Auto do corpo de delito de Joaquim, de dois anos de idade, no qual respondem questões como a causa da morte. Consta que tal foi consequência da aplicação de um golpe com um “corpo contundente” na região da nuca, ou, região mastoide, como colocado no auto, e que a morte foi imediata. Documento redigido pelo escrivão Júlio Cesar de Oliveira e assinado por: Joaquim Antônio d’Oliveira, Eulálio da Costa [Carvalho], Augusto Cesar d’Oliveira, Manoel Jose Lopes [Manavalhas], [Tibúrcio] Jose de Almeida Lara, e Júlio Cesar de Oliveira.
Auto do corpo de delito de Jeronimo, de quatro anos de idade, no qual respondem questões como a causa da morte. Consta que tal foi consequência da aplicação de um golpe com um “corpo contundente” na região da nuca, ou, região mastoide, como colocado no auto, e que a morte foi imediata. Documento redigido pelo escrivão Júlio Cesar de Oliveira e assinado por: Joaquim Antônio d’Oliveira, Eulálio da Costa [Carvalho], Augusto Cesar d’Oliveira, Manoel Jose Lopes [Manavalhas], [Tibúrcio] Jose de Almeida Lara, e Júlio Cesar de Oliveira.
Auto de perguntas feitos a ré Benedicta, sendo esta acompanhada por seu curador Bento Barreto do Amaral Gurgel. Dentre as perguntas, a ré respondeu que se chamava Benedicta, 24 anos de idade, casada, filha de Genuína, natural de Limeira e que era cozinheira. Benedicta faz também um relato dos ocorridos e confessa ter matado seus três filhos de nomes Barbara, Jeronimo e Joaquim, expondo também os motivos para tal. Documento assinado pelo escrivão, Júlio César de Oliveira, pelo juiz Joaquim Antônio de Oliveira e pelo curador da ré. Constam também despachos, publicação, encaminhamentos e juntada.
Intimação para João Leite Ferraz de Sampaio, as pessoas escravizadas de nome Bento e Ygnacio, para que comparecessem na Câmara para serem inquiridos como testemunhas, e declaração do oficial de justiça atestando ter intimado os citados. Documento redigido e assinado por Júlio Cesar de Oliveira.
Depoimento das testemunhas: João Leite Ferraz de Sampaio, Manoel Ferraz de Campos, Bento Leite de Campos, Ignacio, Thereza, e Antônio Franco Lopes de Camargo. Constam também documentos relacionados as intimações e avisos aos intimados.
Documento redigido pelo escrivão Júlio Cesar de Oliveira.
Depoimento das testemunhas juradas: Joaquim Martins de Aguiar, Henrique Pedroso de Camargo Moraes, Manoel Antônio Novais, Antônio Joaquim Pires, Tibúrcio de Almeida Lara, Manoel Jose Lopes Maravalha. Anexos de documentos são abordados, como intimações e avisos aos intimados. Documentos redigidos pelo secretário Júlio Cesar de Oliveira.
Sans titreRequerimento do promotor público Raimundo da Mota de Azevedo Correa, requerendo explicações em relação ao caso de assassinato envolvendo Benedicta e outros acontecimentos posteriores. Documento redigido e assinado pelo promotor público Raymundo da Motta de Azevedo Correa. Consta também despachos, publicação e juntada.
Intimação para que Pedro Joaquim de Moraes, feitor, para comparecer a Câmara para ser interrogado. Declaração do oficial Maximiano Lopes da Silva alegando ter ido intimar o feitor Pedro Joaquim de Moraes, porém falhado em sua missão, tendo em vista não ter sido encontrado.
Documento datado de 31 de janeiro de 1867, redigido e assinado por Júlio Cesar de Oliveira, com despacho de Maximiano em 1º de fevereiro de 1867.
Auto de qualificação, onde interrogam Benedicta, João Leite Ferraz de Sampaio, o curador da ré Bento Barreto do Amaral Gurgel, e assinaturas e declarações a respeito dos testemunhos. Documento redigido pelo escrivão Júlio Cesar de Oliveira.
Declaração de Joaquim Antônio de Oliveira, julgando necessário acionar o procedimento contra Benedicta, após análise dos autos. Em anexo, o escrivão e proprietário do cartório, Júlio Cesar de Oliveira publicou a sentença, anexou sentença e juntadas. No documento constam as assinaturas de Joaquim Antônio de Oliveira, e Júlio Cesar de Oliveira.