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Descrição arquivística
Ata - 11/10/1860
BR SPCVP CE-MATP-27 · Item · 11 de outubro de 1860
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 11 de outubro de 1860, sob presidência de Salvador Ramos Correa, na qual registra-se que, em sessão: “Foi resolvido que o secretário passe edital de praça para a construção do rancho do matadouro por quem menos fizer. Foi resolvido que ficasse a cargo do presidente da Câmara que presidisse a praça e passasse os respectivos termos com a devida segurança na forma da lei”. Na mesma ata há o seguinte registro:
“Foi apresentado pela comissão o plano para a fatura do novo rancho para o matadouro, e é o seguinte: três lanços de casa, cada um com 20 palmos de frente e 40 de fundo, encarochada com tacaniça (1) nos dois [...?] com linhas rodantes sobre todos os andares de esteios, coberto de telha, terá dezesseis palmos de altura, levará 12 esteios de qualquer das madeiras seguintes: arindiuva, cabreúva, siguaragi, peroba, caviúna, serão lavradas e aparelhadas a enxó (2), terão depois de aparelhadas 9 polegadas em quadra, as vigas serão de peroba ou aroeira lavradas e aparelhadas a enxó, ficando depois de aparelhadas com um palmo em quadra, levará terço no correr da casa e também nas tacaniças, estes poderão ser de guarantã (3) roliços assentados em pés direitos aparelhados a enxó, todas estas madeiras aparelhadas serão de quina viva, os encaixes das vigas nos esteios serão respigados, os esteios serão afincados oito palmos, será a casa cercada de achas de guarantãs bem reforçadas e bem afincadas, amarradas em travas reforçadas encaixadas nos esteios. Terá um portão, que o coice e batedeira terão um palmo de largo e um e meio de grosso, as taboas do portão serão de um palmo de largo ao menos com dois dedos de grosso depois de aparelhadas a plaina, assim como o coice e batedeira, levará quantas tábuas forem necessárias para ficar o portão de altura necessária, não ficando vão de tabua, a tábua maior de quadro dedos, tudo de cabreúva, a virgem do portão e portada será de uma qualidade dos esteios, com nove polegadas em quadra afincadas 5 palmos; terá o portão doze palmos de comprido, os caibros e ripas da casa serão de palmitos reforçados e pregados a pregos próprios. Há orçado em 800:000” (em transcrição livre).

(1) Tacaniça: cada uma das duas vertentes de forma triangular, nos telhados comuns de quatro águas, cada um dos dois rincões que formam a tacaniça.
(2) É um instrumento composto por um cabo curto e curvo e uma chapa de aço cortante. É usado por carpinteiros e tanoeiros para desbastar a madeira. É composto, ainda, por uma argola de metal, chamada «fuzil», com a qual o carpinteiro segura o ferro da enxó ao respectivo cabo.
(3) Guarantã é uma árvore da família das rutáceas, com madeira nobre, muito resistente à umidade, folhas oblongas, flores pequenas e brancas, em panículas, e cápsulas com cinco lóculos e duas sementes cinzentas, nativa do Brasil, e também como planta ornamental.

Ata - 06/04/1861
BR SPCVP CE-MATP-33 · Item · 06 de abril de 1861
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 06 de abril de 1861, sob presidência de Antônio Correa de Lemos, na qual registra-se que em sessão, “a comissão de obras públicas, examinando requerimento de Francisco Coelho Barbosa, “em que pede a esta Câmara um novo prazo para conduzir as madeiras do matadouro novo, é de parecer que se conceda ao mesmo um mês tão somente para a referida condução de madeiras, sendo este prazo improrrogável. Se, porém, Coelho Barbosa pede o prazo de três meses para a condução das madeiras e conclusão da obra a que se obrigou, é de parecer a comissão que lhe seja concedido. Entrando em discussão, foi aprovado”.
A ata da sessão também registra o seguinte: “A comissão de obras públicas, encarregada de examinar um melhor local para o matadouro público a requerimento de Manoel Pereira de Aguiar, e por determinação desta Câmara, procedeu ao referido exame, e vem hoje dar o seu parecer com franqueza, depois de haver pensado maduramente sobre o melhor local, que mais vantagens oferece ao município, para nele estabelecer-se o matadouro. A comissão, examinando o local do matadouro novo o do Engenho D’Água, é o da Pedreira, porque oferece melhor terreno para edificação e para o trabalho com o gado, acrescentando a tudo isto que, além de ser muito mais arejado que qualquer outro, tem água em abundância para os misteres (1) do matadouro, e, portanto, é de parecer a comissão que seja estabelecido o matadouro no local denominado Pedreira, que será demarcado pelo fiscal em companhia de um dos membros desta comissão”. Em seguida, entrando em discussão, o vereador Manoel Alvarez de Oliveira Doria “observou que achava conveniente saber-se do arrematante do matadouro velho em mudança para um outro local se concordava na mudança da localidade e se não exigiria mais dinheiro por esse fato, ou alegando nulidade de seu contrato”. Na sequência, o vereador Augusto César de Oliveira observou “que o local escolhido pela comissão oferecia mais vantagens ao arrematante, e para isso não precisava ouvi-lo”. Logo após, o vereador Manoel Alvarez de Oliveira Doria “sustentou a sua primeira dúvida e requereu adiamento da questão”. O que se seguiu foi que “a Câmara exigiu que o procurador, que estava presente, informasse a respeito do que sabia, e por ele foi dito e informado que sabia não se importar o arrematante com a mudança e que se obrigava por ele”. Em vista disso, o vereador Manoel Alvarez de Oliveira Doria “retirou seu requerimento de adiamento, e foi aprovado o parecer da comissão” (em transcrição livre).

Possivelmente esse local seja o início da Rua do Rosário, onde funcionaria o matadouro até cerca de 1913.

(1) Misteres é o plural de mister. O mesmo que: trabalhos, cargos, empregos, necessidades, ocupação, ocupações, profissões, serviços.

Ata - 01/08/1861
BR SPCVP CE-MATP-36 · Item · 01 de agosto de 1861
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 01 de agosto de 1861, na qual, o presidente, José Bento Mattos, ao abrir a sessão, declarou que “o motivo da mesma era para a comissão de obras públicas dar seu parecer a respeito da obra do matadouro público desta cidade”. Em seguida, foi lido o parecer da comissão a respeito do recebimento do matadouro, que é o que segue: “A comissão encarregada de examinar o matadouro público, passando a fazer o exame, achou tudo conforme o plano, menos o que diz cercar a casa de achas de guarantã (1), estando somente na frente cercado conforme o contrato e as seguranças necessárias. A mesma comissão entende que é desnecessário o fecho da roda da casa por ficar bastante apertado para lidar com algumas reses brabas, neste caso se faça um orçamento daquele serviço e abone-se por conta do contrato”. Na sequência, entrando em discussão, “deliberou a Câmara que se abatesse a quantia de 20$000, porquanto foi orçada a despesa do fecho em roda da casa do matadouro, que o empresário não fez, recebendo-se a obra, e dando-se o empresário por desonerado dela” (em transcrição livre).

Esse matadouro se localizava no início da Rua do Rosário, às margens do ltapeva, e ali funcionou até 1913, mais ou menos, quando foi inaugurado o matadouro municipal no bairro Algodoal, então fora do perímetro urbano

(1) Guarantã é uma árvore da família das rutáceas, com madeira nobre, muito resistente à umidade, folhas oblongas, flores pequenas e brancas, em panículas, e cápsulas com cinco lóculos e duas sementes cinzentas, nativa do Brasil, e também como planta ornamental.

Ata - 23/05/1880
BR SPCVP CE-MATP-48 · Item · 23 de maio de 1880
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 23 de maio de 1880, sob a presidência de Estevão Ribeiro de Souza Rezende (Barão de Rezende), na qual, em sessão, “Autorizou-se o sr. presidente a mandar roçar as matas à margem do salto e o terreno da Rua Direita, denominado do Gavião; e largo do matadouro”.

Ata - 22/04/1883
BR SPCVP CE-MATP-49 · Item · 22 de abril de 1883
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 22 de abril de 1883, sob a presidência de Manoel de Moraes Barros, na qual, em sessão, o vereador José Ferraz de Camargo Junior apresentou a seguinte Indicação: “que seja removido o matadouro púbico, ficando a comissão de obras públicas encarregada de estudar e dar seu parecer sobre o melhor lugar onde deve ser construído o novo matadouro. Discutida, foi aprovada” (em transcrição livre).

Tem-se aqui uma manifestação expressa sobre a necessidade de se construir um novo Matadouro em Piracicaba.

Ata - 19/10/1884
BR SPCVP CE-MATP-50 · Item · 19 de outubro de 1884
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 19 de outubro de 1884, na qual, é apresentada uma representação, com o seguinte teor: “Dos negociantes de carnes verdes, sobre a necessidade de aumentar-se o matadouro público, adicionando-lhe algum terreno contíguo que tenha água, por desapropriação ou compra, de sorte que ofereçam cômodo suficiente para ali serem conduzidas as reses”. A ata da sessão registra o despacho: “À comissão de obras públicas, para dar parecer”.
Na mesma reunião camarária, o vereador José Ferraz de Camargo Junior “pediu à comissão de obras públicas que ativasse seu parecer sobre a mudança do matadouro”, tendo como despacho: “atendido”. Além disso a representação dos negociantes de carnes verdes fez com que o vereador José Ferraz de Camargo Junior, um ano e meio após apresentar sua indicação, cobrasse um posicionamento da comissão de obras públicas sobre a mudança do matadouro (em transcrição livre).

Ata - 01/10/1887
BR SPCVP CE-MATP-58 · Item · 01 de outubro de 1887
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião ordinária de 01 de outubro de 1887, na qual, em sessão, os vereadores discutiam sobre a possibilidade de se fazer o emplacamento de casas e ruas da cidade, quando o vereador Prudente de Moraes emitiu sua opinião em sentido contrário ao emplacamento, pois “Considera o emplacamento melhoramento de ordem secundária e que não deve ser preferido a outras de muito mais utilidade e urgência, como a construção de um novo matadouro, que, entretanto, tem sido adiada pela Câmara por falta de recursos. Entende que a Câmara tem muitas obras a fazer antes de tratar de emplacamento, que é obra mais de luxo e sem grande utilidade para a nossa cidade”.

Prudente de Moraes entendia que a cidade precisava de obras que resultassem em melhoria concreta de qualidade de vida para a população, dentre essas obras, estava a construção urgente de um novo matadouro. Prudente viveria mais 15 anos. Nesse período chegaria a Presidência da República e depois voltaria pra Piracicaba, onde continuaria advogando. Faleceria em 1902, sem ver o novo matadouro. E esse só iria ser entregue em 1913. Onze anos após a morte de Prudente e 26 depois dessa sessão de 1887.

Ata - 08/09/1889
BR SPCVP CE-MATP-60 · Item · 08 de setembro de 1889
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 08 de setembro de 1889, sob a presidência de João Nepomuceno de Souza, na qual, em sessão, o vereador João Manoel de Moraes Sampaio propõe que “a comissão de obras públicas examine os terrenos pertencentes a Bento Vollet, situados no caminho do Monte Alegre, a fim de ser neles construído o matadouro público”. A proposta recebeu o seguinte despacho: “Aprovada, devendo a comissão dar parecer por escrito ou verbal” (em transcrição livre).

Ata - 04/08/1890
BR SPCVP CE-MATP-65 · Item · 04 de agosto de 1890
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 04 de agosto de 1890, na qual, em sessão, o vereador Antônio Corrêa Pacheco indicou que “a Intendência [desse] providências quanto a uma represa feita por particular no riacho Itapeva, abaixo do matadouro municipal, represa que muito prejudica as águas servidas pelos marchantes (1) para escoamento de sangue”. A ata registra o seguinte despacho: “Aos fiscais, para darem informações urgentes e minuciosas”.

(1) Quem compra gado, para vender sua carne a açougues; negociante de carne bovina. Que é dono de açougue, açougueiro.

Ata - 18/05/1891
BR SPCVP CE-MATP-69 · Item · 18 de maio de 1891
Parte de COLEÇÕES ESPECIAIS

Ata da reunião extraordinária de 18 de maio de 1891, na qual, em sessão, pelos vereadores Adolfo Augusto Nardy de Vasconcellos e Tibério Lopes de Almeida foi apresentado um parecer com algumas modificações ao “projeto de regulamento e regimento interno para o matadouro municipal de Piracicaba”. Modificações que, segundo os dois vereadores, pareciam “melhor corresponder às necessidades públicas”, e que consistiam no seguinte:
“1º A municipalidade terá um médico nomeado entre os legalmente habilitados, tendo, a seu cargo: 1º A vacinação nos dias por ele determinados e publicados por edital, de conformidade com os artigos 54 e 55 do Código de Posturas; 2º Zelar pela higiene e salubridade pública, no que determina o Código de Posturas, e mais ainda fiscalizando as fábricas de bebidas, as padarias, os açougues, os gêneros de consumo público, os armazéns e casas em que forem vendidos os mencionados gêneros; 3º Dirigir o serviço sanitário do matadouro do melhor modo que for possível, sem as disposições dos artigos 25 e 26 do Capítulo II do projeto apresentado; 4º Dirigir o lazareto (1) nos casos de moléstias infectocontagiosas ameaçarem se desenvolver epidemicamente, sendo ele gratificado por esse trabalho; 5º Examinar os candidatos aos empregos do matadouro, segundo os §§ 1º e 2º do projeto, a fim de atestar se sofrem ou não de moléstias contagiosas, servindo esse exame de base substancial para as nomeações.
2º Passando ao exame dos capítulos do projeto, consideramos dignos de aprovação os seguintes: Capítulo I: art. 1º, 2º e 4º; Capítulo II: art. 5º, 6º, 8º, 9º e 10º; Título II, Capítulo I, art. 11º, 12º e 13º, extensivo também ao gado suíno e lanígero (2), e daí em diante todas as disposições aplicadas pelo projeto só ao gado vacum dever ser a eles extensivas; 14º, 15º, 16º, 17º, 18º e 19º; Capítulo II, artigos 20º, 21º, 22º e 23º; Capítulo III, art. 27º, 28º, 29º, 30º, adicione ‘A municipalidade fornecerá ao seu médico os instrumentos e reagentes que forem pedidos para as análises e exames’, 31, adicione ‘os açougues, em vez de portas de madeira terão grades de ferro, 32º e 33º. Disposições gerais, art. 34º, 35º, 36º, 37º, 38º, 39º e 40º.
O ordenado do médico será no mínimo de dois contos de réis anualmente.
Projeto de regulamento interno do matadouro municipal, art. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º adicione ‘exceto quando o presidente da municipalidade entender fazer qualquer alteração a pedido dos marchantes, o que será levado ao conhecimento do zelador’, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º.
3º Como medida complementar, lembramos o seguinte: proibir a venda da carne, toucinho e vísceras de porcos e a de carneiros e cabritos vindos de qualquer procedência, que não seja o matadouro público, sob pena de vinte mil réis e inutilização das carnes, vísceras, etc. O imposto sobre cabeças de gado suíno e lanígero para negócio será de quinhentos réis, pago antes do corte. Multa de cinco mil réis” (em transcrição livre).

(1) Hospital em que se recolhem os leprosos. Estabelecimento existente junto aos portos, ao qual se recolhem viajantes procedentes de países onde grasse moléstia epidêmica ou contagiosa; hospital de quarentena.
(2) Que tem lã ou lanugem. [Figurado] Diz-se dos animais que produzem lã (ovelha).