Ata da reunião ordinária de 01 de abril de 1912, na qual sobre o terreno para construção do novo matadouro, o prefeito municipal leu a seguinte comunicação (em transcrição livre):
“Ilustríssimos Senhores vereadores: No processo de desapropriação que a Câmara moveu contra o sr. João Conceição para entrar na posse do terreno e servidão necessários para a construção de um matadouro, tendo o sr. Conceição procurado entrar em acordo com a municipalidade para pôr um termo à questão, oferecendo uma proposta vantajosa, foi a mesma por mim aceita, tendo sido celebrado o contrato constante da escritura pública que a esta acompanha e pela leitura da qual ficará ciente a Câmara do ocorrido.
Como o contrato realizado continha cláusulas não previstas nas deliberações desta Câmara, venho solicitar dela a necessária aprovação.
Patrocinam a causa da Câmara os advogados sr. Antônio de Moraes Barros e João Sampaio, os quais, pelos serviços profissionais prestados, declaram que nada lhes é absolutamente devido, desistindo além disso em favor da Câmara das custas que no processo lhes foram contadas.
Os dois ilustres conterrâneos, pelos relevantes serviços profissionais que prestaram à municipalidade, não só nesta questão como em todas as demais coisas em que ela tem sido parte, fazem jus aos louvores e gratidão da Câmara pela dedicação nobre e desinteressada com que sempre procuram-na servir”.
Em seguida, a Câmara “deliberou que se lançasse na ata de seus trabalhos, um voto de louvor e gratidão aos advogados srs. Antônio de Moraes Barros e João Sampaio, pelos relevantes serviços prestados à mesma, na questão de desapropriação do terreno para construção do novo matadouro, deixando de votar nesta deliberação o vereador sr. Paulo de Moraes Barros”.
O prefeito informa que no processo de desapropriação dos terrenos, o sr. João Conceição procurou “entrar em acordo com a municipalidade, para pôr um termo a questão”, e ofereceu uma “proposta vantajosa”, a qual foi aceita pelo prefeito.