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Ata - 01/12/1913
BR SPCVP CE-MATP-123 · Item · 01 de dezembro de 1913
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 01 de dezembro de 1913, na qual, em sessão, a Câmara recebeu um “Ofício do diretor da Escola Normal Primária, professor Honorato Faustino, agradecendo o convite que recebeu da Câmara, para assistir à inauguração do novo matadouro”.
Na sequência, há o seguinte despacho: “Inteirada, arquive-se”.'

É no ofício do sr. Honorato Faustino que se pode ter conhecimento da data da inauguração do Matadouro Municipal de Piracicaba, dia 29 de novembro de 1913.

Na mesma sessão, foi recebido um “Cartão da diretora do Asilo de Órfãs, agradecendo o presente que lhe foi enviado pela Câmara, de um quarto de carne de vaca”.
Em seguida, há o seguinte despacho: “Inteirada, arquive-se”.

Possivelmente, o ato de a Câmara presentear o Asilo de Órfãs com uma quantia de carne de vaca tenha sido em virtude da inauguração do matadouro. Um ato de caridade para com a instituição, como uma forma de celebrar a inauguração do novo espaço público da cidade.

Ata - 02/02/1914
BR SPCVP CE-MATP-126 · Item · 02 de fevereiro de 1914
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 02 de fevereiro de 1914, na qual, em sessão, a comissão de finanças, através dos vereadores Luiz Rodrigues de Moraes e Álvaro de Azevedo, emitiu o Parecer nº 3, nos seguintes termos (em transcrição livre):

“A comissão de finanças abaixo assinada, convencida da grande conveniência da construção de um alojamento para porcos, carneiros e cabritos junto ao matadouro municipal, bem como de um galpão no mesmo local para abrigo dos animais dos marchantes (1) que vão assistir a matança, é de parecer que seja aprovada a indicação nesse sentido, apresentada pelo digno vereador e prefeito municipal, sr. Antônio Augusto de Barros Penteado, na sessão de 22 de janeiro passado”. Na sequência, há o seguinte despacho: “Aprovado o parecer da comissão de finanças”.

(1) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.

Ata - 02/03/1908
BR SPCVP CE-MATP-101 · Item · 02 de março de 1908
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 02 de março de 1908, na qual a Comissão de Polícia e Higiene, através dos vereadores Alfredo José Cardoso, José Ferreira da Silva e Manoel Ferraz de Camargo, emitiu parecer sobre o projeto apresentado pelo vereador Paulo de Moraes Barros na sessão de 04 de novembro de 1907, no seguinte sentido (em transcrição livre):

“é de grande utilidade pública por atender a uma grande necessidade municipal. A comissão entende que o art. 5º deve ser modificado de modo a serem as taxas para os matadouros particulares iguais a dos matadouros municipais.
Assim pensando, a comissão oferece o mesmo projeto modificado pela presente forma:
Art. 1º O abatimento de gado de qualquer espécie para o consumo da população poderá ser feito em matadouros municipais ou particulares.
Art. 2º Os matadouros municipais continuarão sujeitos às disposições da Lei nº..., de 08 de maio de 1903, as do regulamento vigente do matadouro e a outras que a municipalidade entender convenientes aditar.
Art. 3º Os matadouros particulares obedecerão, para a sua construção e funcionamento, as disposições e preceitos higiênicos do Código Sanitário do Estado, as leis e regulamentos municipais.
Parágrafo único. A escolha do local e as plantas das construções para os matadouros particulares serão sujeitas a aprovação da Prefeitura Municipal.
Art. 4º Os matadouros particulares ficarão sujeitos à fiscalização dos agentes municipais especialmente designados para esse fim pela Prefeitura.
Parágrafo único. Para ocorrer as despesas com esta fiscalização, o proprietário ou empresário de cada matadouro particular pagará adiantadamente por semestres a quota arbitrada pela Prefeitura Municipal, que será fixada entre 200$000 e 400$000 mensais, conforme a importância do estabelecimento.
Art. 5º Para os matadouros particulares vigorarão as mesmas taxas de abatimento de reses que para os municipais.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário”.
Na sequência, o vereador Paulo de Moraes Barros apresentou um aditivo, “onde convier”, ao artigo 2º do projeto, com o seguinte teor: “...as disposições da Lei nº ..., de 08 de maio de 1903, com exclusão do art. 5º, que fica revogado”. Em seguida, há o seguinte despacho: “Aprovado”.

Complementando, a ata registra o que segue: “Foi aprovado o projeto em 1ª e 2ª discussão, com dispensa de interstício requerido pelo vereador Fernando Febeliano da Costa, sem prejuízo do contrato firmado com o cidadão Saturnino de Campos e com a emenda aditiva do vereador Paulo de Moraes Barros. Redigido de acordo com o vencido, sejam extraídas as cópias necessárias para os efeitos legais”.

Ata - 02/05/1898
BR SPCVP CE-MATP-84 · Item · 02 de maio de 1898
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 02 de maio de 1898, na qual registra-se que a indicação do vereador José Ferraz de Camargo Junior recebeu parecer da comissão de obras públicas e finanças, através dos vereadores José Gabriel Bueno de Mattos e Joaquim André de Sampaio. Dizia o parecer: “A comissão de obras públicas e finanças, estando de comum acordo com o parecer e projeto apresentados pela comissão de polícia e higiene, sobre o matadouro, é de parecer que a Câmara os aprove”.
Na sequência, a ata da sessão registra o seguinte despacho: “Rejeitado o parecer. Fica adiada a discussão do assunto até ocasião oportuna”.

Ata - 02/06/1919
BR SPCVP CE-MATP-135 · Item · 02 de junho de 1919
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 02 de junho de 1919, na qual, em sessão, a comissão de finanças, através dos vereadores Sebastião Nogueira de Lima, Antônio Carlos Galvão de Moura Lacerda e Álvaro de Azevedo, emitiu o seguinte parecer:

“Antônio Gomes de Moraes, ex-empregado do matadouro municipal, em requerimento de 13 de fevereiro do corrente ano, dirigido à Câmara, depois de [alugar] os seus bons serviços durante cinco anos, levou ao seu conhecimento que teve de faltar aos mesmos serviços por ter sido atacado de reumatismo, o que prova juntando atestado médico. Dizendo-se sem recursos, solicitou da Câmara ‘que lhe sejam feitos os pagamentos integrais do vencimento durante o tempo em que, por motivo da insidiosa moléstia, deixou de desempenhar suas funções no matadouro’. A comissão de finanças, para bem resolver, solicitou informações da Prefeitura Municipal, que as prestou convenientemente. Por essas informações o requerente tinha os vencimentos de noventa mil réis mensais, que sempre lhe foram pagos. De 22 de novembro de 1918 para cá, ele faltou no ponto.
A título de gratificação pelos seus bons serviços durante a epidemia de gripe, diz a informação, lhe foi pago ainda o ordenado do mês de dezembro daquele ano. A comissão de finanças, em seguida, dá o seu parecer:
O requerente Antônio Gomes de Moraes nada tem que o desabone durante o tempo em que prestou os seus serviços no matadouro municipal. Quanto aos seus salários vencidos, esses já estão todos pagos, segundo a referida informação da Prefeitura, que vai junto a este parecer. Infelizmente, porém, a comissão de finanças não encontrou nas leis municipais um critério para atender a outra parte do seu pedido, isto é, ‘que lhe sejam feitos os pagamentos integrais do seu vencimento durante o tempo em que, por motivo da insidiosa moléstia, deixou de desempenhar suas funções no matadouro’. Mesmo que provado fosse que o requerente se enfermara no exercício de seu cargo, sendo, por isso, um caso de acidente de trabalho, a comissão de finanças não poderia recomendar a aplicação das vantagens da chamada lei sobre os acidentes de trabalho, por que esta é muito posterior ao caso do requerente. Pelo regulamento baixado com o Decreto Federal nº 13.498, a referida lei só entrou em execução na data da aprovação desse regulamento, que é de 12 de março do corrente ano. É justo, porém, que se ampare o referido funcionário na sua presente situação. O único meio, parece à comissão de finanças, é a sua readmissão no cargo, logo que se restabeleça, ou, sendo possível, aproveitar os seus serviços noutras funções compatíveis com o seu atual estado de saúde”.

Em seguida, há um despacho, que diz o seguinte: “Posto em discussão, foi o parecer aprovado, sendo, por isso, indeferido o requerimento a que ele se refere”.

Ata - 02/11/1884
BR SPCVP CE-MATP-51 · Item · 02 de novembro de 1884
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 02 de novembro de 1884, sob a presidência de João Batista da Rocha Conceição, na qual, em sessão, “A comissão de obras públicas apresentou parecer sobre a representação de diversos negociantes de carnes verdes, opinando para ser rejeitada a indicação sobre a mudança do matadouro, que importa em despesas não pequenas; opinando para que seja deferida a petição, adicionando ao atual matadouro o terreno anexo para o lado do Itapeva, ficando este córrego dentro do espaço cercado”. A ata da sessão registra o seguinte despacho: “Aprovado” (em transcrição livre).

Com esse posicionamento da comissão de obras públicas, ainda não seria construído um novo matadouro.

Ata - 03/01/1863
BR SPCVP CE-MATP-39 · Item · 03 de janeiro de 1863
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 03 de janeiro de 1863, na qual o senhor presidente das Câmara, José Bento Mattos, declarou que “era necessário marcar-se uma hora certa para os cortadores de reses para o consumo entrarem com elas para o curral do conselho. Foi deliberado oficiar-se ao fiscal, marcando para entrarem das duas horas até escurecer, e para serem mortos no dia seguinte da entrada” (em transcrição livre).

Ata - 03/01/1892
BR SPCVP CE-MATP-74 · Item · 03 de janeiro de 1892
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 03 de janeiro de 1892, na qual, registra-se o seguinte: “O cidadão secretário procedeu a leitura do contrato do matadouro(...)”.

Ata - 03/04/1861
BR SPCVP CE-MATP-31 · Item · 03 de abril de 1861
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ornidária de 03 de abril de 1861, sob presidência de Antônio Correa de Lemos, na qual registra-se que em sessão: “Foi lido um requerimento de Manoel Pereira de Aguiar requerendo a mudança do matadouro”. O vereador Manoel Alvarez de Oliveira Doria disse “que esse lugar já foi examinado e que foi aceito por esta Câmara. Foi finalmente remetido à comissão de obras públicas” (em transcrição livre).

Ata - 03/04/1899
BR SPCVP CE-MATP-87 · Item · 03 de abril de 1899
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 03 de abril de 1899, na qual a Comissão de Obras Públicas e Finanças, através dos vereadores Francisco Antônio de Almeida Morato, Pedro Alexandrino de Almeida e Aquilino José Pacheco, apresentou um parecer referente ao pedido do sr. José Watze, “para construir um matadouro público e usufruí-lo com privilégio por trinta anos”.
Diz o parecer:

“A comissão de obras públicas e finanças, tendo estudado o pedido do sr. José Watze para construir um matadouro público e usufruí-lo, com privilégio por trinta anos, é de parecer que a Câmara não pode e não deve conceder o solicitado privilégio.
As municipalidades não podem conceder privilégios por prazo maior de vinte anos (Lei nº 16, de 13 de novembro de 1891, art. 51. Decreto nº 86, de 29 de julho de 1892, art. 12, § 8º). E só podem conceder para construção de estradas de ferro ou para execução de obras municipais que dependam de grandes capitais (Lei e Decreto citados). O peticionário orçou a construção do matadouro em sessenta contos de réis, quantia que, em relação à municipalidade de Piracicaba, não se pode chamar grande capital.
A nossa lei orgânica considera odiosos os privilégios e por isso mesmo só os permite em casos muito restritos.
O matadouro é uma excelente fonte de renda. Se motivos de ordem superior aconselharem a mudança do atual matadouro, será o caso de a Câmara contrair um empréstimo e fazer o serviço por conta própria. Em prazo muito curto pagará ela tudo quanto despender, com as rendas do próprio matadouro. Acresce que, se a Câmara não pode fazer por sua conta o matadouro, deve e pode confiá-lo a terceiro, mas mediante concorrência pública, como determina o citado Decreto nº 86, art. 12, § 6º”(em transcrição livre).

Em seguida, a ata registra o despacho: “Adiada a discussão até a primeira sessão”.
Citando legislação, a comissão de obras públicas e finanças rejeita proposta de construção de um novo matadouro.