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Descrição arquivística
Ata - 10/10/1850
BR SPCVP CE-MATP-12 · Item · 10 de outubro de 1850
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária do dia 10 de outubro de 1850, sob presidência de Domingos José Lopes, na qual encontra-se o seguinte registro: “Finalmente sobre o rancho do matadouro e a construção da ponte do Itapeva que consulte com peritos e apresente o plano e sua avaliação, para que à vista disto deliberar-se" (em transcrição livre).

Ata - 30/04/1851
BR SPCVP CE-MATP-13 · Item · 30 de abril de 1851
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária do dia 30 de abril de 1851, sob presidência de Francisco Ferraz de Carvalho, na qual encontra-se o seguinte registro: “quanto ao matadouro, que se faça a mudança quanto antes” (em transcrição livre).

Ata - 30/07/1852
BR SPCVP CE-MATP-15 · Item · 30 de julho de 1852
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária do dia 30 de julho de 1852, sob presidência de Francisco Ferraz de Carvalho, na qual encontra-se o seguinte registro: “sobre o matadouro foi de parecer que se mudasse para lugar mais conveniente, o que julga a comissão já ter sido deliberado a respeito” (em transcrição livre).

Ata - 25/10/1852
BR SPCVP CE-MATP-16 · Item · 25 de outubro de 1852
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária do dia 25 de outubro de 1852, sob presidência de Francisco Ferraz de Carvalho. Em sessão, o citado presidente declarou que deveriam nomear uma pessoa para fazer o matadouro público: “Indicou o sr. presidente que achava-se uma pessoa que queria encarregar-se de fazer o Matadouro Público pelo preço de trezentos mil réis. Foi deliberado que se oficiasse ao presidente da Província nesse sentido” (em transcrição livre).

OBS: Este é o primeiro registro encontrado em ata referente à necessidade de um matadouro público propriamente dito.

Ofício - 26/10/1852
BR SPCVP CE-MATP-17 · Item · 26 de outubro de 1852
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

A Câmara encaminha ofício ao presidente da Província, nos seguintes termos: “Havendo urgente necessidade de haver nesta Vila um Matadouro Público, visto o consumo diário que há de carne, resolveu esta Câmara estabelecê-lo, e designou para isso o lugar que lhe pareceu mais conveniente. Em sessão ordinária de 25 do corrente compareceu o cidadão Antônio Teixeira Gordinho, e apresentou sua proposta, comprometendo-se a fazer dito matadouro pela quantia de trezentos mil réis, com as dimensões constantes da nota junta. E achando esta Câmara muito vantajosa a proposta e que as dimensões oferecem a comodidade necessária, mais não podendo por si resolver, recorre por este meio a Vossa Excelência, solicitando a necessária autorização que espera, visto a vantagem que resulta e a necessidade que há” (em transcrição livre).

Ata - 30/10/1853
BR SPCVP CE-MATP-18 · Item · 30 de outubro de 1853
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 29 de outubro de 1853, sob presidência de Pedro Augusto da Silveira, na qual encontra-se o seguinte registro: “fique esta Câmara inteirada sobre o que diz o fiscal a respeito do matadouro, fazendo-lhe sentir que deve quanto antes promover o respectivo fecho” (em transcrição livre).

Ata - 22/07/1854
BR SPCVP CE-MATP-19 · Item · 22 de julho de 1854
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária do dia 22 de julho de 1854, sob presidência de Pedro Augusto da Silveira, na qual discutiu-se sobre a construção de um rancho no matadouro - “contratou com Caetano José da Cunha a construção de um rancho no matadouro, com cinquenta palmos de comprimento e vinte e cinco de largura, com a condição de o dar coberto de telhas e com madeiras reforçadas” (em transcrição livre).

Ata - 12/10/1855
BR SPCVP CE-MATP-21 · Item · 12 de outubro de 1855
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 12 de outubro de 1855, sob presidência de José Wenceslau de Almeida Cunha, na qual mandaram o fiscal fazer “a jornal” (1) a limpeza do matadouro. A transcrição de tal trecho é a seguinte: que “quanto ao matadouro, mande o fiscal fazer a jornal a necessária limpeza fora da casa e círculo, devendo competir ao carniceiro a limpeza de cada uma rês que carnear. Parece outrossim conveniente o proposto melhoramento da cerca do mesmo matadouro, e que seja o fiscal a isso autorizado”.

(1) Santos (2014, p. 24), explica que a expressão "fazer a jornal", se dá "por meio da contratação de trabalhadores, remunerados por dia de trabalho e a serem supervisionados por um administrador da obra.

Ata - 13/10/1855
BR SPCVP CE-MATP-22 · Item · 13 de outubro de 1855
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 13 de outubro de 1855, sob presidência de José Wenceslau de Almeida Cunha, na qual foram apresentados alguns artigos de posturas, dentre os quais, os seguintes:
“Artigo 4º Toda a rês que tiver de ser morta para ser vendida a carne deverá entrar para o curral do conselho na véspera, a fim de ser examinada pelo fiscal. Os contraventores sofrerão a multa de dez mil réis.
Artigo 5º Todo dono de reses que matar as mesmas no curral do conselho será obrigado a fazer a limpeza dos estercos e mais objetos de putrefação de seus respectivos animais, sob pena de ser feita a limpeza à sua custa” (em transcrição livre).

Ata - 11/07/1855
BR SPCVP CE-MATP-20 · Item · 11 de julho de 1855
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 11 de julho de 1855, sob presidência de José Wenceslau de Almeida Cunha, na qual registra-se a declaração do vereador Joaquim José de Oliveira, segundo ele no matadouro viu uma “rês” (1), que estava carneando (2), amarrada em um esteio do rancho, fedendo. Diante disso deliberaram a construção de um curral e que fossem tampados os buracos, para melhor conforto dos gados que fossem mortos no dia seguinte. A transcrição de tal trecho é a seguinte: “chegou até o matadouro e lá viu uma rês que estava carneando, a qual pousado amarrada em um dos esteios do rancho, cuja rês estava com a carne toda machucada e já principiando a feder, porque a rês assim amarrada tinha caído sobre o pescoço, e donde resultou ficar naquele estado, que oferecia prejuízo ao dono dela; assim, pois, para evitar todos estes inconvenientes era de parecer que se oficiasse ao fiscal para mandar compor a cerca do curral, tapando-se alguns buracos que existirem cobrindo-se o rancho para não estar apodrecendo os caibros e ripas, enfim providenciando para que tudo aquilo fique em boa ordem, para que possam os carniceiros ali fazerem pousar o gado que se tem de matar no outro dia”. Na mesma sessão o vereador Antônio Franco do Amaral observou que “é necessário que haja mais zelo e asseio sobre o matadouro, por que está em um estado que ali não se pode parar por causa do fedor que dali exala, visto que muito perto do rancho matam as reses e ali mesmo depositam todo o esterco que às vezes dentro em si tinham, e que cumpre também providenciar-se a este respeito” (em transcrição livre).

(1) Rês: qualquer animal cuja carne é utilizada para alimentação humana
(2) Vem do verbo carnear. Abater o gado e preparar as carnes para secar; charquear.