “produzido por instrumento contundente (bala) na face anterointerno da coxa, no terço médio”. Documento redigido pelo escrivão João Pinheiro de Almeida, e assinado pelo Delegado, pelos peritos e por testemunhas.

Auto de Corpo do Delito
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1876-05 · Item · 31 de maio de 1876
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Auto de Corpo de Delito, realizado no dia 31 de maio de 1876, às 5 horas da tarde, na Sala da Câmara Municipal estando presentes o subdelegado de polícia, Albano Augusto Leitão, os peritos, o Doutor José Augusto da Rocha Almeida (profissional0 e o farmacêutico Carlos Nehring, o escrivão e testemunhas. No documento consta que a exame seria feito no cadáver do “preto Job, escravo de Fernando Paes de Barros”. Os peritos, após o devido juramento e exame, declararam:

“Procedendo o exame no cadáver do escravo Job observamos as seguintes lesões: Na região epigástrica se apresentaram a nossa vista quatro feridas penetrantes, sendo duas delas de tal corte que ingressaram o estomago, visto a sua profundidade, e dirigidas todas elas em sentido oblíquo, de cima para baixo, e de três a quatro centímetros de extensão. Além destas quatro feridas penetrantes que por si sós bastavam para determinar a morte do mesmo escravo, ainda mais cinco feridas da mesma natureza, foram notadas como passamos a expos (...)” (em transcrição livre)

Os peritos relataram no documento outros ferimentos, como na região precordial, no espaço intercostal, no hipocôndrio e no pescoço. E ainda acrescentam:

“Terminando aqui a série de lesões apresentadas naquele cadáver, compre-nos observar que não compreendemos como um ente que goza de todas as faculdades intelectuais e que goza de uma vida animal e cômoda, por um momento, cometesse crime tão bárbaro, que nos faz recordar o sonho furioso de uma besta fera” (em transcrição livre)

Documento redigido pelo escrivão José Lydio de Vasconcellos e assinado pelos presentes, sendo eles, o subdelegado, os peritos e as testemunhas Francisco José de Barros e Alexandre Manoel.

Auto de Corpo do Delito
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1880-07 · Item · 13 de abril de 1879
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Auto de Corpo de Delito, realizado na casa de residência de do senhor José Cardoso estando presentes o delegado de polícia em exercício, João José Stipp, os peritos, o Doutor José Augusto da Rocha Almeida e o farmacêutico Carlos [Nehring], o escrivão e testemunhas. Os peritos, após o devido juramento e exame, declararam:

“(...) examinando o ofendido Santos encontraram-no com a face completamente banhada em sangue, e soltando frequentemente grunhidos profundos com os quais parecia revelar dor intensa, em seu sofrimento. Observado o ponto principal das lesões, encontraram na face esquerda um ferimento de forma arredondada e de bordas irregulares, e cujos os tecidos adjacentes se achavam em dilaceração, além de uma parte carbonizados, este ferimento podiam calcular o seu diâmetro em virtude da forma arredondada em um centímetro mais ou menos (...)” (em transcrição livre)

Os peritos relataram mais características do ferimento, e declararam, que havia um ferimento físico, mortal, causado por arma de fogo e valor de dano incalculável.

Documento redigido pelo escrivão Paulo Luiz da Silva e assinado pelos presentes.

Auto de Corpo do Delito - Leocadia
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1882-06 · Item · 24 de outubro 1881
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Auto de Corpo de Delito, realizado na casa de residência de Francisca Maria Augusta estando presentes o delegado de polícia João Nepomuceno de Souza, os peritos “profissionais” Joviniano Reginaldo Alvim e Américo Moreira de Almeida, o escrivão e as testemunhas Francisco de Paula e Silva Natividade e Sebastião Avelino de Oliveira Bastos. Os peritos, após o devido juramento e exame, declararam que foram encontradas diferentes “soluções de continuidade” (feridas), como face palmar da mão esquerda, compreendendo toda a região hipotenar*, no nono espaço intercostal, região glútea direita, entre outras.

Os peritos, respondendo a quesitos previamente propostos, declararam, que haviam ferimentos físicos, causados por instrumento cortante e perfurante e valor de dano de 300 mil réis.

Documento redigido pelo escrivão José Antônio de Oliveira Silveira e assinado pelos presentes.

*Região Hipotenar: porção muscular da palma da mão, logo abaixo ao dedo mínimo

Auto de Corpo do Delito - Virginio
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1882-10 · Item · 24 de outubro 1881
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Auto de Corpo de Delito, realizado na casa de residência do doutor Américo Vespúcio Moreira de Almeida, estando presentes o delegado de polícia João Nepomuceno de Souza, os peritos “profissionais” Joviniano Reginaldo Alvim e Américo Vespúcio Moreira de Almeida, o escrivão e as testemunhas Bernardo de Mello e Silva e Antônio Pereira Ferraz. Os peritos, após o devido juramento e exame, declararam que:

“Encontraram uma solução de continuidade situada no hipocôndrio* esquerdo com dois centímetros de extensão interessando a pele e o tecido celular subcutâneo” (em transcrição livre)

Os peritos, respondendo a quesitos previamente propostos, declararam, que havia ferimento físico, não mortal, causado por instrumento contundente e cortante e valor de dano de 50 mil réis.

Documento redigido pelo escrivão José Antônio de Oliveira Silveira e assinado pelos presentes.

*Hipocôndrio: é uma das nove divisões da anatomia de superfície da parede abdominal. Localiza-se acima da cintura, mas abaixo do tórax, na região das costelas

Auto de Corpo do Delito – Victorio Salvadori
BR SPCVP AC-AJV-TJ.1887-05 · Item · 20 de agosto de 1887
Parte de ACERVOS ESPECIAIS

Auto de Corpo de Delito, realizado às 7 horas da noite, na rua do Sabão, estando presentes o delegado de polícia Inocêncio de Paula Eduardo, o escrivão Francisco Antônio Galvão, os peritos Tibério Lopes de Almeida e Theodoro Richert e testemunhas

Os peritos, após o devido juramento e exame, declararam que encontraram o cadáver de um homem de cor branca, estatura regular, de setenta anos, cabelos cortados e barba aparada. Que tal cadáver estava em estado avançado de decomposição, apresentando diversas contusões e fraturas, como no couro cabeludo, tíbia e rótula.

Os peritos, respondendo a quesitos previamente propostos, declararam que a causa imediata da morte: uma comoção cerebral intensa, determinada pelo golpe na região occipital* e que tal ferimento fora causado por instrumento contundente.

Documento redigido pelo escrivão José Antônio de Oliveira Silveira e assinado pelos presentes.

  • occipital é um osso único localizado na face posterior da cabeça