Relação de termos relacionados ao julgamento, sendo termo de comparecimento das testemunhas, termo de juramento ao defensor e curador da ré, e termo de sorteio.
Custos e despesas gastas no contexto do tribunal. Documento assinado de 15 de outubro de 1867 e assinado por Faustino Dela Costa.
Comunicado declarando o falecimento dos menores Barbara, Joaquim e Jeronimo, citados como assassinados pela mãe: uma mulher escravizada de nome Benedicta. Consta também o seguinte despacho: “Proceda-se o auto de corpo de delito nos três cadáveres (...) intime ao Doutor Eulálio da Costa Carvalho e o farmacêutico Augusto Cesar de Oliveira para servirem de peritos”.
Auto do corpo de delito do corpo de Barbara, de seis anos de idade, no qual respondem questões como a causa da morte. Consta que tal foi consequência da aplicação de um golpe com um “corpo contundente” na região da nuca, e que a morte foi imediata. Documento redigido pelo escrivão Júlio Cesar de Oliveira e assinado por: Joaquim Antônio d’Oliveira, Eulálio da Costa [Carvalho], Augusto Cesar d’Oliveira, Manoel Jose Lopes [Manavalhas], [Tibúrcio] Jose de Almeida Lara, e Júlio Cesar de Oliveira.
Obs: Há um possível erro no escrivão na datação do documento. Na transcrição tem-se “Ano de nascimento de nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e sessenta e seis”.
Auto do corpo de delito de Joaquim, de dois anos de idade, no qual respondem questões como a causa da morte. Consta que tal foi consequência da aplicação de um golpe com um “corpo contundente” na região da nuca, ou, região mastoide, como colocado no auto, e que a morte foi imediata. Documento redigido pelo escrivão Júlio Cesar de Oliveira e assinado por: Joaquim Antônio d’Oliveira, Eulálio da Costa [Carvalho], Augusto Cesar d’Oliveira, Manoel Jose Lopes [Manavalhas], [Tibúrcio] Jose de Almeida Lara, e Júlio Cesar de Oliveira.
Declaração onde afirmam ter colocado o nome de Benedicta no “rol” dos culpados. No documento encontram-se publicação de sentença, recebimento de documentos, descrição de autos conclusos e constam as assinaturas de Joaquim de Oliveira Cesar, Júlio Cesar de Oliveira, e Manoel Alves Lobo.
Conclusão de parte do processo onde declaram ter que esperar a ré ter seu bebê para aí então prosseguirem com os julgamentos. Anexado ao papel principal, encontra-se uma publicação, certidão e juntada, todos documentos relacionados ao processo em questão.
Documentos declarando autos conclusos, um despacho a respeito do julgamento da ré tendo sido marcado para o dia 10 de setembro do mesmo ano, e fazendo ciente que notificou as pessoas citadas em documento para comparecerem ao julgamento. O juramento do promotor interino está anexado.
Juramento ao júri de sentença. Documento no qual os jurados prestam juramento e assinam. O juramento tem o seguinte teor: Juro pronunciar bem e sinceramente nesta causa, haver-me com franqueza e verdade, só tendo diante dos meus olhos Deus e a verdade, e proferir o meu voto segundo minha consciência” (em transcrição livre).
Capa do processo do tribunal do júri. Em tal se tem a informação da data: “1867” e o nome “Benedicta, escrava”.